Quinto é sistema democrático e não pode acabar

13/04/2008 14:45Kelsen (Estudante de Direito)Caro "magist_2008", me sinto tão bem em ouvir u...
Caro "magist_2008", me sinto tão bem em ouvir uma voz da magistratura levantando-se firme contra a aberração do quinto constitucional e contra estes advogados oportunista que querem ser juizes pela porta dos fundos. Caro "jsr" já pensou os petistas sendo indicados juízes pelo Lula, como disse o Exmo. "magist_2008"??. Você não poderia advogar, pois, certamente, não teria dinheiro para comprar a sentença do juiz petista. É isto mesmo!!! Coloca na magistratura um juiz indicado pra ver o que acontece. Se hoje, com toda as precauções existem juízes corruptos, imagina se vc dá um cargo de juiz de mão beijada para um político corrupto de carreira....Volto a dizer, uma coisa que amargura os "advogados do quinto" é que nunca terão a mesma envergadura moral e jurídica de um magistrado com 30 anos de carreira promovido para o tribunal. Senhores "advogados do quinto", entrem na magistratura pela porta dos fundos, enquanto ainda podem, e, fiquem quietos!!! pois, igual aos magistrados de carreira.....NUNCA SERÃO!!NUNCA SERÃO!!!NUNCA SERÃO!!!
12/04/2008 16:57magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)A respeito do assunto, leia a consagrada obra d...
A respeito do assunto, leia a consagrada obra de um Advogado de VERDADE, o Dr. Adilson de Abreu Dallari (O PODER DOS JUÍZES) onde ele reafirma que a legitimidade dos Juízes de Carreira vem da Constituição e do Concurso Público e NÃO É MENOR DO QUE A DOS POLÍTICOS ELEITOS. Estudar faz bem para a saúde mental.
12/04/2008 16:53magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Só assim você conseguiria ser juiz, não é, "jsr...
Só assim você conseguiria ser juiz, não é, "jsr"? Tome vergonha na cara e não diga besteiras. Na grande maioria dos países do Primeiro Mundo existe concurso para Juiz. O concurso é a forma mais moralizadora de preenchimento de cargos públicos para os quais se exija CONHECIMENTO TÉCNICO 9 como Direito, por exemplo). Não tenha inveja de quem estudou muito e foi aprovado para ser juiz, sr. "jsr", pois isso se chama MÉRITO. Seris cômico, se não fosse trágico, o Lula indicando o José Dirceu para juiz...
10/04/2008 20:43J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)Já está na hora deste país acabar com essa cele...
Já está na hora deste país acabar com essa celeuma de "quinto constitucional". O interesse nunca deveria ser das entidades em que o indicado-escolhido (pelo órgão de classe ou tribunal) exercerá o cargo e sim do interesse público. Nessa seara é preferível acabar de vez com concurso público para juiz, que só ocorre, na forma como é realizado por aqui, em paises subdesenvolvidos. O acesso a esses cargos deveria ocorrer por indicação direta do presidente da república ou do governador no âmbito de suas respectivas competências, observado os mesmos critérios para escolha dos Ministros e Desembargadores. O carreirismo no Judiciário não é e nunca foi salutar (acabam criando associações, sindicados, típicas marmotas de servidores públicos). Concurso público é para cargos executivos regulares da administração pública e não para o exercício do Poder, como é o de juiz, que necessariamente deverá gozar de certa legitimidade (pelo menos de forma indireta), coisa que concurso público é desprovido. Projetos de EC nesse sentido e esperamos que a sociedade civil comece a comprar essa idéia para o bem dela mesma.
10/04/2008 20:36Leitor1 (Outros)As críticas ao quinto constitucional estão imbu...
As críticas ao quinto constitucional estão imbuídas de um ranso corporativista. Partem do pressuposto equivocado de que o julgador - pelo tão simples fato de ter sido aprovado no concurso - seja melhor ou pior do que aqueles outros, alceados a tal condição pela via do quinto constitucional. Do contrário, teríamos que ter - também - concurso para vaga junto ao STF. E isso seria um nefasto absurdo, porquanto a atividade judicial (recordando que Juiz é membro de um Poder do Estado) não pode ser tomada apenas sob o seu viés burocrático. A burocracia (por melhor que seja) não pode apossar-se do conceito do 'público'. A concepção do 'quinto' é deveras democrática, frente ao pressuposto de que permite - de fato - espairecer as Cortes. Permite (ao menos em teoria) a indicação de novos caminhos; novos pontos de vista, com uma dialética saudável. Aliás, cumpre recordar que - em solo norte americano - os Juízes Federais são escolhidos pelo Presidente, com posterior avaliação pelo Senado. E não há como supor que aquele país seja menos democrático que o nosso, ou que o Sistema Judicial Ianque seja pior que o nosso. Questão Política? Isso sempre haverá, porquanto é indissociável da democracia. Aguardamos que nossas instituições (inclusive a OAB, instituição da sociedade civil) sejam fortalecidas, de modo que não se privilegie apenas o interesse de grupos ou do indivíduo que concorre à vaga. Reitero: o quinto é essencial para uma contextura mais representativa e democrática do Judiciário. Concordo - contudo - que o sistema de escolha deveria ser aprimorado, permitindo eleição por um corpo eleitoral de maior amplitude. Por fim, a grande maioria dos Desembargadores e dos Ministros do STJ advindos do 'quinto' dignificam a toga (ñ ficam nada a dever p/ os demais
9/04/2008 07:58Kelsen (Estudante de Direito)Tá tudo errado, advogado virando juiz sem prest...
