Advogados públicos suspendem greve depois de 85 dias
Depois da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou o corte de ponto na greve dos advogados públicos federais, a categoria optou pela suspensão da paralisação que já durava 85 dias. Em votação feita pela internet, encerrada na manhã desta sexta-feira (11/4), 85,73% dos advogados foram a favor da suspensão da greve. Eles afirmam que voltaram ao batente já nesta sexta.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Advogados da União, José Wanderley Kozima, a suspensão não significa o fim do movimento. “A decisão do Supremo será objeto de recurso”, afirma o sindicalista. Ele diz que agora há mais possibilidade de o governo discutir o acordo de reajuste com a categoria.
“Os auditores ficaram 15 dias em greve e receberam a proposta. Os funcionários dos Correios precisaram de um dia. Já para a advocacia pública, em 85 dias, não houve nenhuma proposta concreta. Espero que dessa vez saia do impasse”, diz Kozima. A greve começou no dia 17 de janeiro deste ano.
Em nota, o advogado-geral da União José Antonio Dias Toffoli afirma que está convicto de que a suspensão é “ato importante e positivo para estabelecimento de um ambiente mais profícuo para negociações com o Ministério do Planejamento”.
Toffoli prometeu manter-se firme no propósito de intermediar o diálogo entre a categoria e o governo. “A instituição cumprimenta as entidades que compõem o Fórum e todos os advogados públicos e procuradores que, por ampla maioria, decidiram reassumir suas funções. Esse ato de boa-fé fará toda a diferença”, afirma o advogado na nota.
A Advocacia-Geral da União chegou a apresentar quatro propostas ao Ministério do Planejamento. No entanto, nenhuma delas foi aceita pelo governo. Em novembro do ano passado, a categoria assinou acordo que previa uma série de reajustes. Mas, o governo mudou de posição depois que a CMPF foi revogada. O argumento era o de que ele perderia R$ 40 bilhões em arrecadação.
A AGU apresentou, ainda, uma quinta proposta através de aviso ministerial. Nela, é sugerido alteração das datas dos reajustes, que devem girar em torno de 25%. Segundo a proposta, o aumento de novembro de 2007 deixa de existir. O de abril de 2008 é mantido e o de novembro de 2008 é adiado para janeiro de 2009. Já o reajuste de abril de 2009 fica para janeiro do ano seguinte.
Corte de ponto
Pela decisão do ministro Gilmar Mendes de terça-feira (8/4), o governo federal deve descontar os dias parados dos salários dos advogados públicos em greve. Foram dois os motivos: o primeiro é que a greve é ilegal; o segundo é que não compete à primeira instância examinar paralisações em mais de um estado. A greve dos auditores fiscais também teve a mesma determinação.
A 4ª Vara Federal de Porto Alegre havia determinado à União que se abstivesse de adotar “qualquer medida disciplinar ou sancionatória, inclusive de proceder a desconto salarial relativo aos dias não trabalhados, além de atos de retaliação ou de represália” contra os associados da Unafisco, já que os advogados da União haviam sido beneficiados com a mesma ordem. O TRF da 4ª Região manteve a decisão. O STJ remeteu a questão para o STF por entender que se tratava de matéria da alçada do tribunal.
A relatoria da matéria é da incumbência da presidência do STF, mas foi assumida por Gilmar Mendes que, além de ex-advogado-geral da União, foi quem formulou a tese jurídica recente de que os servidores públicos devem obedecer a Lei de Greve da iniciativa privada enquanto o Congresso permanecer omisso em relação ao setor público.
Leia comunicado dos advogados públicos
Boletim Extraordinário de Greve
Resultado da Assembléia sobre continuidade/suspensão da Greve
Forum Nacional da Advocacia Pública Federal
Advogados e Defensores Públicos Federais suspendem greve
1. Encerraram-se na manhã de hoje, sexta-feira (11/04), os procedimentos de votação eletrônica, após assembléias e reuniões presenciais no Distrito Federal e nos Estados, sobre a continuidade ou não da greve nacional dos Advogados e Defensores Públicos Federais, iniciada em 17/01/2008, envolvendo os associados das entidades que integram o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, signatárias do Acordo Salarial firmado com o Governo Federal em 1º de novembro de 2007, a saber: ANAJUR — Associação Nacional dos Membros da Advocacia-Geral da União; ANAUNI — Associação Nacional dos Advogados da União; ANDPU — Associação Nacional dos Defensores Públicos da União; ANPAF — Associação Nacional dos Procuradores Federais; ANPPREV – Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social; APBC — Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil; SINPROFAZ — Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional; e APAFERJ — Associação dos Procuradores Federais no Estado do Rio de Janeiro.




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Por Daniel Roncaglia
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