Alegação de furto não livra depositário infiel da prisão

10/04/2008 16:56J.Marcos (Estudante de Direito)Se você deixa seu carro em determinado local e ...
Se você deixa seu carro em determinado local e ao voltar não o encontra, qual é a prova inequívoca do furto?????? Esta é apenas mais uma demonstração de que as autoridades, que deveriam resguardar nossa segurança e direitos, sempre nos vêem como sacanas e mentirosos. Em nosso país 70% da mão de obra é gerada por pequenas empresas, que são tratadas pela justiça do trabalho como se fossem grandes bancos, seria este o fundamento do princípio de equidade? A Constituição veda o trabalho escravo, mas a justiça trabalhista impõe trabalho escravo a pequenos empresários, às vezes pelo resto da vida com punições e encargos absurdos. Os grandes sonegadores vão presos por acaso?
10/04/2008 11:54Embira (Advogado Autônomo - Civil)O problema é outro, bem nosso conhecido: a demo...
O problema é outro, bem nosso conhecido: a demora nas decisões judiciais. Outro dia, vi na televisão uma reportagem sobre um depositário de engradados com garrafas de refrigerante que foi multado pelos fiscais da dengue. A ação arrastava-se há muito tempo na Justiça e as garrafas eram guardadas a céu aberto. Se algum dia a Justiça tornar-se mais célere, ninguém falará mais no problema do depositário infiel.
9/04/2008 22:59Leitor1 (Outros)Responsabilização objetiva. Essa é - de fat...
Responsabilização objetiva. Essa é - de fato - prisão por dívida, pura e simples.
9/04/2008 21:44A.G. Moreira (Consultor)2 absurdos renitentes que contrariam a lógica, ...
2 absurdos renitentes que contrariam a lógica, o bom senso e as decisões do STF ! ! !

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