Terceira instância

STJ tem de deixar de ser terceira instância, diz Gomes de Barros

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7 de abril de 2008, 19h34

Sobrecarregado de processos, o Superior Tribunal de Justiça desvirtua-se de sua missão original — instância excepcional e de uniformização de jurisprudência — para se tornar uma “reles terceira instância”, nas palavras de seu novo presidente, ministro Humberto Gomes de Barros. Empossado na tarde desta segunda-feira (7/4), para comandar o maior tribunal superior do país, ele afirma que o STJ passa por uma crise de identidade.

“Às vésperas de completar 20 anos, o tribunal, adolescente, enfrenta crise de identidade”, afirma. “Tanto o Constituinte de 1988 quanto o legislador ordinário esqueceram-se de imunizá-la contra velha endemia que aflige o Poder Judiciário brasileiro – o processualismo e a ineficácia das decisões judiciais”, completou. Também tomou posse nesta segunda o ministro Cesar Asfor Rocha, corregedor nacional de Justiça, na vice-presidência do STJ.

Em seu discurso de posse, Gomes de Barros fez um apelo ao Legislativo. “Graças ao socorro do legislador, o Supremo Tribunal Federal começa a libertar-se da irracionalidade. O Superior Tribunal de Justiça, inexplicavelmente, ficou ao largo das providências salvadoras”, disse, fazendo menção à repercussão geral do Recurso Extraordinário, já utilizado pelo Supremo. “É necessário e urgente que tais instrumentos sejam estendidos ao Recurso Especial. Com todo respeito ao legislador, a discriminação carece de sentido.”

Ele lembra que, dos 330 mil processos decididos em 2007, quase 260 mil repetiam questões já superadas, pedindo o instrumento que permite à corte escolher o que julgar apoiada em critérios de relevância social, política, econômica e jurídica. “Os 19.267 processos julgados em 1991 transformaram-se, no ano passado, na inacreditável soma de 330 mil decisões”, alertou.

A frente do STJ até junho deste ano, quando se aposenta compulsoriamente aos 70 anos, Gomes de Barros afimou que o exagerado número de processos intensificou a freqüência dos julgamentos, aumentando a possibilidade de erros, tornando insegura a jurisprudência. “As decisões do tribunal, em vez de funcionarem como faróis, orientando em definitivo a aplicação do direito federal, reduziram-se a soluções tópicas, cujo alcance limitava-se às partes envolvidas em cada processo.”

A intensidade de processos e questões repetitivas que chegam ao tribunal fazem da corte justiça barata para os litigantes de má-fé, cara ao Estado e ao contribuinte, lembra o novo presidente do STJ. “Lucrativa para o inadimplente, a proliferação de feitos é caríssima para o litigante vitorioso e para todos os contribuintes”, afirma Gomes de Barros. De acordo com o novo presidente do STJ, o processamento de “tais inutilidades” no ambito do STJ custou aos cofres públicos praticamente R$ 140 milhões. “Esses números revelam que a Justiça brasileira é extremamente barata para os litigantes de má-fé e caríssima em relação aos bons cidadãos.”

Leia o discurso

Permitam-me iniciar estas palavras com um agradecimento aos colegas que traduziram em votos a confiança que depositam em mim. Muito obrigado. Prometo fazer tudo o que me for possível para honrar os sufrágios.

Confesso, desde logo, minhas limitações na arte de administrar. Não sou bom gerente. Sei, contudo, escutar e aproveitar conselhos.

Por isso, rogo antecipadas desculpas pelos incômodos que causarei, com seguidos pedidos de sugestões e outorga de tarefa a cada um dos ministros. Pretendo ser, mais que presidente, o denominador comum das idéias e anseios de todos os que colaboram na distribuição de Justiça.

Além de meus pares no STJ, incomodarei muita gente, consultando e distribuindo de encargos: magistrados; advogados, agentes do Ministério Público e os colegas servidores do Tribunal que não exercem jurisdição, mas colaboram na entrega da prestação jurisdicional.

Quedo-me tranqüilo na certeza de que terei a meu lado o Ministro Cesar Asfor Rocha, amigo leal, experiente magistrado e primoroso jurista. Não bastassem essas qualidades, o Vice-Presidente Asfor Rocha é dotado de experiência e tino administrativo. Sua Excelência sabe temperar a firmeza da Justiça com a suavidade da poesia que compõe e transforma em belas músicas. Tem, de quebra, a orientá-lo, a sabedoria de uma filha de Juazeiro do Norte: a Dra. Magda. Conterrânea de nosso Padrinho Padre Cícero, ela, certamente obterá suas graças, em favor de nossa administração.

Tenho, ainda, os exemplos deixados pelos eminente Ministro Raphael de Barros Monteiro e Francisco Peçanha Martins que desenvolveram gestão eficiente, segura e discreta. Ao tempo em que lhes agradeço, presto homenagem a suas admiráveis esposas: Maria Auxiliadora e Clara.

