STJ passa por crise de identidade, afirma Gomes de Barros

8/04/2008 21:29veritas (Outros)saiu do forno agora !!! Cirurgia de urgência...
saiu do forno agora !!! Cirurgia de urgência Hospital não indeniza por esquecer agulha em paciente O Superior Tribunal de Justiça decidiu reverter a condenação do Hospital das Clínicas de Porto Alegre por ter deixado parte de uma agulha no corpo de paciente durante cirurgia no abdômen. A 3ª Turma considerou o argumento apresentado pelo hospital de que o paciente foi informado da situação e optou por não extrair o fragmento deixado em seu organismo. Os ministros também observaram que o paciente pediu indenização por danos morais, mas não a retirada da agulha.
8/04/2008 21:18veritas (Outros)Viu João nem tudo esta perdido , o que vale é o...
Viu João nem tudo esta perdido , o que vale é o bom debate. Vou ser sincero triste daquele que tem a necessidade de comparecer a um tribunal para exigir algum direito violado. Vejo estas decisões são todas angustiantes. Diria assim , são as dez mais angustiastes que já li. Fico imaginando as pessoas os trabalhadores sem nada receber por anos a fio, ou então os milhares de reais pagos e nem o direito de saber por que o consumidor tem, imagine ainda pagar para manter o equilíbrio do contrato, mesmo que sua função social tenha ido para o beleleu ,é muito triste.
7/04/2008 22:03João Bosco Ferrara (Outros)Ponho-me ao lado do comentarista Veritas, com q...
Ponho-me ao lado do comentarista Veritas, com quem já tive a oportunidade de debater e divergir... agora é hora de convergir. Esse discurso de posse do Ministro Humberto Gomes de Barros não passa de pura leréia. Está decerto afinado pelo diapasão da preguiça, dos que pretendem exercer a judicatura e cumular com ela palestras, aulas, eventos e deus sabe lá mais o quê. Veritas fez um bom apanhado. Selecionou apenas algumas, porém vibrantes decisões que aberram dos fins para que foi instituído o STJ. A propósito dos juros, aduzo aqui a edição da Súmula 283, que socorrendo-se de um viés obtuso, reputou as administradoras de cartões de crédito instituições financeiras, ainda que elas não sejam fiscalizadas pelo Banco Central. Deixaram de fora as empresas de factoring, mas só porque estas não desejam tal equiparação, como tem proclamado seu mais ferrenho defensor o Dr. Luiz Lemos Leite (que foi diretor do BACEN). Ainda sobre os juros bancários, essa matéria sobre a qual o STJ decidiu sem nenhuma vergonha e com muita desfaçatez, para a perplexidade de toda a sociedade, exceto, é claro, dos bancos, admitiram a possibilidade de serem cobrados em qualquer magnitude e regime, não importando os princípios maiores e as cláusulas éticas da função social dos bancos, da poupança e do rearranjo desta, o princípio constitucional da solidariedade, da construção de uma sociedade justa e homogênea, nada disso importa para as Turmas da Segunda Seção do STJ. (continua)
7/04/2008 22:02João Bosco Ferrara (Outros)(continuação) As operadoras de telefonia, que ...
(continuação) As operadoras de telefonia, que exercem verdadeiro monopólio privado, já que os objetivos de concorrência que funcionaram como justificativa da privatização nunca foram de fato alcançados, fazem o que querem com o coitado do usuário. Assinatura básica? Sim, julgou o STJ, as operadoras, apesar de multinacionais portentosas, não podem arcar com o risco dos investimentos. Elas devem ser financiadas pelos consumidores. Prestação de contas para que o consumidor possa confrontar e impugnar a conta a partir da discriminação das ligações? Não, julgou o STJ, as operadoras de telefonia fixa não podem ser obrigadas a prestar essas contas ao consumidor, porque se isso acontecer, talvez percam muita receita para a qual não vão conseguir explicar a cobrança, como por exemplo as referentes a ligações de fixo para celular em que o usuário desliga antes do sinal de alerta de cobrança, mas apesar disso são cobradas. Como provar se não há discriminação. O STJ é o tribunal da farra do boi, ou melhor, da farra dos economicamente poderosos, dos monopólios e dos oligopólios. E vem o Ministro com essa lengalenga como se os ministros fossem vítimas do naufrágio da justiça tupiniquim que distribuem, e a sociedade, os códigos processuais, os grandes vilões. Pessoal, vamos combinar, está na hora de não usar mais o poder judiciário e fazer justiça de qualquer outro modo, pois não podemos sobrecarregar os ministros, eles possuem notório saber jurídico, mas não têm preparo físico para lidar com grandes volumes de processos. Por isso atacam as conseqüências e escamoteiam as causas. É isso aí, Veritas, continuemos vigilantes!
7/04/2008 20:38veritas (Outros)Tenho uma curiosidade , saber o resultado das a...
Tenho uma curiosidade , saber o resultado das ações coletivas propostas em nome do cidadão/trabahador e cidadão/ consumidor ,que tramintam no pretorio superior.
