Pai e madrasta de Isabella conseguem liberdade no TJ-SP

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12/04/2008 11:36Edna (Advogado Sócio de Escritório)Decisão totalmente equivocada.Se fosse um coita...
Decisão totalmente equivocada.Se fosse um coitado o desembargador não soltava. Por muito menos muitas pessoas ficaram muito mais tempo presas.Mas, aqui a justiça é mesmo para os três "pês".
11/04/2008 20:51ALVARO CARRASCO - ADVOGADO (Advogado Autônomo - Empresarial)A concessão do "habeas corpus" em epígrafe repr...
A concessão do "habeas corpus" em epígrafe representa uma vitória do Direito e estimula a todos que, como eu, crêem no Poder Judiciário e em magistrados probos e imparciais como o Desembargador Caio Canguçu de Almeida. Serve, ainda, para que os órgãos correicionais ajam exemplarmente para repreender o comportamento leviano de promotores, delegados e juízes que, em casos como o ora tratado, não raramente, visam mais o culto da própria imagem, a consecução de fama e o saciamento do apetite dos órgãos da imprensa do que a elucidação do fato criminoso e da sua autoria e a obtenção das provas necessárias à justa punição dos culpados, como se espera.
11/04/2008 20:49ALVARO CARRASCO - ADVOGADO (Advogado Autônomo - Empresarial)A concessão do "habeas corpus" em epígrafe repr...
A concessão do "habeas corpus" em epígrafe representa uma vitória do Direito e estimula a todos que, como eu, crêem no Poder Judiciário e em magistrados probos e imparciais como o Desembargador Caio Canguçu de Almeida. Serve, ainda, para que os órgãos correicionais ajam exemplarmente para repreender o comportamento leviano de promotores, delegados e juízes que, em casos como o ora tratado, não raramente, visam mais o culto da própria imagem, a consecução de fama e o saciamento do apetite dos órgãos da imprensa do que a elucidação do fato criminoso e da sua autoria e a obtenção das provas necessárias à justa punição dos culpados, como se espera.
11/04/2008 20:06Renério (Advogado Sócio de Escritório)Parabéns ao TJ/SP, na pessoa de seu relator. Re...
Parabéns ao TJ/SP, na pessoa de seu relator. Resgatou-me a sensação de que existe Estado Democrático de Direito. Um trecho da liminar para reflexão: "Será que o desamor exagerado desses estranhos tempos que correm terá chegado a um extremo tal que pudesse levar um pai, ou sua companheira, a tão cruelmente eliminar uma graciosa filha de apenas cinco anos e que, certamente, muito os terá amado? Ou será que o estrepitoso evento terá levado às agruras da suspeita e da investigação alguém que as coincidências, algumas vezes imprevisíveis e inevitáveis, do destino, fizeram, em algum momento parecer autor de crime que, quiçá, não deva ser levado à sua conta? " Que o Juri ainda seja a forma soberana. Abs.
11/04/2008 18:31Sergio Mantovani (Advogado Associado a Escritório)Em tempo - quanto à matéria colocada em prova p...
Em tempo - quanto à matéria colocada em prova por OLHOVIVO, eu assinalaria as quatro primeiras.
11/04/2008 18:27Sergio Mantovani (Advogado Associado a Escritório)Caro Felipe - pior agora que estão indo para a ...
Caro Felipe - pior agora que estão indo para a rua, isto porque já foram execrados e condenados pela imprensa e opinião pública. Tivessemos uma imprensa responsável, não haveria qualquer temor pelos "suspeitos", que já cumpriram uma grande pena, mesmo que se apure a inocência.
11/04/2008 17:03Felipe (Advogado Autônomo)Caro bacharel Antonio Macedo, A sua assertiv...
Caro bacharel Antonio Macedo, A sua assertiva que prega ser justificável a prisão temporária para preservação da integridade física do preso é no mínimo ridícula, idiota, rasa,ignorante, acéfala e quaisquer outros adjetivos quejandos à sua escolha. Fico revoltado ao ler uma asneira desse tipo. Se é melhor ao preso, pergunte a ele se essa é sua opinião. Quem é o Estado para impor ao cidadão medida de constrição de sua liberdade ao argumento que está fazendo um bem ao mesmo? Ainda mais em cadeias imundas e degradantes, que podem perfeitamente ser comparadas à qualidade de seu raciocínio. Coloque-se no lugar do recolhido e volte atrás ao que disse. É o mínimo que pode fazer.
11/04/2008 16:08Maria (Funcionário público)E o pior é a postura de promotor que já sai dan...
E o pior é a postura de promotor que já sai dando entrevista e condenando o suspeito, antes mesmo de terem sido colhidas as provas. Quem assim age, se esquece que o cargo que ocupa é de "promotor de justiça" e não de "promotor de condenação". E o que dizer da imprensa que está mais preocupada com o Ibope (os patrocinadores agradecem!) e divulga "boataria" e factóides, sem a menor responsabilidade? E, por fim, esse bando de desocupados, que vai para porta de delegacia fazer show, destruindo a vida das pessoas? Alguém foi pedir desculpas para a mãe de Taubaté que foi espancada sob a falsa acusação de ter envenenado o próprio filho? Alguém foi se desculpar com o pessoal da Escola Base que foi acusado injustamente de abusar dos alunos? Pois é: quem bate, esquece.