Senhor Presidente da República!

Há dezessete anos, a Ordem dos Advogados do Brasil inseriu-me em lista de seis nomes indicados para compor este Tribunal Superior.


Meu projeto de vida não envolvia a magistratura. Visava apenas o exercício da advocacia. Queria ser advogado.

Ao colar grau na Faculdade Nacional de Direito alimentava, no inconsciente, a esperança de retornar a Alagoas e, lá, render-me à tradicional vocação familiar, dedicando-me ao exercício da política partidária.

Essa perspectiva morreu no nascedouro.

Meus planos logo sofreram um desvio: uma carioca impediu o planejado retorno.

Casei-me com Yvette.

Emigramos — ela e eu — e nos incorporamos à grande aventura de Brasília. Na cidade recém-formada, inseri-me no universo dos jovens advogados que aqui começavam a vida.

O viés familiar acomodou-se à realidade da nova capital. À míngua de eleições governamentais, envolvi-me no que era, na época, o pleito mais importante da cidade: a disputa para o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil.

Foram dez eleições: nove vitórias; uma só derrota.

O Conselho Federal lançou-me desafio que a ninguém é dado rejeitar: a indicação para o Superior Tribunal de Justiça.

O desafio era ainda mais sedutor, porque o recém- criado STJ fora concebido no escopo de liberar o Supremo Tribunal Federal que se transformava em corte exclusivamente constitucional.

Para o Superior Tribunal de Justiça, a Constituição reservara o encargo de velar pela segurança jurídica, no âmbito infraconstitucional.

A idéia que inspirou o constituinte era assegurar — nos Estados e regiões — o duplo grau de jurisdição, prestigiando os tribunais estaduais e regionais.

Apenas em situações excepcionais os processos chegariam aos Tribunais superiores.

Isso ocorreria em causas de maior repercussão, quando houvesse incerteza relativa à incidência ou interpretação da legislação federal.

Para essas hipóteses foram concebidos o recurso extraordinário e o recurso especial.

Fascinado com a perspectiva de colaborar na consecução desse objetivo, aceitei a provocação da OAB.

Virei magistrado.

Em 1991, incorporei-me ao novo colegiado.

Naquela época, com dois anos de existência, o STJ identificava-se como o tribunal da federação e consolidava posição pioneira na estrutura do Poder Judiciário brasileiro.

Corajosamente, abandonava velhas técnicas, superando tradicionais entraves que dificultavam o conhecimento de recursos excepcionais.

Mitigou a exigência de prequestionamento e quejandas dificuldades. Passou a resolver questões federais efetivamente relevantes.

Desgraçadamente, a nova corte foi vítima de fatal esquecimento. Tanto o Constituinte de 1988 quanto o legislador ordinário esqueceram-se de imunizá-la contra velha endemia que aflige o Poder Judiciário brasileiro — o processualismo e a ineficácia das decisões judiciais.

À míngua de tal vacina, os recursos especiais passaram a observar velhas regras, originalmente concebidas para os recursos ordinários.

As decisões do Tribunal — em vez de funcionarem como faróis, orientando em definitivo a aplicação do direito federal — reduziram-se a soluções tópicas, cujo alcance limitava-se às partes envolvidas em cada processo.

Geraram-se situações insólitas. Lembro, a propósito, aquela em que — chamado a definir o índice de correção do FGTS — o Tribunal foi compelido a repetir-se em milhares de processos absolutamente idênticos.

Houvesse bom senso — uma vez estabelecido o índice de reajuste — todos os julgadores passariam a aplicá-lo.

Estaria realizada a idéia que inspirou a criação do STJ: gerar segurança jurídica e prestigiar as decisões locais. Isso, lamentavelmente, não aconteceu.

O STJ transformou-se em terceira instância. Passou então a receber, indiscriminadamente, apelos oriundos de trinta e dois tribunais, espalhados por todo o Brasil.

Os recursos que deveriam ser especiais transformaram-se em ordinários.

Assim, os 19.267 processos julgados em 1991 transformaram-se, no ano passado, na inacreditável soma de 330.257 decisões.

Dividido esse total pelo número de ministros que integram a Corte, percebe-se que, em 2007, cada um desses magistrados apreciou, em média, 11.901 processos. A enormidade desse montante revela-se quando lembramos que o art. 106 da Lei Orgânica da Magistratura estabelece em trezentos o limite de distribuição anual de processos por magistrado.

Sufocado pelo insuportável peso de tantos encargos, o Tribunal mergulhou em paradoxo semelhante àquele que envolveu o sofredor Juca Mulato.

O trágico personagem de Menotti Del Pichia descobriu que “Esta vida é um punhal com dois gumes fatais: Não amar é sofrer; amar é sofrer mais”!

