Celso de Mello suspende processo contra Boris Berezovsky
O processo contra o milionário russo Boris Abramovich Berezovsky, que corre na Justiça Federal de São Paulo, foi suspenso liminarmente por ordem do ministro Celso de Mello. Ele é tido como provável financiador do negócio entre o Sport Clube Corinthians Paulista e a MSI. O ministro fundamentou sua liminar no direito de defesa garantido no Brasil para qualquer pessoa, mesmo que ela não more no país. Para Celso de Mello, todos os atos processuais devem ser respeitados para que o processo não seja anulado. O russo é exilado político e mora atualmente na Inglaterra.
“O fato irrecusável é um só: o súdito estrangeiro, ainda que não domiciliado no Brasil, assume, sempre, como qualquer pessoa exposta a atos de persecução penal, a condição indisponível de sujeito de direitos, cuja intangibilidade há de ser preservada pelos magistrados e Tribunais deste país”, afirmou Celso de Mello.
Segundo os advogados do russo, Alberto Zacharias Toron e Heloisa Estelita, Berezovsky foi submetido a um processo nulo. A defesa não participou do interrogatório dos demais acusados. Pediu a anulação do processo a partir da fase dos interrogatórios.
A prisão do russo foi decretada junto com a de Kia Joorabchian e Nojan Bedround, que eram os administradores do fundo de investimento MSI. Também são réus, mas respondem em liberdade, o ex-presidente do clube, Alberto Dualib, os ex-diretores Nesi Curi, Renato Duprat Filho e Paulo Angioni, e o advogado Alexandre Verri. O interrogatório dos três estrangeiros estava marcado para novembro do ano passado, mas eles faltaram.
Celso de Mello concordou com o pedido da defesa. “Ninguém ignora a importância de que se reveste, em sede de persecução penal, o interrogatório judicial, cuja natureza jurídica permite qualificá-lo, notadamente após o advento da Lei 10.792/2003, como ato de defesa”, anotou o ministro.
A jurisprudência, de que o advogado tem direito de participar do interrogatório dos outros réus do processo, foi reforçada também pela decisão tomada pelo plenário do STF no caso do mensalão. Como o caso inicialmente tinha 40 réus, os interrogatórios foram feitos pela Justiça Federal do estado onde o réu mora. O relator Joaquim Barbosa, no entanto, garantiu aos advogados dos réus a participação nos interrogatórios.
“Deve ser franqueada à defesa de cada réu a oportunidade de participação no interrogatório dos demais co-réus, evitando-se a coincidência de datas, mas a cada um cabe decidir sobre a conveniência de comparecer ou não à audiência”, afirmou Joaquim Barbosa em voto mencionado por Celso de Mello.
Segundo denúncia do Ministério Público, existem indícios suficientes para se concluir que a parceria entre a MSI e o clube paulista foi utilizada para a lavagem de dinheiro obtido de Berezovsky. Ele é processado na Rússia por apropriação de dinheiro público e outros crimes. Ex-professor de matemática, Berezovsky montou um império petroleiro e de comunicação, aproveitando-se da onda de privatizações que se seguiu à queda do regime comunista na Rússia no fim dos anos 1980. Tido como homem de confiança do ex-presidente russo, Boris Yeltsin, caiu em desgraça com a chegada ao poder de Vladimir Putin.
MED. CAUT. EM HABEAS CORPUS 94.016-1 SÃO PAULO
RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO





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Por Daniel Roncaglia
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