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8 abril 2008

Além do tempo

Preso há quatro anos consegue liberdade por excesso de prazo

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para que Hermes de Fátima Soares Júnior aguarde em liberdade a ação que responderá por tráfico de drogas. Os ministros reconheceram excesso de prazo na prisão. Ele está detido há quatro anos — desde 5 de fevereiro de 2004.

A defesa explicou que ele chegou a ser condenado, mas a Ação Penal foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça por inobservância do artigo 55 da Lei 11.343/06 (sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), que trata da defesa prévia do acusado. Desde então, ele aguarda preso a um novo julgamento.

Em parecer, a Procuradoria-Geral da República também se manifestou pela concessão do Habeas Corpus. “O STJ anulou a ação penal em 18 de outubro de 2007, e o paciente [o acusado] permanece preso durante todo esse período, sem que o Judiciário tenha adotado qualquer medida para imprimir celeridade ao processo”, afirmou o subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves. A decisão da 2ª Turma do STF foi unânime.

HC 93.116

Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

8/04/2008 20:49 Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)
QUASE CUMPRIU UMA PENA PARA A ESPÉCIE. AQUI É A...
QUASE CUMPRIU UMA PENA PARA A ESPÉCIE. AQUI É ASSIM, PRIMEIRO CUMPRE A PENA, DEPOIS A JUSTIÇA VAI SER SE ELE É CULPADO OU NÃO.

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