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8 abril 2008
Rito sumário
Deputados paulistas analisam projeto que estrutura Defensoria
A Assembléia Legislativa de São Paulo deve decidir, nesta terça-feira (8/4), se aprova o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar 12/2008, que prevê a criação de 368 cargos na Defensoria Pública de São Paulo. Apesar de ter sido enviado ao governo do estado em março de 2007, o projeto só foi encaminhado à Assembléia Legislativa um ano depois.
Segundo a presidente da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep), Juliana Garcia Belloque, a aprovação do projeto de lei e a conseqüente implantação do quadro de apoio garantirão a melhora na infra-estrutura e organização interna do órgão.
Juliana conta que, além da carência de funcionários da área administrativa, muitas regionais ainda não contam com uma equipe multidisciplinar própria, formada por psicólogos, assistentes sociais, entre outros profissionais de apoio. O concurso público para contratação destes profissionais também depende da aprovação do projeto de lei.
“O empréstimo dos funcionários da Procuradoria-Geral do Estado se encerra no próximo dia 9 de julho e a ausência de funcionários acarretaria na interrupção da prestação dos serviços da Defensoria Pública à população carente”, afirma a defensora.
De acordo com a presidente da associação, a implantação do quadro de apoio possibilitará que o Defensor Público se dedique mais as tarefas de cunho jurídico e otimize seu tempo, que hoje é, em parte, consumido pelas atividades administrativas. “O projeto de lei institui um quadro de apoio moderno, enxuto e capaz de viabilizar a assistência integral aos economicamente necessitados, preconizada pela Constituição de 1988. Por isso, pedimos urgência na aprovação”, conclui Juliana.
Conheça o projeto
Projeto de lei Complementar nº 12, de 2008
Mensagem nº 13 /08 do Sr. Governador
São Paulo, 19 de março de 2008
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembléia, o incluso projeto de lei complementar que institui, no Quadro da Defensoria Pública do Estado, as classes de apoio que especifica.
A medida decorre de estudos realizados no âmbito da Defensoria Pública do Estado, e integra o conjunto de providências já adotadas pelo Governo com o objetivo de garantir recursos humanos e materiais para o exercício das relevantes funções cometidas à Instituição, e de assegurar a excelência dos serviços de assistência jurídica aos hipossuficientes.
Nesse sentido, foram promulgadas a Lei complementar nº 1.033, de 28 de dezembro de 2007, destinada a revalorizar a remuneração dos Defensores Públicos, bem como a Lei nº 12.793, de 4 de janeiro de 2008, que instituiu o Fundo Especial de Despesa da Escola da Defensoria Pública do Estado – FUNDEPE, para o fim de dotar a entidade de recursos imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades de especialização e aperfeiçoamento do seu corpo técnico.
Trata-se, agora, de dar continuidade a essas ações. Para atender a esse objetivo, cuida a propositura de estruturar as carreiras de apoio, mediante a criação de 368 cargos, na seguinte conformidade: 333 cargos de provimento efetivo, preenchidos por concurso público, nas classes de Oficial e de Agente de Defensoria Pública; e 35, de provimento em comissão, nas classes de Assistente de Defensoria Pública, de Assistente Técnico de Defensoria Pública I, de Assistente Técnico de Defensoria Pública II, de Diretor Técnico de Departamento da Defensoria Pública e de Assessor Técnico de Defensoria Pública.
Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2008
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