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6 abril 2008

Multa eleitoral

TSE analisa se falta de pagamento de multa impede candidatura

O senador Pedro Simon (PMDB-RS) fez Consulta ao Tribunal Superior Eleitoral para saber se é possível candidatura de quem é parte em processo judicial por não ter pagado multa eleitoral, independente do cargo ao qual irá concorrer.

A seguinte questão é feita pelo senador: “O eleitor que se encontra discutindo judicialmente a exigibilidade de título executivo proveniente de multa eleitoral em fase de execução, satisfeitas as demais condições de quitação eleitoral, terá preenchido os requisitos a este título constante do parágrafo 1º do artigo 29 da Resolução 22.717 do TSE?”.

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Cta 1.574

Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

6/04/2008 11:26 A.G. Moreira (Consultor)
Com toda a certeza, aquele que não estiver "qui...
Com toda a certeza, aquele que não estiver "quites" com a Justiça Eleitoral, não terá a sua candidatura homologada ! ! !

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