Notícias
6 abril 2008
Caráter salarial
OAB-GO fará campanha em prol dos honorários de sucumbência
A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás anunciou que no dia 6 de maio vai lançar a Campanha pela Valorização dos Honorários de Sucumbência. O objetivo é sensibilizar a magistratura quanto ao caráter alimentar dos honorários sucumbenciais para a remuneração dos advogados no estado. O anúncio foi feito durante o IX Colégio Estadual de Presidentes de Subseções da OAB-GO, na cidade de Catalão.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça já reconheceu o caráter alimentar dos honorários de sucumbência em um julgamento feito no mês de fevereiro deste ano (EREsp 706.331). Os ministros, por maioria, entenderam que qualquer dúvida sobre o tema desapareceu com a Lei 11.033/04, cujo artigo 19, I, refere-se a “créditos alimentares, inclusive alimentícios.”
Os honorários de sucumbência são aqueles devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora. São diferentes dos honorários contratados, que são estabelecidos no momento da contratação do advogado pelo cliente. Reconhecer o caráter alimentar dos honorários de sucumbência confere a eles o status de salário e garante determinados privilégios em caso de execução.
Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 13/03/2008 Judiciário precisa de mutirão para dar conta de execuções
- 17/02/2008 Para Receita, planejamento tributário é ilegal
- 28/01/2008 Enunciados da Anamatra mostram tendências dos juízes
- 08/01/2008 Justiça gratuita pode ter honorário vinculado à vitória
- 07/11/2007 STJ define se honorários têm natureza alimentar
- 25/10/2007 Sucumbências devem ser iguais em ação e reconvenção
- 20/08/2007 Honorário de sucumbência tem sido fixado em valor irrisório
- 06/08/2007 OAB vai lançar campanha de valorização da advocacia
- 10/07/2007 Projeto limita poder do juiz para fixar sucumbência
- 10/07/2007 AGU pede que advogados públicos recebam sucumbência
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Realmente alguma coisa precisa ser feita, porqu...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 14/04/2008.