Excesso de recursos e devedor irresponsável prejudicam execução

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8/04/2008 15:42amigo de Voltaire (Advogado Autônomo - Civil)sIM, SEM DÚVIDA, VEJA OS BANCOS QUE JA FORAM CO...
sIM, SEM DÚVIDA, VEJA OS BANCOS QUE JA FORAM CONDENADOS A PAGAR AOS POUPADORES MAS CONTINUAM RECORRENDO DOS RECURSOS. A AGILIDADE DO JUDICIARIO SE MOSTRA QUANDO SE TRATA DOS ZÉ-MANES QUE DEVEM, QUANDO É CONTRA OS PODEROSOS OS RECURSOS SAO JUSTOS!
8/04/2008 13:48Alexandre Canteruccio (Comerciante)Penso que a justiça deveria sim, ter em cada va...
Penso que a justiça deveria sim, ter em cada vara trabalhista um departamento de contadores verificando os calculos dos reclamantes e reclamados. O que acontece hoje, é que um funcionario (geralmente pessoa humilde) que trabalha um ou dois meses em alguma empresa ganhando um salario minimo e é demitido, ao procurar "alguns maus advogados" tem demonstrado por este profissional, um calculo de direitos absurdamente irreal, ou seja se realmente este trabalhador tem, vamos dizer direito real a receber 1 000,00 reais, o calculo apresentado por seu advogado é de 10 000,00 reais. Porque isso acontece? O mau advogado quer com isso incentivar o trabalhador a mover ação trabalhista pois sabe que a firma onde trabalhou esta pessoa não fará nenhum acordo amigavel neste valor, pois não deve isso. O advogado quer serviço e esta pensando somente em sua propria remuneração. Acho que pedidos absurdos, no minimo teriam quando comprovados que sofrer alguma advertencia, mas isso nem verbalmente acontece. Se os pedidos absurdos de reclamantes e propostas absurdas de reclamados tivessem alguma punição, uma infinidade de processos deixariam de transitar na justiça, mas quando isso acontecesse, a justiça seria mesmo derivado de Justo.
8/04/2008 13:09lells (Advogado Sócio de Escritório - Comercial)Quando um magistrado registra como dificuldade ...
Quando um magistrado registra como dificuldade "atendimento diário de servidores, de partes e até de advogados" olvida-se da função social da advocacia ( art. 133 da CF) e compromete a seriedade de seus comentários. Nunca, sr. juiz, "até os advogados". Deveria registrar " e graças a Deus os advogados" que levam o direito comentado, analisado e pronto para sua escolha ao decidir. Seu comentário é desserviço à qualidade da aplicação do Direito no país. Como advogado, não aceito.
8/04/2008 11:52xxxxxxxxxxxxxxx (Outros)A matéria retrata uma realidade. Não se pode ol...
A matéria retrata uma realidade. Não se pode olvidar, entretanto, que, salvo melhor julgamento, um dos fatores que também contribuem para a morosidade processual reside, quando no caso específico, o Juiz determina o esgotamento de todos os meios por parte do credor para a localização de bens do devedor, quando em verdade, o artigo 655 do CPC, embóra não tenha caráter rígido, a isso não faz menção. Relaciona, primeiramente "Dinheiro". Destarte, penso, não afronte ao artigo 620 do mesmo diploma. Daí, em que não seja eu operador do direito, lembro-me de já ter ouvido a citação: "Onde a lei não distingue, não cabe ao interprete fazê-lo". Se este meu pensamento não estiver conforme a realidade, humildemente aceito a devida correção. MARIO PALLAZINI (aposentado)
8/04/2008 01:11Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)Data venia, tomo a liberdade de discordar em pa...
Data venia, tomo a liberdade de discordar em parte do articulista. Por óbvio, que o magistrado não é legislador e, portanto,cabe a ele exclusivamente fazer cumprir as leis. No que tange as supostas abusividades recursais do devedor, não se pode olvidar que tais artimanhas, em sendo consideradas abusivas, são suscetíveis de penalização (multas). Por outro lado, se as alegadas prerrogativas processuais emperram à máquina judiciária, creio que esta é uma "justificativa" sem eira e sem beira, absolutamente equivocada, eis que o cidadão e contribuinte tem direito à aplicação integral da jurisdicionalidade, independentemente das contrariedadesque daí advêm - ex vi legis do artigo 93, IX, CF.

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