Cela masculina

CNJ decide se investiga juíza que deixou garota presa com homens

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10 de abril de 2008, 18h43

O Conselho Nacional de Justiça decidiu rever a decisão do Tribunal de Justiça do Pará de não instaurar processo administrativo contra a juíza Clarice Maria de Andrade, da 3ª Vara Criminal. Ela foi a responsável por manter a adolescente de 15 anos em uma cela com 20 homens.

Durante um mês, a menina foi agredida e sofreu abusos sexuais. A acusação partiu de uma pessoa que estava detida na mesma cela e que foi libertada.

O Tribunal de Justiça do Pará entendeu que não há motivos que fundamentam a instauração do procedimento porque a juíza não pode ser responsabilizada pela prisão. Para os desembargadores, a responsabilidade administrativa pela custódia do preso é do Estado.

Foram 15 votos a favor da juíza, sete contra e uma abstenção. Entre os que votaram pelo procedimento, o argumento foi de que se tratava de uma oportunidade para a própria juíza explicar sua participação no episódio.

O corregedor-geral do Pará, desembargador Constantino Guerreiro, acusou a juíza de infringir a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o Código Judiciário do Pará e a Resolução do CNJ. Diante do resultado no TJ, o corregedor nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, pediu a revisão da decisão. A proposta foi aceita pela unanimidade dos conselheiros.

Para o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a decisão do CNJ “está correta, pois os dados sobre a violência cometida contra a adolescente em Abaetetuba são graves e não podem ser calados apenas por interesses corporativos da magistratura”. Britto declarou que quando a denúncia é grave tem de ser rigorosamente apurada. E se o Tribunal de Justiça não o fez, cabe justamente ao CNJ fazê-lo.

O advogado criminalista David Rechulski, sócio do escritório Rechulski e Ferraro Advogados, considerou imprópria e decepcionante a decisão do Tribunal de Justiça do Pará. Para ele, o caso precisa ser investigado. “O caso em questão é tão grave, tão sério, que a juíza, se comprovada sua efetiva responsabilidade nos fatos, poderá até ser responsabilizada criminalmente por omissão penalmente relevante”, disse.

Segundo ele, o artigo 13 do Código Penal prevê punição nos casos em que houver omissão e ressalta que o dever de agir compete a quem tenha por lei obrigação de proteger. “A inação das autoridades públicas e judiciais, que têm a função de garantidoras da ordem e da segurança pública, é algo inaceitável em um Estado Democrático de Direito, assim como o é a impunidade”, comentou.

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