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12 abril 2008
Lei seca
Juiz de Fernadópolis proíbe 79 condenados de beber álcool
O juiz Vinicius Castrequini, titular da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis (SP), preparou uma lista com 79 nomes de pessoas, em liberdade condicional, que estão proibidas de consumir bebidas alcoólicas.
Segundo o site Região Noroeste, a Polícia Militar passou a noite de sexta-feira (11/4) distribuindo a lista nos 130 estabelecimentos comerciais da cidade. A ordem do juiz proíbe essas pessoas de freqüentarem os bares do lugar.
No documento da PM consta o nome e RG de quem terá que ficar em abstinência. O comerciante que descumprir a decisão poderá ser multado e responder criminalmente.
O artigo 132 da Lei de Execuções Penais estabelece algumas obrigações e limitações àquele que está em liberdade condicional. Uma delas diz que o juiz pode restringir o condenado de frequentar determinados lugares. Ele também pode ser obrigado a voltar para casa em um determinado horário.
Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2008
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Por melhores que sejam os propósitos do juiz, t...
a medida é inocua...nao é preciso frequentar um...
Em um primeiro plano, o art. 132, LEP parece va...
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