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6 abril 2008
Multa eleitoral
TSE analisa se falta de pagamento de multa impede candidatura
O senador Pedro Simon (PMDB-RS) fez Consulta ao Tribunal Superior Eleitoral para saber se é possível candidatura de quem é parte em processo judicial por não ter pagado multa eleitoral, independente do cargo ao qual irá concorrer.
A seguinte questão é feita pelo senador: “O eleitor que se encontra discutindo judicialmente a exigibilidade de título executivo proveniente de multa eleitoral em fase de execução, satisfeitas as demais condições de quitação eleitoral, terá preenchido os requisitos a este título constante do parágrafo 1º do artigo 29 da Resolução 22.717 do TSE?”.
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Cta 1.574
Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Com toda a certeza, aquele que não estiver "qui...
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