26/05/2008 21:31defensor do povo (Funcionário público)a sociedade nao pode deixar ficar quieto com es...
a sociedade nao pode deixar ficar quieto com este caso sabendo que esiste a terceira pessoa que praticou o crime alem disso quem morreu foi uma classe rica nao a classe pobre pergunto eu para aqueles que esta acompanhando a madria da meniuna a onde que fica na historia se ele limpou todo o sangue no dia do crime fica sobre analise
22/04/2008 18:53pguimaraes (Consultor)Poderia a versão do Alexandre Nardoni ser verda...
Poderia a versão do Alexandre Nardoni ser verdadeira e, neste caso, haveria a possibilidade de em 12 minutos (devemos acreditar que os relógios do sistema de rastreamento e da companhia telefônica estejam 100% sincronizados) o Alexandre ter deixado a menina no apartamento, como afirmou, e ao sair para buscar os demais familiares a menina (Isabela) teria acordado e aberto a porta do apartamento para ir atrás do pai e, neste instante, ter sido atacada por uma terceira pessoa?
Poderia o Alexandre, ao retornar ao apto, ter ficado desesperado e corrido até o quarto (sem olhar por onde pisava) e ter visto o buraco na tela e, além de subir na cama com o chinelo sujo de sangue, ter olhado pelo buraco e com isso ter suas roupas marcadas pela tela? O desespero de tal cena poderia fazer com que ele ligasse primeiro para os parentes ao invés da polícia? Nesse meio tempo, enquanto todos corriam para o local onde a Isabela estava, poderia o verdadeiro assassino ter escapado pelo telhado da churrasqueira atrás do prédio e saído pela obra do tal sobrado?
Resta saber se a perícia verificou a existência de pegadas no local conforme noticiado pela imprensa.
18/04/2008 09:59ALVARO CARRASCO - ADVOGADO (Advogado Autônomo - Empresarial)A concessão do "habeas corpus" em epígrafe repr...
A concessão do "habeas corpus" em epígrafe representa uma vitória do Direito e estimula a todos que, como eu, crêem no Poder Judiciário e em magistrados probos e imparciais como o Desembargador Caio Canguçu de Almeida. Serve, ainda, para que os órgãos correicionais ajam exemplarmente para repreender o comportamento leviano de promotores, delegados e juízes que, em casos como o ora tratado, não raramente, visam mais o culto da própria imagem, a consecução de fama e o saciamento do apetite dos órgãos da imprensa do que a elucidação do fato criminoso e da sua autoria e a obtenção das provas necessárias à justa punição dos culpados, como se espera.
15/04/2008 14:37RBS (Advogado Autônomo)Não sei se foi o casal o culpado de tudo, porém...
Não sei se foi o casal o culpado de tudo, porém, se foram eles não precisam se preocupar...Vejam o caso de Suzane...quando matou os pais era novinha...e está quase saindo da cadeia após cumprir TODA a pena e continua com pouca idade para construir a vida...Isto é, quem mata por aqui, mesmo confessando barbaridades, sai rapidinho...mas..o morto...esse não tem o mesmo direito...E no caso do casal, se eles sempre se declararem inocentes, dificilmente algo vai conseguir provar o contrario...Até mesmo se tivesse uma camera lá diriam que tinha sido feito uma montagem, etc. Honestamente...a sociedade está perdendo tempo neste caso (inclusive eu aqui...)
14/04/2008 21:08Macedo (Bancário)Já não acredito em mais nada do que vier da pol...
Já não acredito em mais nada do que vier da polícia e do Ministério Público nesse caso. Acho realmente que a polícia fabricou o assassinato e a mídia ateou fogo na coisa toda. Se houve um assassinato,resta-nos saber qual o motivo. Afirmações acerca de ciúmes são meras conjecturas. O casal podia ter motivos para brigar e até mesmo se matar, mas não tinham motivos para agredir a menina. Acredito que o casal tenha sido descuidado com a menina. Perderam o bom senso e não perceberam o desespero dela ou o pavor que provocaram nela. O que é lamentável e não diminui a responsabilidade deles no acontecimento. Mas não acho que houve assassinato. A polícia não poderia, descartar outras possibilidades, como afirmei abaixo.
