Justiça manda alfândega do Rio liberar mercadorias

16/04/2008 09:10Marcus (Estudante de Direito)Claro que médicos, motoristas de ônibus, bancár...
Claro que médicos, motoristas de ônibus, bancários e outras categorias que prestam serviços públicos quando entram em greve têm que manter percentual razoável para assegurar a continuidade do serviço. Agora paralizar as exportações para pedir aumento é chantagem pura e simples. A Receita cobra impostos, mas ao contrário do que se pensa, não gera as riquezas que arrecada: apenas recolhe o dinheiro. É como se o porteiro da CVM entrasse em greve e dissesse: "- só abro a porta do pregão se me derem aumento. Enquanto não ganhar mais a Bovespa não vai abrir e pouco me importa se o país vai pro beleléu..." O que acontece se os empregados da Light resolverem entrar em greve e desligar tudo? Será que eles merecem ganhar mais de 12 mil também, afinal tudo o que é feito no Brasil depende deles...
13/04/2008 14:31futuka (Consultor).."Diante desta grave situação que afeta a econ...
.."Diante desta grave situação que afeta a economia brasileira, contamos com todos os esforços para a solução do problema visando o retorno imediato da prestação dos serviços públicos, ainda que para tanto seja necessário convocar funcionários de outros órgãos ou terceirizados.".. - ASSINO EMBAIXO! ..em face da atual conjuntura mandou bem senhor EDUARDO
11/04/2008 09:13Emerson (Auditor Fiscal)A matéria acima está equivocada. Primeiro, não...
A matéria acima está equivocada. Primeiro, não foi a União que entrou com ação no STF. A União apenas utilizou o recurso excepcional da suspensão dos efeitos da tutela antecipada (liminar) e obteve êxito. Este recurso está previsto nas leis e no regimento interno do STF. Os efeitos da suspensão da tutela são ex nunc, ou seja, só valem a partir da data da publicação da decisão pelo STF, conforme entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência. Segundo, o recurso que a União ajuizou no STF não se presta a discutir a legalidade do movimento (mérito da ação). A competência para decidir o mérito da ação principal é do STJ, conforme o próprio Gilmar Mendes estabeleceu na decisão. Ainda, não há nenhuma linha na decisão da suspensão de tutela que afirme que o movimento é ilegal. Como já dito, além de não ser o foro adequado, o recurso aplicado pela União não pode entrar o mérito da ação principal. Tanto que o juiz do RS já enviou os autos para o STJ. E, mais importante, não revogou a antecipação de tutela. A suspensão da tutela só suspende temporariamente os efeitos da liminar até o julgamento de mérito. Se quer informar informe direito e não de maneira leviana.
10/04/2008 21:39Carlos (Advogado Sócio de Escritório)SR. JUIZ MAURO LUÍS ROCHA LOPES, DA 5ª TURMA DO...
SR. JUIZ MAURO LUÍS ROCHA LOPES, DA 5ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Aviso-lhe que não irão cumprir o seu mandado. O que o senhor irá fazer? Não, crime de desobediência, segundo a posição majoritária e cega da jusrisprud~encia, só pode praticar o particular contra a adm. pública. Portanto não é o caso. Aplicar multa de 50 mil por dia. Ninguém vai pagar mesmo. E agora Juiz Mauro Luís Rocha Lopes? Entendo corretíssima sua atitude massss, estamos no Brasil... Carlos Rodrigues berodriguess@yahoo.com.br

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