Fundo de Participação

STF não aumenta repasse de Fundo de Participação para municípios

O Supremo Tribunal Federal rejeitou os pedidos de Mandado de Segurança de municípios do Piauí, Maranhão e Pará contra a Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União 79/06, que aprovou os coeficientes para cálculo das cotas do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.

Os municípios de São Julião (PI), Governador Archer (MA), Ourem (PA) e Nossa Senhora dos Remédios (PI) alegavam que, com a decisão, desde 2007 estão recebendo repasses inferiores aos de municípios de populações equivalentes às suas.

Ao decidir, a ministra Cármen Lúcia (relatora) lembrou precedente, firmado em novembro do ano passado, em que a corte rejeitou outros quatro pedidos de Mandado de Segurança sobre o mesmo tema.

Na ocasião, o Plenário decidiu que a Decisão Normativa 79/06, do TCU, não violou direito líquido e certo e nem poderia ser considerado ato ilegal ou abusivo. A decisão desta segunda-feira (7/4) foi unânime.

Mandados de Segurança 26.464, 26.474, 26.484 e 24.494

1 comentário




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9/04/2008 12:54futuka (Consultor)Sem palavras para o piauí. Quanto aos milhares ...
Sem palavras para o piauí. Quanto aos milhares de municípios brasileiros que passam por problemas quanto ao repasse, basta ver as ações dos municípios em seus respectivos orgãos associativos regionais dos municípios, se todos resolvessem ingressar no STF, provocariam um 'caos', o que não é de interesse ou objetivo dos administradores sérios. Portanto não entendi a 'manobra'.