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10 abril 2008

Lugar de parar

STJ reserva vagas em estacionamento para advogados

O Superior Tribunal de Justiça reservou dez vagas de estacionamento para advogados. Elas ficam no edifício Ministros I. A determinação partiu do novo presidente do tribunal, ministro Humberto Gomes de Barros.

Para ter acesso a essas vagas, os advogados precisam apresentar a carteira da OAB na guarita principal. Eles receberão uma credencial, que deverá ser colocada em local visível no interior do veículo durante a permanência no Tribunal e devolvida na saída.

Nos dias em que ocorrem sessões de julgamento, o STJ recebe, em média, trezentos advogados. Muitos vêm de outros estados e não chegam ao Tribunal em veículo próprio.

Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 8 comentários

11/04/2008 10:07 MATTARELLI DE ABREU ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA (Advogado Sócio de Escritório)
Diante da discussão posta, gostaria de inserir ...
Diante da discussão posta, gostaria de inserir o paradigma do Estado de Direito Democratico. A CR/88 estabeleceu o Estado de Direito Democrático. Assim, as Leis são editadas - para o povo - pelo poder Legislativo, para então, após recursos interativos ordinários e extraordinários, ser dito o direito pelos Tribunais Superiores - poder judiciário - STJ - pacificação da interpretação a cerca da legislação na República - e STF - constitucionalidade das decisões. Assim, este caminho, as vezes doloroso para o cidadão, é o que garante a democracia das leis elaboradas para o povo. Diante da situação de fato, os Juízes, os Promotores e os Advogados são todos, sem distinção, importantíssimos ao processo democrático de elaboração e aplicação das Leis. Portanto, entre o Juízes, Promotores e Advogados não existe hierarquia, submissão e ou qualquer diferença no exercício da função judicante. Com estes adiminículos, com a vênia dos ilustres cidadãos, tenho que as vagas deveriam ser repartidas em igual número pelos operadores do direito democrático ao qual estamos consignados pelo pacto constituinte.
11/04/2008 00:20 edson areias (Advogado Autônomo)
"Pobres mortais": Diz a Constituição do Bra...
"Pobres mortais": Diz a Constituição do Brasil que o advogado é indispensável à administração da justiça. Os "pobres mortais" deveriam chegar mais cedo ao Tribunal e não ter problemas com vagas. Dos mais brilhantes magistrados de segundo grau e de tribunais superiores são egressos dos quadros da advocacia; inúmeros advogados há que não se interessam pela Magistratura. O Ministro Humberto é uma pessoa querida e respeitada; atacá-lo, à sombra do anonimato não honra a categoria dos servidores . A decisão é justa, até porque os advogados percorrem outras Cortes, ocupam as vagas por períodos curtos, e são atores principais e indispensáveis ao funcionamento da Justiça.
10/04/2008 16:26 Cidadã brasileira (Funcionário público)
Não sou servidor, advogado, magistrado, autorid...
Não sou servidor, advogado, magistrado, autoridade, ou coisa parecida. Como disse, sou apenas um pobre mortal, ou seja, um cidadão brasileiro cansado de mordomias, de corporativismo. de regalias com o dinheiro público... Concordo com o Tálio. Não se deve reservar vaga pra ninguém, ao não ser para os deficientes. Afinal somos ou não todos iguais perante aos olhos da lei?

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