Tá tudo errado, advogado virando juiz sem prestar concurso.... E o presidente da OAB quer que o exercício da advocacia seja requisito para ingresso na magistratura. Sejamos sinceros, qual foi contribuição que a OAB trouxe para este país a não ser a busca desenfreada pelos seus próprios interesses. Brasil, levante-se contra a OAB pois ela é corporativista e só pensa nos próprios interesses. O advogado sempre fala em nome dos seus honorários. Tem advogado que quer virar juiz de toda forma sem prestar concurso. Estes serão certamente "juizes" de muito menor envergadura. Serão "juízes formais", pois precisaram apenas de uma "canetada" para virarem juízes. É uma imoralidade o quinto constitucional.
8/04/2008 10:55ANS (Advogado Autônomo - Previdenciária)Pergunta para os Doutores Magistrados Porque...
Pergunta para os Doutores Magistrados Porque os Ilustres membros da OAB concorrem a vaga de juíz sem prestatar concurso público e os bacharéis tem que submeter a um exame para poder trabalhar e sustentar suas famílias mesmo depois de concluír o curso de direito? Abraços
7/04/2008 12:17veritas (Outros)Existe uma boa filtragem que é o concurso públi...
Existe uma boa filtragem que é o concurso público ,quer ser juiz , promotor etc Basta prestar concurso público.
7/04/2008 09:47Cícero José da Silva (Advogado Autônomo - Criminal)Para os advogados que possuem vocação para o ex...
Para os advogados que possuem vocação para o exercício da nobre classe, o quinto constitucional não passa pela cabeça, pois com muita luta e trabalho árduo se constrói uma carreira sólida, onde os clientes sentem confiança e passam a procurar o profissional que não engana, não falta com a verdade, e prima pela ética. Aos iniciantes não desistam jamais, pois quanto maior a dificuldade melhor o sabor da vitória. Ser advogado é maravilhoso e ser militante na área criminal é prazeroso.
7/04/2008 09:11Carmen Patrícia C. Nogueira (Advogado Autônomo)Pessoalmente e, acredito, para grande parte dos...
Pessoalmente e, acredito, para grande parte dos críticos, a questão não é o fim do Quinto, mas critérios na indicação dos candidatos. Me causou espanto, por exemplo, a indicação de um candidato que havia sido reprovado 9 vezes no concurso da magistratura. Há excelentes magistrados que vieram da advocacia e do ministério público, pelo Quinto, entre os quais podemos lembrar o Min. Humberto Gomes de Barros (advocacia) e Celso de Mello (mp). A questão é essa: uma boa filtragem na escolha e indicação dos candidatos, ao invés de crítérios politicos. Como dizia Calamandrei: " quando a política entra por uma porta, o Direito sai pela outra".
7/04/2008 00:02Ythalo (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Alguns representantes do MP em final de carreir...
Alguns representantes do MP em final de carreira se aventuram em ingressar nos tribunais de justiça na função de desembargadores e ministros. Porque desembargadores não desejam se transformarem em procuradores ou subprocuradores? Dentro dos MPs. eleições para os tribunais trazem transtornos ressonantes, seja antes, durante ou depois deste processo. Diferentemente do que pode acontecer na Advocacia, o quinto constitucional pode trazer mais contratempos do que vantagens para os MPs. Não vejo porque um membro do Ministério Pública queira se eleger membro do Poder Judiciário através do quinto constitucional. Faria mais sentido se prestasse concurso público, como fazer alguns membro do MP que dispatam cargos políticos. Não dá pra misturar. Democrático é cada um fazer o seu papel, com independência e em respeito à Constituição. Se desembargador ou ministro não faz seu trabalho direito por mero "juizite", não é o quinto constitucional que irá consertar. Quem sabe os membros do MP e da Advocacia não pegam esta doença, a "juizite"?
6/04/2008 23:45Imparcial (Outros)Política pura...de saudável nao tem nada. Se um...
Política pura...de saudável nao tem nada. Se um juiz deve ser imparcial, nao precisa de nenhuma oxigenação de fora. Que coloquem os juizes para fazer cursos e aprenderm outras matérias e áreas do conhecimento, com outros profissionais. Isso sim oxigena.
