Prejuízo processual

Impasse com lista da OAB atrapalha julgamentos no STJ

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13 de abril de 2008, 0h02

Enquanto o Superior Tribunal de Justiça não resolver o impasse criado com a rejeição dos nomes indicados pela OAB para disputar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro, a Corte deve seguir desfalcada com prejuízo no andamento e julgamento dos processos. De acordo com o critério de antiguidade e ordem de vacância dos cargos, outras três vagas abertas só podem ser preenchidas depois de solucionado o caso. Essas outras vagas são decorrentes da aposentadoria compulsória do ministro Peçanha Martins, da saída de Raphael de Barros Monteiro Filho e da morte do ministro Hélio Quaglia Barbosa.

O maior problema apontado por advogados é o atraso nos julgamentos uma vez que os processos de responsabilidade do gabinete vago ficam parados até que chegue o novo capitão do posto. Gabinetes que já estão preenchidos também sofrem, sobrecarregados, porque o número de processos que chega ao tribunal não diminui. Pelo contrário, só aumenta. Assim, passa a ser dividido entre um número menor de ministros.

De todo o tribunal, a 2ª Seção é a mais prejudicada. Ela é responsável por julgar matérias de Direito Privado. Formado por dez ministros, o colegiado conta com apenas sete integrantes atualmente. A Seção é formada por duas turmas, cada uma composta por cinco ministros. A 4ª Turma está em sérias dificuldades com apenas três ministros. Quando um deles falta, não há sessão. Na semana passada, por exemplo, um julgamento que deve abrir um importante precedente não pôde ser concluído por falta de quorum.

O processo em questão discute a possibilidade de a Justiça brasileira apreciar a união homossexual como entidade familiar, à luz do Direito de Família. Como houve empate por dois votos a dois, a Turma vai esperar o voto minerva do substituto do ministro Hélio Quaglia Barbosa. Ele ainda não foi escolhido. Sua vaga é destinada a um membro de Tribunal de Justiça.

“Com esta situação, a entrega da prestação jurisdicional vai ficando tardia. Os processos estão se acumulando assustadoramente”, afirma o ministro José Delgado. Ele lembra que a demora na prestação jurisdicional causa prejuízo “incomensurável” às partes. O ministro não faz parte da Turma mais danificada, mas acompanha o drama dos colegas no tribunal.

O novo presidente da Corte, Humberto Gomes de Barros, já se comprometeu em dar prioridade na solução do impasse com a lista da OAB. Foi a primeira vez na história do tribunal que nenhum candidato de lista sêxtupla, apresentada pela OAB, atingiu maioria absoluta de votos, 17 ao todo, necessários para a indicação. Gomes de Barros afirma que há três correntes no tribunal para compor uma decisão sobre a lista.

Uma delas considera que a OAB deve mandar outra lista ao STJ. Outra corrente acredita que os três nomes dos mais votados, mesmo não atingindo maioria, devem ser mandados para escolha da presidência da República. Os mais votados foram: Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo (sete votos no último escrutínio); Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal (quatro votos); Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia (quatro votos); Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí (três votos). E a última corrente afirma que o plenário deve votar novamente a lista até chegar aos nomes dos três candidatos a serem enviados para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Tempo de mudança

Nos últimos dois anos, o Superior Tribunal de Justiça ganhou sete novos ministros, o que equivale a quase um terço de sua composição total, de 33 ministros. Ainda neste ano, a Corte deve receber seis novos ministros. Além das quatro vagas abertas, deverá haver mais duas no segundo semestre deste ano.

Uma delas é a do atual presidente da Corte, ministro Humberto Gomes de Barros, que se aposenta em julho deste ano. A vaga será ocupada pela advocacia. Quem deixa a outra cadeira é o ministro José Delgado. Entra, então, em cena um membro de Tribunal Regional Federal. Para advogados e seus clientes, os jurisdicionados, a mudança de ministros pode significar novas idéias no plenário.

O coordenador-geral da atuação da Fazenda Nacional no STJ, Claudio Xavier Seefelder Filho, afirma que a rotatividade de ministros na Corte é fundamental e resulta em renovação de idéias e enfoques. “É importante para a evolução do STJ. O tribunal precisa beber em novas fontes e a formação de cada ministro influencia no futuro do tribunal”, afirma. O procurador argumenta, contudo, que renovação de quorum não significa necessariamente uma mudança de jurisprudência e não traz conseqüentemente insegurança jurídica. “A jurisprudência é do tribunal e não do ministro”, lembra.

