Presidente do STJ intensifica diálogo com Congresso

12/04/2008 02:07Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)A propósito, a impressão que causa é que o Pode...
A propósito, a impressão que causa é que o Poder Legislativo(leia-se, Congresso Nacional) é uma máquina-objeto do Poder Judiciário, pois acolhe todas as propostas - nem sempre decentes! -que "facilitam" o trabalho daquele.
12/04/2008 02:02Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)Ora bolas, dinate de inúmeras decisões teratoló...
Ora bolas, dinate de inúmeras decisões teratológicas, injudiciosas "paridas" pelo próprio Poder Judiciário, é de se refletir que, diante do enunciado GOLPE DE DIMINUIÇÃO DE RECURSOS, o mais sensato, então, seria a EXTINÇÃO pura e simples dos Tribunais Superiores. Ora, falar-se e diminuição de recursos é mais um GOLPE PUSILÂNIME do judiciário em cima dos operadores do direito, da mesma forma que se fala em um terceiro mandato para o presidente Lula. A FAMALIÁ PROPOSTA DE DIMINUIÇÃO DE RECURSOS SE CONFIGURA GOLPE BAIXO E TORPE, em que cabe a OAB combater com veemência essa proposta IMORAL E INDECENTE. Se não querem trabalhar, como justificar a existência de Tribunais Superiores, bem aparelhados, sedes verdadeiramente luxuosas, com o jurisdicionado e cidadão pagando a exorbitante conta a sua manutenção? ABAIXO MAIS UM GOLPE DO PODER JUDICIÁRIO, que só tem ouvidos para as suas lamúrias!!!
11/04/2008 13:06veritas (Outros)Vejo nuvens carregadas no horizonte mas como nã...
Vejo nuvens carregadas no horizonte mas como não a mal que sempre dure... Como exemplo a ditadura só vigorou por vinte e poucos anos, vamos sobreviver. Uma dúvida, A união perderá seus privilegio processuais, como por exemplo, reexame necessário entre outros ?? A publicação dos atos serão acelerados ? Pois de nada adianta Isso tudo se um acórdão demora meses para ser publicado etc...
11/04/2008 12:48Sergio Mantovani (Advogado Associado a Escritório)Como aplicar sanção em razão da interposição de...
Como aplicar sanção em razão da interposição de recursos, se os próprios Tribunais não se entendem??? Basta vermos as várias decisões, que em casos análogos, semelhantes, são divergentes entre si.

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