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9 abril 2008
Briga de ex-namorados
Mulher agredida fisicamente por ex deve ser indenizada
Uma mulher deve ser indenizada em R$ 7 mil por danos morais por ter sida agredida pelo ex-namorado Gilberto da Veiga Lima, que é produtor rural em Araxá (MG). A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
“Restando comprovadas as agressões dele, o dano físico e moral causado à dona de casa, bem como o nexo de causalidade entre um e outro, impõe-se ao ex-namorado a responsabilização por seus atos”, afirmou o desembargador Sebastião Pereira de Souza, relator do caso.
Segundo a defesa da mulher, ela namorou por três anos Lima, com quem tem uma filha. Quando a menina nasceu, ela passou a se relacionar com outra mulher. No dia 2 de maio de 2004, ela foi a um bar da cidade e encontrou o produtor com a sua nova namorada. Ela diz que foi agredida verbalmente pela nova companheira de Lima.
A discussão esquentou e as duas saíram no tapa. O produtor entrou no meio da confusão e passou a agredir fisicamente a ex-namorada com uma barra de ferro.
Para o desembargador, “não há que se falar que o produtor rural agiu em legítima defesa. O uso da barra de ferro e as marcas deixadas na ex-namorada comprovam ter ele ultrapassado os limites de moderação, previstos no artigo 25, do Código Penal, porquanto demonstram que ele não usou moderadamente os meios necessários para repelir eventual agressão contra ele alegada”.
Lima argumentou, sem sucesso, que a ex-namorada chegou ao bar e provocou a nova companheira. Disse que ela jogou uma garrafa de cerveja no casal e, por isso, agiu em legítima defesa.
Processo 1.0040.06.047311-9/001
Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2008
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