Hospital não indeniza por esquecer agulha em paciente

4/07/2008 08:23Thiago (Funcionário público)Rapaz... "opção por deixar uma agulha quebrada ...
Rapaz... "opção por deixar uma agulha quebrada no corpo do paciente"... Depois dessa, capaz de médico esquecer uma *bicicleta* dentro do operado e ficar tudo certo....
8/04/2008 21:28veritas (Outros)E olha que quando abre se abre o site o site ve...
E olha que quando abre se abre o site o site vem em primeiro plano "TRIBUNAL DA CIDADANIA"
8/04/2008 14:00Sergio Mantovani (Advogado Associado a Escritório)Recuso-me a acreditar.
Recuso-me a acreditar.
8/04/2008 11:38Embira (Advogado Autônomo - Civil)Realmente, a chamada da matéria “Paciente com a...
Realmente, a chamada da matéria “Paciente com agulha esquecida no corpo não deve ser indenizado” é altamente provocativa. Claro que não se pode padronizar um entendimento desses. Houve negligência por parte do hospital, primeiro porque não é verdade que a agulha “poderia ser facilmente retirada depois em simples procedimento ambulatorial”. Isso é conversa fiada. Nenhum hospital decente faria, em ambulatório, uma intervenção no abdômen para retirada de agulha. Indesculpável, também, o fato de não haverem retirado o pedaço de agulha no ato da cirurgia. Qualquer leigo sabe que ninguém pode ficar com um objeto estranho no abdômen. Na pior das hipóteses, o hospital deveria ter programado um retorno do paciente para retirá-lo. Houve, portanto, clara e perceptível negligência por parte do hospital, sendo até surpreendente que nenhuma penalidade tenha sofrido.

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