Ditadura fiscal

Fazenda Nacional quer bloquear bens sem autorização judicial

O contribuinte que está em dívida com a Fazenda Pública poderá ter seus bens bloqueados provisoriamente por meio de processo administrativo, sem que o pedido de bloqueio passe pela avaliação de um juiz. Este é o núcleo do anteprojeto de lei proposto pela Fazenda Nacional para alterar a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80).

A proposta está em fase de consulta pública há mais de um ano. Uma nova redação foi apresentada no começo deste mês pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O texto tirou alguns pontos polêmicos como o bloqueio administrativo sem qualquer restrição. No entanto, ele manteve as mudanças mais radicais.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o principal objetivo do projeto é “aperfeiçoar o processo” de execução fiscal. A cobrança administrativa seria assim mais ágil e daria mais garantias no exercício de defesa, afirma a PGFN. “O devedor vai ter que ter mais cuidado com seus débitos”, afirmou o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams.

O argumento é o de que o fato de o processo de execução passar pelo Judiciário o torna demorado e de baixa eficiência. O Estado leva em média 16 anos para rever a cor do dinheiro — quatro na administrativa e 12 na judicial. Na Justiça Federal, tramitam cerca de 2,7 milhões de processos de execução fiscal.

A Dívida Ativa da União, incluída a Previdência Social, é de R$ 650 bilhões. Somando esse valor como o que está em litígio administrativo, o montante sobe para R$ 1,3 trilhão. As ações de execução fiscal representam 40% do número de processos em tramitação nos tribunais, chegando a 50% em algumas unidades da Federação.

Norma inconstitucional

“Entendo que se virar lei, será inconstitucional”, afirma o advogado tributarista Raul Haidar, argumentando que o anteprojeto fere o devido processo legal. Segundo o advogado, o bloqueio de bens sem a necessidade de se passar pela Justiça acaba também com o direito de propriedade. “A Fazenda é uma parte do conflito. Você não pode dar a uma das partes em um processo contencioso o direito de apreender bens da outra”, afirma Haidar.

Na avaliação do tributarista, a discussão é uma aberração jurídica que não deve passar pelo Congresso. “Se passar da maneira como está, certamente será alvo de Ação Direita de Inconstitucionalidade”, afirma o advogado. A Procuradoria diz que irá apresentar o texto ao Legislativo nas próximas semanas.

Haidar diz que a Procuradoria da Fazenda vem tomando posições ditatoriais nos últimos tempos, que nem os militares da década de 60 e 70 teriam coragem de ter. Ele cita a recente idéia de inscrever em cadastros de restrição ao crédito o nome dos contribuintes em débito. “Se a procuradoria andasse direitinho com seus processos, não precisaria desse tipo de idéia”, afirma.

A advogada Daniella Zagari, sócia do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice advogados, tem a mesma opinião sobre a proposta. “É o fim do mundo. Nunca vi uma coisa tão inconstitucional”, diz a especialista em contencioso tributário. Ela refere-se principalmente ao que é chamado pelo texto de “atos de constrição preparatória”, que é o nome técnico do bloqueio administrativo.

A proposta é uma grande inversão do sistema, afirma a advogada. O título que embasa a certidão de débito tributário é peculiar em relação a outros tipos de dívida. Ele não tem a assinatura do devedor como, por exemplo, acontece em um cheque. “É por isso que é preciso cautela na execução desse título”, defende.

Segundo Daniella, apesar das estatísticas que a Fazenda divulga para justificar a mudança, ela não revela um número essencial para o debate: a quantidade de execuções fiscais que são canceladas porque foram mal propostas pela própria Fazenda. “Na dúvida, a Fazenda prefere executar. Não faz nenhum sentido garantir milhões de reais por um erro”, diz a advogada. Ela conta que é comum pegar casos em que se é cobrado erroneamente R$ 100 milhões do contribuinte. Para Daniella, o projeto vai prejudicar o bom empresário, já que muitas vezes o mau contribuinte não deixa nada em seu nome.

Poderes fazendários

Se a norma for aprovada, os procuradores da Fazenda poderão bloquear administrativamente os bens, usando inclusive o sistema do Banco Central. No entanto, pela nova proposta o bloqueio terá que ser provisório. A execução administrativa possibilitaria aos órgãos da Fazenda identificar e bloquear os bens dos devedores. Ela terá três dias para entrar com processo judicial em caso de dinheiro e 30 dias para outros tipos de bens.

Pela proposta, seria criado também um Cadastro Nacional de Patrimônio, que conteria os bens móveis e imóveis dos contribuintes. “A idéia é construir uma base de informações que seja utilizada pelos estados e pela União. A nossa maior dificuldade hoje é identificar o patrimônio dos devedores”, diz o procurador-geral.

Daniel Roncaglia é repórter da revista Consultor Jurídico.

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3/09/2008 08:51Ju (Estudante de Direito)Que absurdo!!!! "O contribuinte que está em ...
Que absurdo!!!! "O contribuinte que está em dívida com a Fazenda Pública poderá ter seus bens bloqueados provisoriamente por meio de processo administrativo, SEM QUE O PEDIDO DE BLOQUEIO PASSE PELA AVALIAÇÃO DE UM JUIZ." E o princípio da ampla defesa garantido na CF? Ótimo...e quanto aos débitos da Fazenda Pública, será que irão bloquer os "seus" bens tb?
17/04/2008 01:14Rose (Advogado Sócio de Escritório)Projeto ridículo. O Governo parece que quer leg...
Projeto ridículo. O Governo parece que quer legalizar a "punga". A que ponto exacerba o poder, quem sempre lutava contra ele.
15/04/2008 22:27amorim tupy (Engenheiro)Pois É: As SS ja estão em treinamento =É a tal...
Pois É: As SS ja estão em treinamento =É a tal forçs nacional. A Gestapo esta em formatação = É a tal RFB.