Apartamento pode ser penhorado para pagar condomínio

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1/05/2008 16:50Bira (Industrial)O valor do imóvel é bem superior a divida e nad...
O valor do imóvel é bem superior a divida e nada afeta a familia e o direito a moradia. Percebemos no teor da divida, basicamente um calote ou o famoso 171 nos demais condôminos.
12/04/2008 14:42José Henrique (Funcionário público)A.G. Moreira, Aqui no Rio houve um caso, há al...
A.G. Moreira, Aqui no Rio houve um caso, há alguns anos, de uma senhora de 92 anos que perdeu o apartamento mas o juiz impôs uma condição: o condomínio só poderia tomar o bem após a morte da condômina.
11/04/2008 15:38castro (Defensor Público Federal)O problema não foi ter o arrematante pago a dív...
O problema não foi ter o arrematante pago a dívida condominial, conforme confirmado pelo STJ. O busíles sobre a matéria está no levantamento do produto da arrematação pelo Banco Credor Hipotecário. Ora, numa prelação fácil constatar que o crédito condominial possui preferência em face do crédito hipotecário. Assim, indubitavelmente, a decisão do magistrado que deu preferência ao Credor Hipotecário para levantar o produto da arrematação, em detrimento do crédito condominial, foi TERATOLÓGICA EM TODOS OS SENTIDOS. Agora, não se sabe se o levantamento pelo Banco decorreu de inércia do Condomínio por ocasião da prelação. Pode ser que o condomínio não se empenhou adequadamente na lide, perdeu prazo, não recorreu, etc. Certamente se o condomínio discutisse a preferência do seu crédito em face do crédito hipotecário, o STJ decidiria a favor do condominio. Desse modo, cabe ao arrematente que posteriormente teve que pagar o débito condominial, verificar se ocorreu desídia na atuação judicial do condomínio por ocasião da prelação. Caso confirmado, entendo que o arrematente tem uma demanda judicial de cobrança e ou danos materiais em face do condomínio!!!
11/04/2008 13:55A.G. Moreira (Consultor)Quero ver um Juiz que mande colocar na rua um c...
Quero ver um Juiz que mande colocar na rua um condômino idoso, sem recursos e sem outros bens,.... para pagar ao síndico e funcionários ! ! !
11/04/2008 12:16Armando do Prado (Professor)Tá certo. Essa história de pagarmos condomínio ...
Tá certo. Essa história de pagarmos condomínio e alguns espertos, não pagam, e ainda esnobam com carro do ano, não pode prosperar.
11/04/2008 08:14ERocha (Publicitário)Para pagar o condomínio pode, mas para pagar ou...
Para pagar o condomínio pode, mas para pagar outra dívida não? Eu tive um caso na justiça que o imóvel não pode ser penhorado justamente por ser o lugar onde a pessoa morava. Ou seja, faça muitas dívidas e na hora de pagar de calote, a justiça garante no mínimo a sua casa.

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