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10 abril 2008
Raposa Serra do Sol
STF mantém suspensa desocupação da reserva Raposa Serra do Sol
O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, nesta quinta-feira (10/4), a decisão liminar que suspendeu a Operação Upatakon 3, da Polícia Federal, que tenta retirar não-índios da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
A suspensão da desocupação da reserva foi determinada na quarta-feira (9/4) pelo ministro Carlos Britto. A decisão do plenário valerá até o julgamento de mérito de uma de ações propostas pelo governo de Roraima com objetivo de evitar a desocupação.
Diante da ameaça de conflito social na região, Carlos Britto se comprometeu a colocar a matéria em votação tão logo uma dessas ações esteja instruída com alegações da Advocacia Geral da União e parecer da Procuradoria Geral da República. O prazo estimado pelo ministro é de 60 dias.
Após a sessão, o advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, disse que a decisão do STF não significa a saída da polícia do local. “A decisão do Supremo ficou esclarecida hoje no sentido de que está proibida a retirada dos não-índios, mas está autorizada a permanência da Força Nacional de Segurança para garantir que não exista conflito no local”, disse Toffoli em entrevista à Agência Brasil.
O ministro Carlos Britto disse, durante o julgamento, que a área em conflito representa apenas 1% de toda a reserva indígena Raposa Serra do Sol, tendo 99% dela já desocupada. Mas, segundo o governo estadual, a produção dos arrozeiros representa cerca de 6% de toda a economia do estado e sua retirada poderá reduzir a arrecadação do ICMS com o desaquecimento da economia, além de aumento do desemprego.
Os ministros Carlos Britto, Celso de Mello e Gilmar Mendes ponderaram que a questão é delicada, porque envolve a retirada de boa parte da autonomia constitucional do estado. Em Roraima, 43% do território é de área indígena. Essas áreas, quando próximas da fronteira, são administradas pela União. Raposa Serra do Sol representa 7,8% do território do estado. Lá moram cerca de 15 mil índios.
Britto relatou que há divergência no estado sobre a desocupação da área. Ele mencionou o caso do general comandante da região militar, que adverte que o Brasil perderá parte de Roraima. A Raposa Serra do Sol fica na divisa com a Venezuela.
Para os ministros, o mais prudente é negar a contra-cautela ajuizada pela União. Pesou também a consideração, levantada pelo ministro Ricardo Lewandowski, de que a concessão da contra-cautela tornaria a desocupação irreversível. Ele lembrou que não seria possível, posteriormente, o STF reverter a situação ao estado.
Na sustentação oral, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, esclareceu que a operação de desocupação da área foi preparada durante três meses para evitar maiores conflitos e risco para qualquer pessoa.
Segundo Toffoli, a suspensão da operação agora, justamente no momento de sua finalização, pode causar clamor dos índios. Para o advogado, a situação emergencial demandaria a conclusão imediata da operação.
Os ministros consideraram que a presença da Força Nacional de Segurança e da Polícia Federal na área é legítima, dada a situação peculiar de Roraima. Observaram que, uma vez presentes no local, ambas poderiam cuidar da segurança.
AC 2.014
Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2008
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Hum, hum...
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