14/04/2008 20:58Macedo (Bancário)Eu tenho uma tese... muito simples. A questão é...
Eu tenho uma tese... muito simples. A questão é... existe mesmo um assassino? Ou melhor formulando a questão: foi mesmo um assassinato? a tese do assassinato foi arguída pela polícia sem evidências técnicas substanciais. Por exemplo, os hematomas. A polícia informou que a criança foi espancada e vítima de estrangulamento, mas os hematomas foram produzidos antes ou depois da queda? A criança foi submetida a uma sessão de ressuscitamento que pode muito bem explicar os hematomas, ou parte deles. E os vestígios de sangue no apartamento? Bem aqui entra a minha tese. Os vizinhos dizem que ouviram uma forte discussão entre o casal ora apontados como suspeitos. Essa discussão é negada, o que é passível de entendimento, já que a tese da polícia aponta o fato como fortemente incriminador. Acredito que a briga realmente existiu. Mas, ao contrario do que foi afirmado pela polícia acho que a discussão fez com que a criança ficasse agitada, talvez com receio de que o pai batesse na mulher. A criança começou a chorar e gritar o nome do pai. Na agitação pode ter se ferido e sem avaliar a situação pode ter se precipitado pela janela. Talvez só estivesse tentando fugir da situação. O buraco na tela é muito pequeno. É possível que a criança tenha cortado a tela. Talvez não um corte muito grande. Mas ao passar por ela o buraco alargou um pouco mais. Talvez o buraco já estivesse lá, não tão grande, quem sabe. A questão para mim é que a polícia inventou o assassinato e agora se sente na obrigação de prová-lo. Como não existem outros suspeitos no local e na hora do crime, sobrou para o pai e a esposa (não vou chamá-la de madrasta). A tese do assassinato é tão fantástica (pra não dizer atraente) que nem mesmo a defesa se deu conta de outra(s) possibiliade(s).
13/04/2008 16:46Paulo (Outros)agora que me ocorre a possibilidade de o assass...
agora que me ocorre a possibilidade de o assassino ser morador do predio. Como em um desses filmes americanos em que um psicopata aproveita o vacilo dos outros ...o perigo pode morar ao lado.
Lei tal..."Art. 1° Caberá prisão temporária:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);"
Pelo que entendi, apesar de as suspeitas serem trovejantes, a disposiçao dos pacientes em cooperar com a justiça afasta a necessidade prisao temporaria.
Mas.. alguem ai tem duvida de que um pedreiro entre em um apartamento e surre uma garota e depois ..para eliminar a suspeita, se dê o trabalho de cortar a grade e joga-la predio abaixo? è possivel...
Mas eu custo acreditar que esse senhor jatoba tenha descido ajudar a trazer o restante das crianças...a nao ser que elas estivessem tambem dormindo..mas sei la...presunçao de inocencia aos atores desse filme..
13/04/2008 14:46Ana d´Angelo (Jornalista)Somos sórdidos: aos semelhantes, tudo; aos dife...
Somos sórdidos: aos semelhantes, tudo; aos diferentes, o rigor da lei e nosso desprezo.
12/04/2008 22:48João Bosco Ferrara (Outros)A decisão do Desembargador Caio Canguçu é irrep...