7/04/2008 20:33veritas (Outros)14/02/2008 - 11h12 DECISÃO Novo Código Civil ...
14/02/2008 - 11h12 DECISÃO Novo Código Civil não rege capitalização de juros nos contratos bancários As instituições bancárias podem capitalizar juros por períodos inferiores a um ano, ainda que o contrato de financiamento tenha sido firmado após a vigência do novo Código Civil, a partir de janeiro de 2003. As Turmas julgadoras que compõem a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar em dois recursos especiais sobre o tema, decidiram que a nova lei não revogou nem modificou a lei anterior que disciplina os contratos do Sistema Financeiro Nacional no que diz respeito à limitação de juros. Por isso, em contratos a partir de 30 de março de 2000, vale o artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, que afasta a imposição do limite anual à capitalização de juros, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil...
7/04/2008 20:25veritas (Outros)- 16h24 DECISÃO STJ suspende ação trabalhista...
- 16h24 DECISÃO STJ suspende ação trabalhista contra Vasp A Justiça trabalhista está impedida de tomar qualquer decisão que atinja o patrimônio da Vasp, companhia aérea em processo de recuperação judicial. Esse é o efeito da decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar um conflito de competência ajuizado pela Vasp... 24/09/2007 - 18h12 DECISÃO Suspensas ações trabalhistas de ex-funcionários das falidas Manchete e Bloch Editores Por decisão liminar do ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram suspensas as ações trabalhistas que envolvem as massas falidas da TV Manchete e da Bloch Editores. Julgadas em diversas varas trabalhistas de todo o país, as ações vinham responsabilizando a sucessora, TV Ômega, pelos débitos trabalhistas. De acordo com a defesa da empresa, as ações trabalhistas chegam ao valor aproximado de R$ 150 milhões. A posição do STJ definiu o Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, já que lá tramita a ação declaratória movida pela TV Ômega contra as empresas falidas, com a finalidade de interpretar cláusula contratual e estabelecer os limites do contrato particular de transferência de concessão para exploração de serviços de radiodifusão de sons e imagens...
7/04/2008 20:22veritas (Outros)07/11/2006 - 20h34 DECISÃO 20h34 - 07/11/2006...
07/11/2006 - 20h34 DECISÃO 20h34 - 07/11/2006 Ações trabalhistas contra a Varig estão suspensas O ministro Ari Pargendler, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu quatro ações trabalhistas contra a VRG Linhas Aéreas, nova razão social da companhia aérea Varig. A suspensão se dá em conseqüência de uma liminar concedida pelo ministro ainda há pouco em um conflito de competência... 01/11/2006 - 19h40 DECISÃO / Caso Varig 19h40 - 01/11/2006 Liminar suspende decisão que obrigava Varig a pagar trabalhadores estáveis A pedido da VRG Linhas Aéreas, nova razão social da companhia aérea Varig, uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisão da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que beneficiava funcionários da empresa, concedendo direito ao trabalho como definido anteriormente e garantindo o pagamento daqueles que fossem estáveis. A liminar – do ministro Ari Pargendler, da Segunda Seção – é provisória e vale até o julgamento do Conflito de Competência 61.272, que tramita no STJ, e na qual foi concedida liminar para suspender os atos praticados tanto pela 33ª Vara do Trabalho, como pela 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde se encontra o processo de recuperação judicial da empresa...
7/04/2008 20:18veritas (Outros)Será ... 05/09/2007 - 09h15 DECISÃO Telema...
Será ... 05/09/2007 - 09h15 DECISÃO Telemar não é obrigada a discriminar na conta pulsos excedentes e ligações de fixo para celular Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há necessidade de a operadora de telefonia fixa fazer a discriminação de pulsos excedentes e de ligações de telefone fixo para celular... 03/07/2007 - 14h54 DECISÃO Presidente suspende decisão que impede cobrança de assinatura básica de telefonia fixa Está suspensa a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que considerou ilegal a cobrança de assinatura mensal no serviço de telefonia fixa. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro, atendendo pedido de suspensão de liminar e de sentença feito pela Brasil Telecom S/A. A empresa recorreu ao STJ, pedindo a suspensão da decisão do TJRS favorável aos consumidores Danilo Munchen, José Carlitos Meinerz e Lídio Baungartner. Segundo alegou, a manutenção da decisão poderia causar grave lesão à ordem e à economia públicas. Ao atender ao pedido da Brasil Telecom, o presidente do STJ considerou que é inegável o potencial de dano à economia pública. “O impedimento da cobrança da tarifa de assinatura básica residencial é suscetível de ocasionar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre o usuário e a concessionária e entre esta e o poder concedente”, observou... 16/05/2007 - 19h19 DECISÃO Ministério Público Federal não consegue suspender cobrança de assinatura básica residencial A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que suspendeu a liminar concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPE) para interromper a cobrança de assinatura básica.

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