À semelhança do sofredor Juca, o STJ percebeu que, na situação em que se encontrava,

Não julgar é justiça denegar;

Julgar às pressas é arriscar,


E com a injustiça flertar

Criado para funcionar como instância excepcional, o tribunal da federação desviou-se. Passou a dedicar mais da metade de sua atividade ao trato de agravos resultantes do indeferimento de agravos de instrumento — apelos indiscutivelmente ordinários.

Essa circunstância nos relega ao status de corte semi-ordinária.

O exagerado número de feitos intensificou a freqüência dos julgamentos, aumentando a possibilidade de erros, tornando insegura a jurisprudência.

Insegura a jurisprudência instaura-se a insegurança jurídica.

Sem conhecer a correta e segura interpretação dos enunciados jurídicos, o cidadão queda-se no limbo da insegurança.

Se assim acontece, o Superior Tribunal de Justiça deixa de ser o intérprete máximo e definitivo do direito federal. Desviado de sua nobre função, corre o risco de se tornar um fator de insegurança.

Às vésperas de completar vinte anos, o tribunal, adolescente enfrenta crise de identidade.

Preso a infernal dilema, vê-se na iminência de fazer uma de duas opções:

a) consolidar-se como líder e fiador da segurança jurídica,

ou

b) transformar-se em reles terceira instância, com a única serventia de alongar o curso dos processos e dificultar ainda mais a prestação jurisdicional.

Intoxicado pelos vícios do processualismo e fragilizado pela ineficácia de suas decisões, o Tribunal mergulha em direção a essa última hipótese.

Para fugir a tão aviltante destino, o STJ adotou a denominada “jurisprudência defensiva”, consistente na criação de entraves e pretextos para impedir a chegada e o conhecimento dos recursos que lhe são dirigidos.

Outro artifício é a utilização da informática no exame e julgamento de processos. Em seu exercício, os processos repetitivos são agrupados conforme os temas de que tratam e recebem decisão padronizada, aplicada pelo computador e firmada por assinatura eletrônica. Criou-se o juiz eletrônico.

A crise não é recente.

Há dez anos, em 14 de agosto de 1997, presidi sessão da Primeira Turma em que foram decididos mais de quinhentos processos.

No curso daquela reunião, a tristeza inspirou-me poema que dizia:

Votos iguais

Recursos inúteis

Da monotonia

O tédio profundo

Faz com que a turma

Se alheie do mundo

Quinhentos processos

Passaram por nós

Que os deglutimos

Sem dó e sem pena

Cumprindo agenda

Com a indiferença

De férrea moenda

O STJ
Tão bem concebido

Sucumbe à sina

De se transformar

Em reles usina

E cada Ministro

Perdendo o valor

Torna-se um chip

De computador

Quatorze de agosto

Oh! quanto desgosto!

De lá para cá, o problema só fez aumentar: em 1997 ingressaram no STJ 96.376 mil processos — pouco mais que a quarta parte dos mais de 330 mil decididos em 2007.

Desses quase trezentos e cinqüenta mil recursos, 258230 — vale dizer: 74% — repetiam questões já superadas pelo Tribunal. Quase todos foram resolvidos pelos computadores.

Esses processos saíram dos tribunais locais e vieram a Brasília. Aqui, receberam decisão padronizada e retornaram à origem ou mergulharam no arquivo morto. Foram, simplesmente, moídos. Deles, não se retirou qualquer proveito. Ou, mais exatamente: deles aproveitaram-se as partes que os manejaram apenas para retardar o cumprimento de suas obrigações.

Lucrativa para o inadimplente, a proliferação de feitos é caríssima para o litigante vitorioso e para todos os contribuintes. Com efeito, o custo da anomalia não é baixo. Nos últimos dois anos, o processamento de tais inutilidades no âmbito do STJ custou aos cofres públicos, praticamente 140 milhões de reais – Cf “ Informe-se — Órgão de informação interna do STJ — nº 36 — Março/08.

Nesses cálculos — vale registrar — não se incluíram as despesas com transporte dos autos, desde a origem até Brasília e o retorno deles, após julgamento eletrônico.

Esses números revelam que a Justiça brasileira é extremamente barata para os litigantes de má-fé e caríssima em relação aos bons cidadãos.

Tão dolorosa situação agride a garantia constitucional da “razoável duração do processos” (Art. 5º, inciso LXXVIII)

É necessário reverter esse processo deletério.

O Tribunal necessita resgatar sua identidade e retornar ao rumo que lhe traçou a Constituição Federal.

Não podemos esquecer que o STJ foi concebido para assegurar a eficácia e unificar a interpretação do direito federal.

Sua missão é exercer, no âmbito infraconstitucional, o trabalho desenvolvido pelo Supremo Tribunal Federal no plano constitucional.