11/04/2008 16:00George (Estudante de Direito)É sempre a mesma coisa. O juiz de primeiro grau...
É sempre a mesma coisa. O juiz de primeiro grau decreta a prisão preventiva ou temporária sem o menor critério. Sequer lê os pressupostos exigidos pelo 312 do CPP. Aí, tempo depois, vem o tribunal para relaxar a prisão ilegal. Isso quando o sujeito tem bom advogado para recorrer. A pessoa fica presa ilegalmente nesse interregno, e fica tudo por isso mesmo. Que beleza!!!!!
11/04/2008 15:03silva (Advogado Assalariado)Gostaria de ver o rigor da lei na aplicação da ...
Gostaria de ver o rigor da lei na aplicação da prisão temporária, quando os acusados forem membros da polícia. É certo que o que vemos hoje em dia é muito delegado acusado com provas cabais não só livres como trabalhando normalmente. Sempre que algum policial é preso, não tem sequer seu nome divulgado à imprensa, quando o caso é com um cidadão comum, tem não só seu nome publicado, mas é também exibido como troféu pelos meios de comunicação e pela polícia. Urge disciplinar tal situação, não só na exibição de presos, mas também pela divulgação de fatos que são investigados pela polícia. Isso afronte o Estado de Direito. Caso contrário fica a máxima de Aldous Huxley, in Revolução dos Bichos: "Todos são iguais, só que uns são mais iguais que outros." OU RESTAURE-SE A MORALIDADE, OU LOCUPLETEMO-NOS TODOS!!!!!!!!
11/04/2008 14:52ADM (Outros)A prisão temporária dos suspeitos não só era ne...
A prisão temporária dos suspeitos não só era necessária do ponto vista da autoridade policial, para a elucidação completa de todas as circunstâncias acerca do crime, como, s.m.j, para a preservação da integridade física do casal, em face do clamor público que se gerou em torno desse bárbaro crime.
11/04/2008 14:21José (Outro)Parabéns ao TJ-SP pela postura serena e altiva,...
Parabéns ao TJ-SP pela postura serena e altiva, que se mostrou invulnerável ao clamor popular.
11/04/2008 14:04A.G. Moreira (Consultor)Quanto à comparação com o caso "Madeleine" , é ...
Quanto à comparação com o caso "Madeleine" , é necessário esclarecer diferença substancial e fundamental : Muito diferente do caso da inglesa, os familiares da Isabella estavam, TODOS, dentro do apartamento, na hora do crime ! ! ! Pelo menos isto, a polícia irá comprovar, cabalmente ! ! !
11/04/2008 13:56Dr. Machado (Advogado Sócio de Escritório)Indiscutivelmente lamentável o fato criminoso, ...
Indiscutivelmente lamentável o fato criminoso, porém, toda esta celeuma nos leva a questionar sobre princípios de igualdade e noções de isonomia para indagar qual o fundamento legal que legitimaria tratamento tão especial à solução de alguns crimes, em detrimentos de outros, cujos inquéritos não caminham e os peritos, para a colheita de provas periciais então, não passam nem perto da cena do crime.
11/04/2008 13:54Parentoni (Advogado Autônomo - Criminal)Meus parabéns ao Conspícuo Desembargador Canguç...
Meus parabéns ao Conspícuo Desembargador Canguçu de Almeida e à Justiça.
11/04/2008 13:43rnm915 (Advogado Sócio de Escritório)Decisão acertada. Na contramão da mídia (muitas...
Decisão acertada. Na contramão da mídia (muitas vezes irresponsável) a Justiça paulista demonstra com essa decisão grande lucidez e respeito aos princípios democráticos. Quanto ao comportamento do MP...bem..."deixa pra lá".
11/04/2008 13:30veritas (Outros)Suspeitar é fácil provar que é difícil , falo...
Suspeitar é fácil provar que é difícil , falou bonito.
11/04/2008 13:27Luismar (Bacharel)Num caso assim, a prova técnica é a mais releva...
Num caso assim, a prova técnica é a mais relevante e não pode ser concluída de modo apressado ou sob pressão. Espero que a polícia paulista tenha feito um trabalho melhor que a portuguesa no caso Madeleine.
11/04/2008 13:09Embira (Advogado Autônomo - Civil)Em boa hora a liberdade, mesmo porque a condena...
Em boa hora a liberdade, mesmo porque a condenação, nesse caso como em muitos outros, parece difícil. Suspeitar é fácil; comprovar, não. Principalmente quando não se preserva devidamente o local do crime; quando se permite a lavagem antecipada das roupas e o enterro rápido da vítima, etc.
11/04/2008 13:09olhovivo (Outros)Em hipotético exame do 3º ano da faculdade de d...
Em hipotético exame do 3º ano da faculdade de direito, poderá cair a seguinte questão: - A prisão temporária é cabível por necessidade: a) de agradar a turba; b) de satisfazer a vontade do delegado, do promotor ou da mídia; c) de interrogar; d) de evitar fuga, conforme o achismo do estado-inquisidor; d) nenhuma das alternativas anteriores é correta.

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