Presunção de inocência

Desembargador dá liberdade para pai e madrasta de Isabella

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11 de abril de 2008, 11h39

O desembargador Caio Canguçu de Almeida concedeu a liminar em Habeas Corpus para soltar o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta da menina Isabella Oliveira Nardoni, morta no sábado (29/3). A decisão, tomada no fim da manhã desta sexta-feira (11/4), levou em conta a garantia constitucional da ampla defesa e do direito de ir e vir.

Canguçu considerou que a prisão temporária é medida excepcional tolerada apenas nas hipóteses fixadas em lei. Canguçu de Almeida argumentou também que o casal não deu até o momento prova de que possa comprometer, dificultar ou impedir a apuração dos fatos. Segundo ele, nem a autoridade policial nem o juiz que decretou a prisão indicaram fatos que pudessem caracterizar quaisquer das condutas mencionadas anteriormente.

A defesa do casal argumentou que Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá sofrem constrangimento ilegal porque eles nunca atrapalharam as investigações. Segundo os advogados, em nenhum momento os acusados criaram obstáculos para a produção das provas, nem coagiram testemunhas e muito menos deixaram de comparecer diante das autoridades policiais quando convocados.

O casal está detido desde a quinta-feira (3/4), por decisão do juiz Maurício Fossen, da 2º Tribunal do Júri, do Fórum de Santana (na zona Norte da Capital). Fossen atendeu pedido do delegado responsável pelo inquérito policial que apura as circunstâncias da morte da menina e determinou a prisão temporária de Alexandre e Anna Carolina pelo prazo de 30 dias.

O juiz entendeu que a medida extrema seria necessária para conclusão dos trabalhos de investigação da Polícia. Dois delegados são responsáveis pela condução do inquérito policial que tenta desvendar a motivação do crime e a individualização das condutas dos eventuais envolvidos. Para isso, têm coletado material, feito exames e medições, ouvido testemunhas, acareado testemunhas e feito reconstituição do crime.

O juiz atendeu o pedido da Polícia que tinha o aval do Ministério Público por entender que a liberdade do casal tido como suspeito poderia prejudicar a investigação ou permitir que os dois fugissem, o que, nesse caso, poderia prolongar as conclusões do inquérito policial.

Na mesma decisão, o juiz Maurício Fossem decretou o sigilo do inquérito policial por conta da intensa cobertura da imprensa e da divulgação “açodada” de informações. Segundo o juiz, o comportamento da mídia poderia também prejudicar o andamento dos trabalhos de investigação.

Alguns dias depois, Fossen decidiu suspender o decreto de sigilo por conta do comportamento do segundo promotor de justiça a acompanhar o caso, Francisco Tadei Cembranelli, que substituiu seu colega Sérgio de Assis. Na sexta-feira (4/4), Cembranelli convocou a imprensa à sede do Ministério Público para revelar informações sobre detalhes dos depoimentos oficiais do casal acusado e de várias testemunhas.

A atitude do promotor de justiça desagradou o Judiciário. “O comportamento adotado pelo Ministério Público no último dia 4 de abril de 2008, demonstrou que o sigilo das informações referentres a este inquérito policial não constitui, para aquele órgão ministerial, formalidade imprescindível para o bom desenvolvimento das investigações, daí porque nada mais justifica a manutenção desta providência que havia sido determinada anteriormente por este Juízo”, afirmou Fossen em sua decisão.

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