Não é irregular mandar preso usar tornozeleira eletrônica

14/04/2008 22:35Luismar (Bacharel)Acho mais fácil as vítimas - que já vivem presa...
Acho mais fácil as vítimas - que já vivem presas - serem compelidas a usar pulseiras eletrônicas.
14/04/2008 21:54jose brasileiro (Outros)Acredito que quem deve fazer o controle do pres...
Acredito que quem deve fazer o controle do preso e o proprio advogado. Como o preso sempre é bonzinho, não tem o porque de o defensor não tomar conta do clente. O preso se sentiria mais a vontade.
14/04/2008 21:52jose brasileiro (Outros)Acredito que deva fazer o controle do preso e o...
Acredito que deva fazer o controle do preso e o proprio advogado. Como o preso e bonzinho não tem o porque o defensor tomar conta do clente.
14/04/2008 21:20Radar (Bacharel)Sempre há juristas, supostamente "humanistas", ...
Sempre há juristas, supostamente "humanistas", prontos para defender condenados pela justiça, em detrimento do interesse da social. Ora, se a alguém a quem é dado um benefício (como a liberdade anterior à integral execução da sentença), não é natural que se lhe exija algun ônus? Um desestímulo à presença do sentenciado em lugares impróprios representaria afronta à sua dignidade? Seriam os Estados Unidos, Espanha, França e Portugal, países menos evoluídos no trato da questão da dignidade humana? Seríamos nós, brasileiros, com nosso peculiar laxismo, arautos da defesa dos direitos fundamentais? Creio que não. É evidente a necessidade de se criar mecanismos de ressocialização. Mas, até lá é preciso que a sociedade possua meios de se defender de indivíduos que saem do presídio já no intento de assaltar, estuprar e matar.
14/04/2008 20:58Zerlottini (Outros)O que se deveria fazer, na realidade, é como ac...
O que se deveria fazer, na realidade, é como acontece em um filme com o "Arnaldo e Suas Nega", de que não me lembro o nome: o prisioneiro usava um colar. Se ele se afastasse muito, BUUUMMM! Ia pro espaço. Ou então, já que se vai colocar tornozeleira eletrônica, coloque-se também uma bola de uns 15 kg, com uma corrente. Agora, os bloqueadores de celulares mesmo que é bom, ficou só no papel. Eles continuam comandando o crime lá de dentro da cadeia, com toda a segurança e liberdade... Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
14/04/2008 20:38gilberto (Oficial de Justiça)Primeiro, é um obscuro terceiro mandato para o ...
Primeiro, é um obscuro terceiro mandato para o Lula sendo construído na surdina. Depois, vem um projeto que pode permitir que procuradores da fazenda façam bloqueios de bens sem autorização judicial. Agora, é o uso dessas tornozeleiras que, ao que parece, é inconstitucional! O que será que vem depois?
14/04/2008 20:00Leitor1 (Outros)A inconstitucionalidade é gritante. Em primei...
A inconstitucionalidade é gritante. Em primeiro, dado que não há previsão na LEP. Não se cuida de simples mecanismo de controle. Antes, é um verdadeiro regime de cumprimento de sanção, a depender de regramento legal pela União. Em segundo, além desse vício de forma, também é agressiva a postulados constitucionais: respeito à privacidade; à dignidade pessoal. Ora, se o Estado reconhece a desnecessidade de o indivíduo permenecer na 'jaula', não vejo como impor-lhe uma 'coleira eletrônica'. É no mínimo contraditório. Tampouco contribui para a necessária autoestima e 'reinserção social' (supondo que exista tal coisa). Em terceiro, cuida-se de BANCO DE TESTES. Amanhã, certamente, todos nós teremos uma coleira eletrônica; um código de barras qualquer. O QUE AUTORIZARMOS CONTRA AS PESSOAS PRESAS, TAMBÉM ESTAREMOS AUTORIZANDO CONTRA NOSSOS FILHOS. Esperem, e verão. O Ministério Público - suposto defensor das 'liberdades públicas' - não antevê esse risco? Será que não leva em conta o elevado perigo de que, não tarda muito, os 'Donos do Poder' possam empregar esses mecanismos de controle contra todos? Em breve, será para saber se os servidores públicos estão no trabalho; depois, para saber se os empregados realmente estão cumprindo os horários; depois para que os pais controlem seus filhos. O GRANDE IRMÃO ESTÁ À ESPREITA... QUEM NÃO DEFENDE SUA LIBERDADE, NÃO É DIGNO DELA.
14/04/2008 18:04PJMPSP (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)O regramento do uso da tornozeleira eletrônica ...