A decisão do Desembargador Caio Canguçu é irreprochável. Só lamento, como muitos comentaristas abaixo não permitem olvidar, que o mesmo tratamento não seja dado a todos os que se encontram sob as mesmas circunstâncias. Conheço um caso de 3 rapazes que estão presos há um ano, prisão preventiva, acusados de receptação. Foram presos em flagrante quando carregavam o caminhão da firma onde trabalham com mercadorias roubadas. O detalhe é que os 3 não sabiam, nem lhes competia saber ou questionar, sobre procedência da mercadoria. O patrão mandou que fossem buscá-la, e eles cumpriram a ordem. No momento da prisão, durante o expediente de trabalho, vestiam o uniforme da empresa onde trabalham. Nenhum deles tem passagem pela polícia. Todos são primários, não ofereceram nenhuma resistência a prisão, responderam a todas as perguntas feitas pelos policiais e ainda obedeceram à ordem destes para descarregar o caminhão. Mas o mesmo TJSP negou o HC que visava revogar a prisão preventiva na qual foi convolada a prisão em flagrante. Simplesmente ignorou o que dispõem o artigo 310 do CPP e o artigos 20 e 22 do CP. O juiz da causa chegou mesmo a afirmar, numa decisão sobre pedido de liberdade provisória, que a conduta deles é gravíssima e representam uma real ameaça para sociedade. Por isso, em que pese o acerto da decisão do eminente Desembargador a respeito do caso Isabela Nardoni, somos forçados a concluir que o TJSP aplica dois pesos e duas medidas conforme a classe social do paciente e o clamor público do caso. Ou seja, a mesma miséria humana que sempre povoou o processo criminal em todos os tempos. LAMENTÁVEL e IMORAL!
12/04/2008 15:01Embira (Advogado Autônomo - Civil)Pois é, Ana D’Angelo. Hoje, os dois advogados j...
Pois é, Ana D’Angelo. Hoje, os dois advogados jovens mudaram a estratégia e não quiseram falar nada com a imprensa. Em Cariacica, no ES, um pedreiro chegou bêbado em casa e a enteada, com medo, pulou pela janela do apartamento. A menina sofreu fraturas no calcanhar e na bacia, mas, não corre risco de morte. O pedreiro foi espancado pelos vizinhos e encontra-se preso desde o dia 2.4.08. Nenhum prócer da OAB alegou, até agora, que a prisão é ilegal. Parece que lá está tudo nos conformes.
12/04/2008 14:34Ana d´Angelo (Jornalista)O que tem de pobre preso ilegalmente neste mome...
O que tem de pobre preso ilegalmente neste momento...
A versão do casal é tão inverossímil, que os indícios jorram pelo buraco que a criança foi jogada.
Mais uma na crônica do crime do ano: um ladrão com chave joga a criança pela janela, o casal desce e deixa os dois menores (de 3 e 10 meses) trancados indefesos dentro de um apê que acabou de ser invadido e cujo MANÍACO poderia ainda estar no prédio COM A CHAVE. Não chama resgate, mas lembra de sair reclamando que o prédio não tem segurança.
Na carta forçada, o que me chamou a atenção foi o pai chamar a isabela (justamente a filha que ele via de 15 em 15 dias) de seu maior tesouro (e os dois filhos pequenos - são o segundo e o terceiro tesouro???) Mas isso é algo menor no conjunto de indícios, bem como tb é algo menor a carta que ele escreveu para a mulher da cadeia dizendo que estão juntos até o fim (me lembra o caso da Paula Thomaz/Guilherme de pádua ). Ou quando a madrasta saiu da cadeia dizendo - "não sou assassina", em vez de "não somos assassinos" (sabe que concordo com ela?). MAS O CONJUNTO DA OBRA do estagiário de direito aos 29 anos, que se passa por consultor jurídico, sustentado pelo pai, que ganha apê de R$ 250 mil e paga pensão de R$ 250 à indefesa filha, ESTÁ UMA BELEZA...
Depois os assassinos jovens, pobres e sem estudo do João Hélio, animais em fuga, que não portavam arma e não amarraram ninguém no carro, que são os maiores monstros da sociedade (porque foi assim que a mídia pintou e NINGUÉM reclamou).
Agora, os advogados estão fazendo a festa. Tirando aquela encenação piegas e ridícula mostrada pela TV - "Pára...... paiiiiiiiiii!!!, tem sido interessante assistir à dupla (os dois mais jovens) falando na TV.
12/04/2008 13:48Luismar (Bacharel)Na investigação de homicídios, deve-se colher o...
Na investigação de homicídios, deve-se colher o máximo possível de dados e informações nas 48 horas iniciais. Todos os depoimentos, diligências e perícias que se fizerem necessárias.
Depois disso, a cada dia que passa, mais a verdade vai se esquivando.
Espero que a polícia paulista tenha feito um bom trabalho.