6/04/2008 18:18Axel Figueiredo (Outros)Democrático?????????? Agora, conte a do papaga...
Democrático?????????? Agora, conte a do papagaio.
6/04/2008 18:17veritas (Outros)http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.ph...
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1671 "Na prática, isso faz com que somente pessoas cujos laços políticos sejam realmente fortes se habilitem a entrar na disputa "(...)" pode parar as suas atividades para sair pedindo favores a políticos..."
6/04/2008 17:04Luiz Guilherme Marques (Juiz Estadual de 1ª. Instância)O quinto constitucional não se justifica por ne...
O quinto constitucional não se justifica por nenhum interesse da Justiça. Quem ganha com essa situação são aqueles operadores do Direito que ingressam nos Tribunais sem terem começado na 1ª instância pela via seletiva e ética dos concursos públicos. A escolha desses profissionais é simplesmente política, sem significar que vários deles não sejam muito inteligentes. O fato de alguém ser juiz não significa que seja melhor do que qualquer outro operador do Direito. Todavia, cada profissional deve optar pela sua área de trabalho e seguir por ela com valor pessoal e idealismo em bem servir à comunidade. Querer ser juiz sem concurso é "furar fila", passando na frente dos juízes de carreira que aguardam vagas para ingressarem nos Tribunais. Assim também acho que os juízes não deveriam poder ser professores em Faculdades de Direito nem poder advogar depois de aposentados, pois isso significa invasões nas áreas dos professores por opção de vida e advogados por opção de vida. O mesmo se diga quanto ao Ministério Público etc., cujos profissionais deveriam poder exercer apenas esse mister. Cada profissional deveria poder exercer uma única atividade para que todos tivessem espaço para exercer algum trabalho e poderem sobreviver no nosso país, que é pobre e em que a distribuição de rendas é deficiente. O nosso problema é que uns poucos recebem benesses em lugar de muitos.
6/04/2008 16:54veritas (Outros)PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2002 ...
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2002 (Da Sra. TELMA DE SOUZA e outros) Dá nova redação aos arts. 94, 101, 104, 107, 119, 120 e 123 da Constituição Federal, para alterar a forma de investidura de membros do Poder Judiciário. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1º Os arts. 94, 101, 104, 107, 119, 120 e 123 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, cujo ingresso se fará por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.” (NR) “Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros com mais de quinze anos de carreira na agistratura, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal e nomeados pelo Presidente da República,
6/04/2008 16:49veritas (Outros)PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º , DE 2007...
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º , DE 2007 (Do Sr. Silvinho Peccioli e outros) Dá nova redação aos arts. 94, 101, 104, 107, 119, 120 e 123 da Constituição Federal, para alterar a forma e requisitos pessoais de investidura de membros do Poder Judiciário. Art. 1º Os arts. 94, parágrafo primeiro,101, 104, 107, 119, 120 e 123 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de vinte anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de vinte anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sextupla pelos órgão de representação das respectivas classes, cujo ingresso se fará através de argüição técnica feita através de banca examinadora composta por três membros, sendo dois indicados pelo órgão de classe e um indicado pelo Tribunal em que a vaga foi aberta, com divulgação em todas as comarcas do Estado, através de editais fixados nos fóruns e em suas sedes, com prazo de 30(trinta) dias, bem como com a publicação em seus jornais, periódicos e sites.” (NR) Parágrafo único: Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, através de banca examinadora, composta de dois membros da magistratura, indicados pelo Tribunal onde a vaga foi aberta e um membro indicado pela OAB, de forma a avaliar o notório saber jurídico e comprovar a reputação ilibada, enviando-a ao Poder Executivo, dentro de 20 (vinte dias), que escolherá 2 um de seus integrantes para nomeação nos dez dias subsequentes.
6/04/2008 16:46JPLima (Outro)O QUINTO É DEMOCRÁTICO? Há, há, háaaaa. Só se D...
O QUINTO É DEMOCRÁTICO? Há, há, háaaaa. Só se Democrático for sinônimo de cabide de emprego ou das falcratuas que alguns "Membros do Poder Judiciário" Indicados, costumam fazer. E não são poucos. É como diz o famoso âncora: "Isso é uma vergonha".
6/04/2008 16:43veritas (Outros)Viu João mais um motivo para acabar com o quint...
Viu João mais um motivo para acabar com o quinto, imagine se não existisse expulso ria aos 70 anos ? E veja que querem aumentar para 75 anos , misericórdia !!!! Não sei por que até agora nenhuma iniciativa legislativa concreta para acabar com o quinto .
6/04/2008 16:39Fantasma (Outros)DEMOCRÁTICA é a via do concurso público que pos...
DEMOCRÁTICA é a via do concurso público que possibilita a um filho de lavrador, como eu, VIRAR JUIZ FEDERAL.

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