O regramento do uso da tornozeleira eletrônica não se trata de matéria penal, processual penal ou de execução penal a impedir que seja feito por Lei Estadual. Trata-se de regramento da forma de fiscalizaçãom, ser realizada pelo Estado Membro das condições imposta pela Lei Federal pelos Municípios. Utilizando um exemplo do articulista pergunto, qual a irregularidade de um Estado determinar que o acompanhamento do preso em liberdade condicional ou regime aberto fosse acompanhado por agentes penitenciários? Nenhuma, a Lei Estadual pode e deve regulamentar a forma pela qual será observada e cumprida a Lei Federal. O uso do dispositivo não se trata de nova pena imposta ou mesmo condição para o benefício, mas forma de instrumentalizar a fiscalização de seu cumprimento. Da mesma forma não há qualquer ofensa a dignidade da pessoa humana. O condenado tem mitigados seus direitos constitucionais, sua condição pode ser auferida por quem quer que seja através do próprio sítio do Tribunal de Justiça. Não seria um dispositivo que pode fácilmente ser coberto pela roupa que lhe traria "inconveniencias". Procurar inconstitucionalidades na medida é certamente torcer para que nada funcione em nosso sistema penal e de execução penal.
14/04/2008 18:01Armando do Prado (Professor)Não deve ser irregular mesmo, pois algemam até ...
Não deve ser irregular mesmo, pois algemam até quem se apresenta espontaneamente (pai e madrasta da menina assassinada), imagine-se o resto.
14/04/2008 17:59tugues (Advogado Autônomo - Civil)Supremacia do interesse público!!! Ao se discu...
Supremacia do interesse público!!! Ao se discutir a constitucionalidade da medida no que tange à dignidade do preso, entendo que não merece prosperar qualquer alegação de ofensa a tal princípio. Primeiramente, cabe ressaltar a coexistência dos princípios constitucionais em nosso ordenamento jurídico. Dessa forma, ainda que se pudesse alegar uma ofensa à dignidade do preso, entendo que deve prevalecer o interesse da sociedade em ter monitorados os sentenciados, enquanto estiverem em livramento condicional ou saída temporária, pois acarretaria uma destacada redução na criminalidade. Ressalta-se ainda que já estar-se-ia concedendo um direito subjetivo do sentenciado com a concessão do livramento condicional ou saída temporária. Todavia, tal medida não significa cumprimento integral da sanção imposta, dessa forma o sentenciado ainda deve ter restrição ao seu direito de liberdade. Por fim, quanto à dificuldade do sentenciado em ser ressocializado, a alegação de que a tornozeleira eletrônica será prejudicial para conseguir um novo emprego também não me parece bem fundamentada. Isso porque, atualmente as empresas já exigem o atestado de antecedentes criminais dos seus candidatos e em tal documento consta a condenação, ou seja, a dificuldade de ressocialização será a mesma.
14/04/2008 17:30galo (Outros)Nas entrelinhas, estão achando um jeitinho de a...
Nas entrelinhas, estão achando um jeitinho de alguma empresa terceirizada lavar as burras com um novo negócio, monitorar presos à distância, e por via transversa, ferrar o contribuinte, que arcará com mais essa "despesa". Alegria de alguns desgraça de muitos...
14/04/2008 17:14Gilberto Gagliardi Neto (Advogado Assalariado)Retificando perfil: Não sou Procurador da Repúb...
Retificando perfil: Não sou Procurador da República. Sou Bacharel em Direito.
14/04/2008 17:05Gilberto Gagliardi Neto (Advogado Assalariado)Respeitável o entendimento do D. Promotor de Ju...
Respeitável o entendimento do D. Promotor de Justiça. Todavia, inconstitucional. Primeiramente, vale destacar a flagrante inconstitucionalidade levantada pelo então Desembargador Dr. Celso Limonge, o qual bem destacou que o Estado não pode legislar sobre a matéria. Não obstante, vale destacar ao meu ver, outra inconstitucionalidade, na medida que em que o uso de uma "tornozeleira eletrônica" fere o princípio da dignidade da pessoa humana e indiretamente "equipara" um detento que busca ressocializar-se a um cão que necessita de "coleira". Há que se avaliar com muito critério e cuidados sociais e psicológicos a adoção de tal medida em nosso país, na medida em que infelizmente não vivemos em uma sociedade como àquelas descritas na matéria. Observe-se que um detento que busca por emprego sem o uso da famigerada "tornozeleira eletrônica" já não consegue encontrar vagas que venham a reabilitá-lo com facilidade, imeginem só, se o mesmo detento vai a uma entrevista de emprego ou realizar um exame médico para admissão e é constatado o uso de tal "acessório"?! Se determinada empresa, ao realizar processos seletivos pede certidões de antecedentes criminais e estas, quando positivas, já acabam por eliminar o candidato, imaginem só o constrangimento de se usar uma "tornozeleira eletrônica"?? Míster ressaltar que nem tudo o que é eficiente é legal!!!

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