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7 abril 2008

Positiva e negativa

Senador questiona exigência de certidão para concorrer

O senador Pedro Simon (PMDB-RS) quer saber se a Certidão Positiva com Efeitos Negativos substitui a Certidão Negativa exigida pela Justiça Eleitoral para concorrer nas eleições. A pergunta foi feita em forma de consulta para o Tribunal Superior Eleitoral.

A pergunta do senador é a seguinte: “o eleitor nesta condição, com Certidão Positiva com Efeitos Negativos, satisfeitas as demais condições de quitação eleitoral, terá preenchido os requisitos a este título constante do parágrafo 1º do artigo 29 da Resolução 22.717 ao TSE”?

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Cta 1.576

Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

25/04/2008 17:21 Bira (Industrial)
Sim senhor, deve-se ter ficha limpa para ter ac...
Sim senhor, deve-se ter ficha limpa para ter acesso ao foro de privilégios.

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