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8 abril 2008
Palace II
STJ desbloqueia dinheiro de indenização para vítimas do Palace II
As 130 famílias vítimas do desmoronamento do edifício Palace II, no Rio de Janeiro, há dez anos, podem receber em breve mais uma parte do pagamento de indenização por danos morais e materiais a que têm direito. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu, nesta terça-feira (8/4), o desbloqueio de R$ 13 milhões arrecadados com o leilão de um dos imóveis do ex-deputado Sérgio Naya, dono da construtora responsável pelo edifício que caiu.
O dinheiro estava bloqueado por liminar obtida pelo Banco do Brasil — credor das empresas Sersan e Matersan, de propriedade de Naya. Com a liberação, o dinheiro deve ser rateado entre as vítimas. O acidente que matou oito pessoas completou dez anos em fevereiro. De lá pra cá, outras nove pessoas morreram sem receber indenização.
O ministro Massami Uyeda, relator no STJ do recurso do Banco do Brasil contra a Associação das Vítimas do Edifício Palace II, não chegou a entrar no mérito da questão sobre o merecimento ou não da indenização. Seu voto foi estritamente técnico e ele rejeitou o recurso por questões processuais. Uyeda foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho e Fernando Gonçalves em votação unânime.
O Banco do Brasil é credor de quase R$ 300 milhões das empresas Sersan e Matersan e tinha garantia hipotecária dos imóveis do ex-deputado. Um dos imóveis chegou a ser penhorado pelo banco como garantia de pagamento. Alguns anos depois, o mesmo imóvel foi penhorado para pagar indenização às vítimas da tragédia.
O terreno foi arrematado em 2005 pelo Supermercado Guanabara, por R$ 13 milhões. O dinheiro, contudo, não chegou às contas das vítimas devido à liminar concedida pelo STJ ao Banco do Brasil (Medida Cautelar 11.415). Por não ter reconhecido judicialmente o privilégio legal do crédito, o que lhe permitiria arrematar o imóvel, o Banco do Brasil recorreu ao STJ pedindo a nulidade do leilão.
De acordo com o advogado Nélio Andrade, que representa a Associação das Vítimas do Edifício Palace II, o credor hipotecário, no caso o BB, só poderia arrematar o imóvel em leilão sem exibição de preços se não houvesse preferência de outros credores. Mas a preferência é das vítimas, pois o crédito é alimentar. Segundo o advogado Leonardo Amarante, que representa outros moradores do Palace II, as vítimas receberam apenas 20% do que tem direito.
O ministro Massami Uyeda recorreu a um voto técnico e apoiou a decisão nas Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. As súmulas definem a impossibilidade de recurso que não abrange todos os pontos discutidos na decisão atacada, além de deficiência na fundamentação de recurso a ponto de não permitir exata compreensão da controvérsia. Na prática, a rejeição do recurso do Banco do Brasil libera o dinheiro arrecadado no leilão.
Resp 794.532
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Já não era sem tempo, coitado dessas famílias.
E quanto aos mortos vão receber o que. Somente...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 16/04/2008.