12/04/2008 13:28Armando do Prado (Professor)Concordo com o Carlos Rodrigues: interpretação ...
Concordo com o Carlos Rodrigues: interpretação sistemática.
12/04/2008 13:12Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Concordo com parte ou o todo do que falaram aqu...
Concordo com parte ou o todo do que falaram aqui.
O pior de tudo, é que, mesmo sendo condenados, os assassinos da criança poderão em tese acabar respondendo em liberdade até o trânsito em julgado (anos anos). Depois que o STF interpretou ISOLADAMENTE (no meu modesto entender errado) o princípio da inocência posto na CF (art. 5, inciso LVII) NO CASO PIMENTA NEVES.
Isso no meu entender é o mais lamentável.
OBS: CERTAS DETERMINAÇÕES POSTAS NA CF DEVEM SER INTERPRETADAS EM CONJUNTO COM OUTRAS DETERMINAÇÕES POSTAS NA PRÓPRIA CF...
Carlos Rodrigues
12/04/2008 12:44Embira (Advogado Autônomo - Civil)Não entendo nada da área penal, mas, ouvi dizer...
Não entendo nada da área penal, mas, ouvi dizer que quando o investigado é um ladrãozinho qualquer, o delegado requer ao juiz a prisão preventiva e esse despacha, na parte em branco do requerimento: “Autorizo a prisão preventiva, servindo este de mandado”, ou coisa assim. Ninguém protesta, nem cria celeuma: está tudo dentro da normalidade. Quando o investigado, porém, não é um Zé-mané, a polêmica sobre a inconveniência e a desnecessidade da prisão ganha contornos acadêmicos. O que me deixou encucado, porém, na morte da Isabella, foram as cartas redigidas pelos pais. Estão bem redigidas, o que me leva a crer que podem, até, ter sido rascunhas por outra pessoa. Ambas parecem ter o mesmo estilo, o que dá a sensação de que foram escritas pela mesma pessoa. Os jovens de hoje gostam muito de computador e muito pouco de escrever. Será que pode ter mão-de-gato nessas missivas?
12/04/2008 12:06Armando do Prado (Professor)Pois é. Realmente, "a prisão é um mal que deve ...
Pois é. Realmente, "a prisão é um mal que deve ser evitado a todo custo". Então por que essa não é a regra? Para pobres e ricos, para artistas e anônimos, para bonitos e feios, para pretos e brancos?
"Desamor exagerado", ou sociedade de competição e consumo, que coloca valores individuais acima da dignidade e da própria vida?
12/04/2008 11:12não tenho (Procurador Autárquico)Se a pequena e infeliz vitima tivesse sido em v...
Se a pequena e infeliz vitima tivesse sido em vida filha, ou neta de algum desembargar, desembargador federal ; de algum governador; de algum senador; de algum deputado federal; ou de algum presidente ou ex presidente da nossa republica, o resultado certamente seria outro. Ou não ?
12/04/2008 10:47Expectador (Outro)Será que algum dia, ainda que longínquo, os veí...
Será que algum dia, ainda que longínquo, os veículos de comunicação terão assessoria de profissionais do Direito para bem informar a população?
Ou continuarão a dizer as asneiras de sempre, sem esclarecer que não bastam provas da autoria de um crime, por mais cabais que sejam, para que seja decretada a prisão cautelar de uma pessoa?
Não questiono as decisões judiciais acerca dos fatos, mandando prender e mandando soltar, porque não conheço os autos. Parece-me, no entanto, que, apesar de provada a materialidade do crime e de haver indícios de autoria, não foram arroladas as demais hipóteses autorizadoras da prisão cautelar, ou seja, em síntese, a necessidade da prisão como modo de garantir as investigações do inquérito.
Algum órgão da imprensa mencionou essa circunstância? Não que eu tenha lido ou ouvido.
Lamentável que isso ainda ocorra no Brasil.
12/04/2008 02:10Neli (Procurador do Município)Cumprimento o Desembargador pela decisão.
Para...
Cumprimento o Desembargador pela decisão.
Para a colheita de provas,não há necessidade de cercear a defesa de outrém.