De forma geral, a renovação é salutar, traz novas idéias e permite mudanças necessárias, na opinião dos advogados. Alguns, contudo, alertam para a renovação intensa, em pouco espaço de tempo, como vive agora o tribunal. Este quadro pode trazer alguns problemas práticos, na opinião deles. A flutuação de jurisprudência seria um dos entraves da alta rotatividade.

Entretanto, o tribunal vem se conscientizando de que tem de manter-se mais firme na jurisprudência. Gomes de Barros lembra que o que justifica a existência do Superior Tribunal de Justiça é a unificação da interpretação da lei e quem chega na Corte tem de ter consciência disso ao propor mudanças na jurisprudência. “Se a cada mudança de composição, a jurisprudência também mudar, nunca haverá uniformização”, disse ele em entrevista ao site Consultor Jurídico.

Para o ministro José Delgado, a renovação na Corte deve vir acompanhada de atenção e homenagem ao princípio da segurança jurídica e da necessidade de estabilidade para que haja maior confiança nas decisões. “As mudanças jurisprudenciais devem ocorrer quando há motivos relevantes. Quando há mudança de legislação ou mudança de aspectos econômicos e sociais”, afirma. Até 2010, o STJ terá recebido oito novos ministros. Naquele ano, se aposentarão os ministros Nilson Naves, do Direito Penal e Fernando Gonçalves, do Direito Privado.

Cadeiras vazias

A falta de ministros na Corte não é problema recente. Em junho do ano passado, o tribunal convocou um juiz e uma desembargadora para reforçar a composição. Em princípio, Jane Ribeiro Silva, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Carlos Fernando Mathias de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deveriam ficar no STJ de agosto a dezembro de 2007. Contudo, ainda estão contribuindo para o andamento da Corte.

Dos 33 ministros, três já não participam dos julgamentos: o presidente, o vice-presidente e o coordenador do Conselho da Justiça Federal. A partir de 2005, com a instalação do Conselho Nacional de Justiça, o tribunal perdeu mais um julgador para atuar no CNJ. Ficou ainda vaga, temporariamente, a cadeira do ministro Paulo Medina. Ele está temporariamente afastado dos trabalhos porque é acusado de participar de esquema de venda de decisões para beneficiar a máfia do jogo ilegal no Rio de Janeiro.

A desembargadora Jane Silva ocupa no plenário da 6ª Turma (Direito Penal) a cadeira deixada pelo ministro afastado. Carlos Mathias ocupava lugar na 5ª Turma (Direito Penal), mas transferiu-se recentemente para a 2ª Turma (Direito Público).

Quem chegou e quem saiu

Em cinco anos de governo Lula, 11 novos ministros chegaram à Corte. São eles:

Teori Zavascki (posse em maio de 2003 na vaga de Garcia Vieira)

José de Castro Meira (em junho de 2003 na vaga de Milton Luiz Pereira)

Denise Arruda (novembro de 2003 na vaga de Ruy Rosado de Aguiar)

Arnaldo Esteves Lima (agosto de 2004 na vaga de Vicente Leal)

Humberto Martins (junho de 2006 na vaga de Franciulli Netto)

Massami Uyeda (junho de 2006 na vaga de Sálvio de Figueiredo Teixeira)

Maria Thereza de Assis Moura (agosto de 2006 na vaga de José Arnaldo da Fonseca)

Herman Benjamin (setembro de 2006 na vaga de Edson Vidigal)

Napoleão Nunes Maia Filho (maio de 2007 na vaga de Jorge Scartezzini)

Sidnei Beneti (dezembro de 2007 na vaga de Carlos Alberto Menezes Direito)

Jorge Mussi (dezembro de 2007 na vaga de Castro Filho)

Composição atual das Turmas

Primeira Turma (Direito Público)

Denise Arruda

José Delgado

Francisco Falcão

Luiz Fux

Teori Zavascki

Segunda Turma (Direito Público)

Castro Meira

Eliana Calmon

Humberto Martins

Herman Benjamin

Carlos Mathias

Terceira Turma (Direito Privado)

Sidnei Beneti

Ari Pargendler

Nancy Andrighi

Massami Uyeda

Quarta Turma (Direito Privado)

Aldir Passarinho Junior

Fernando Gonçalves

João Otávio de Noronha

Quinta Turma (Direito Penal)

Arnaldo Esteves Lima

Felix Fischer

Laurita Vaz

Napoleão Maia Filho

Jorge Mussi

Sexta Turma (Direito Penal)

Hamilton Carvalhido

Maria Thereza de Assis Moura

Nilson Naves

Paulo Gallotti

Jane Silva

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