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8 abril 2008
Proteção constitucional
Acusado pode levar advogado a depoimento em CPI
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, estendeu ao advogado Rubem Hoher o direito de ser acompanhado por um advogado durante seu depoimento à CPI do Detran, na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul. Ele já havia dado em março o mesmo benefício ao ex-diretor do Detran-RS, Carlos Ubiratan dos Santos.
Para Celso de Mello, Hoher encontra-se em situação idêntica à do ex-diretor. Ambos foram indiciados em inquérito instaurado na Operação Rodin pela Polícia Federal. Eles também foram intimados a depor na CPI, na condição de testemunhas.
Com a decisão do ministro, Hoher pode conversar com o seu advogado durante o depoimento. Terá direito de exercer o privilégio constitucional de não ser obrigado a produzir prova contra si. Também não poderá sofrer medida restritiva ou ser preso. Ele não é obrigado a assinar termo de compromisso como testemunha.
HC 94.082
Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
E eu que sempre achei que o Estatuto da Advocac...
Nada contra, vamos ver se quando for interpelad...
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