Tanto quanto o STF, o STJ é um tribunal excepcional.

Tanto quanto o STF, o STJ é fator de segurança jurídica.

Por isso o constituinte dotou o Superior Tribunal de Justiça de um instrumento em tudo semelhante ao recurso extraordinário — o recurso especial.

Os dois apelos sempre observaram um mesmo procedimento.

No entanto, nos últimos tempos, o trato do recurso extraordinário afasta-se decididamente daquele reservado ao recurso especial. A lei 11.418/06 inseriu no Código de Processo Civil os artigos 543-A e 543-B, condicionando o conhecimento do recurso extraordinário à possibilidade de repercussão geral e reservando tratamento especial para as questões repetitivas.

Graças ao socorro do Legislador, o Supremo Tribunal Federal começa a libertar-se da irracionalidade.

O Superior Tribunal de Justiça, inexplicavelmente, ficou ao largo das providências salvadoras.

É necessário e urgente que tais instrumentos sejam estendidos ao recurso especial. Com todo respeito ao legislador, a discriminação carece de sentido.

O correto entendimento do direito infraconstitucional é, também, fundamental para a manutenção da segurança jurídica.

É possível que sejamos culpados por nosso esquecimento. Certamente fomos inertes na apresentação de projetos tendentes à superação da crise. Deixamos que o Poder Executivo elaborasse textos que não nos atendem.

Purgaremos, logo, nossa mora: A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados tem como um de seus objetivos a geração de projetos caazes de ajustar anomalisa semelhantes

Em nome da Corte e em favor de todos os que necessitam de justiça, lanço um apelo a nossos legisladores: Ponham a nosso alcance os instrumentos salvadores ofertados ao Supremo Tribunal Federal.

Nosso apelo, estou certo, haverá de ser atendido.

Senhora Presidente Ellen Gracie!

Permita, após esse enfadonho e doloroso pedido de socorro, que eu faça um sentido agradecimento a todos os presentes.

Ao ver este majestoso auditório inteiramente lotado, dou graças a Deus que me permitiu semear e cultivar amizades ao longo da vida.

São todos amigos.

Amigos de infância, de escola, de futebol, de faculdade, de advocacia, de magistratura, de coração.

É impossível pronunciar os nomes de todos.

Ao vê-los, emociono-me com a certeza de que sou um homem feliz.

A emoção impede-me de dizer algo mais que um amoroso.

MUITO OBRIGADO!

A meus pais, Carlos e Laua Gomes de Barros, um beijo de agradecimento, com o sabor agridoce da saudade. Considero-os presentes nas pessoas de meus irmãos: Eda, Arnoldo e Yone.

Yvette, doce, autoritária, alegre, severa, prudente, corajosa, é a verdadeira dona desta festa. Graças a ela, livrei-me de erros e tive ânimo para continuar: ela foi em verdade, minha sorte grande.

Humberto e Debhora; Lícia e Jefferson; Raquel e Fernando; e Carlos Adolfo e Ana Roberta — oito filhos queridos, felizes, cidadãos exemplares.

Pedro Paulo, Fernanda, Guilherme, Carolina, AnaJúlia, Mariana e Fernando — netos, filhos açucarados.

Como tenho orgulho de vocês!

A meus colegas de equipe no Gabinete estendo as alegrias desse momento. Graças a vocês consegui atravessar esses dezessete anos de trabalho duro, sério e correto.

Somos vitoriosos!

À Ordem dos Advogados do Brasil presto contas, esperando haver honrado a confiança que entregou-se. Posso dizer apenas que tudo fiz para honrar o Quito Constitucional.

Senhores Procurador-geral e Presidente da OAB:

Termino, falando de minha terra e dizendo:

Minha terra tem coqueiros

Tem cana tem sururu

Carapeba genipapo

Caju e maracujá

Tem a beleza das lagoas

E a mais linda cor de mar

Minha terra tem montanhas

Cuja graça emociona

Ao relance do olhar

Tem o Cristo Redentor

Que bem longe e lá do alto

Com os braços bem abertos

O mundo quer abraçar

Minha terra é o cerrado

Onde floresce o pequi

Onde vivem em liberdade

A ema e o lobo guará

Onde há belos palácios

E o Sol em cada ocaso

Dá um show de encantar

Minha terra é Maceió

Que eu amo por inteiro

Mas também é minha terra

O belo Rio de Janeiro

Brasília é por igual

Meu torrão verdadeiro

Maceió me deu à luz

Já o Rio me deu luz

E Brasília finalmente

Expôs-me ao pau-de-luz

Maceió e Brasília

Mais o Rio de Janeiro

A bem da verdade

São as três de uma vez

A minha cidade

Três em uma

Uma em três

A minha cidade

É uma trindade

Ministro Humberto Gomes de Barros

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