15/04/2008 01:58Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)Concordo plenamente com a posição do juiz LG Ma...
Concordo plenamente com a posição do juiz LG Marques.
14/04/2008 00:55DIDI (Advogado Autônomo - Trabalhista)Cezar Roberto Bitencourt é nome respeitado no D...
Cezar Roberto Bitencourt é nome respeitado no Direito Penal.
Qual o problema dessa gente? O quinto já existe há tanto tempo. Não é qualquer advogado que faz parte dele, são os melhores do país.
Por favor, respeitem a OAB e a democracia.
13/04/2008 20:33Ramiro (Estudante de Direito)Sem entrar em polêmica, mas o Judiciário pode m...
Sem entrar em polêmica, mas o Judiciário pode muitas coisas, menos legislar.
E o STJ que diz que um hospital não tem obrigação de indenizar a um paciente por ter esquecido uma agulha cirúrgia no corpo do sujeito. 2/3 do STJ é Magistratura de Carreira.
E os Tribunais de Justiça que vivem dando reparações pífias à ignara plebe para "não incentivar o enriquecimento sem causa".
Como acabar com o Quinto Constitucional sem conquistar votos no Congresso? Pois quem dialoga melhor com o povo? A OAB ou a Magistratura de Carreira?
Acabar com o quinto é em termos práticos tão simples quanto um camundongo colocar um guizo no pescoço de um esperto gato.
E o jus esperniandi dos Tribunais em devolver as listas da OAB, qual o impacto que pensam que causa no povo e no Congresso?
Pobres Tribunais, olhando para os próprios umbigos, de costas e com maus bofes para a plebe.
13/04/2008 11:29LUIZ GUILHERME MARQUES (Juiz Estadual de 1ª. Instância)A demora do STJ em escolher os membros do quint...
A demora do STJ em escolher os membros do quinto constitucional demonstra que o Judiciário não concorda com o mesmo.
Já é hora de mudar-se a Constituição Federal nesse ponto.
O que os advogados e membros do Ministério Público entendem como seu "direito" encontra séria resistência dos membros dos Tribunais e dos magistrados de carreira.
Não se trata de classismo absurdo essa resistência, mas sim resultado da conclusão de que a forma legítima de ingresso na magistratura é a aprovação em concurso público.
A AMB vem realizando um trabalho no sentido de mudar a CF nesse ponto.
Todavia, acho que os juízes também têm de ser impedidos de exercer o magistério durante a ativividade e a aposentadoria, e a advocacia depois de aposentados.
O mesmo se diga do Ministério Público.
Penso na melhor distribuição de rendas, quando cada um deve exercer somente uma atividade laboral.
13/04/2008 10:41veritas (Outros)Mais uma motivo para banir de uma vez por todas...
Mais uma motivo para banir de uma vez por todas este quinto, além de cria polêmica desnecessária ainda causa "Prejuízo processual"
Será que é difícil entender que para ser juiz é necessário concurso público.
Duvido que a população concorde com esta forma de ingresso na magistratura.