Justiça é muito barata para quem não tem razão

8/04/2008 17:56Jajá (Contabilista)Gostaria de levantar uma questão com o Sr. Magi...
Gostaria de levantar uma questão com o Sr. Magistrado: os anistiados políticos fizeram uma lei que retroage a década de 50, em busca de vantagens. Por que a Emenda Constitucional 20 (Reforma da Previdência)pode “retroagir” para prejudicar?
8/04/2008 13:26André Cruz de Aguiar (Advogado Autônomo - Civil)A entrevista é muito boa e a idéia da sucumbênc...
A entrevista é muito boa e a idéia da sucumbência recursal (que defendo há anos, aliás) é ótima; mas para tudo se tornar excelente, é preciso colocar em prática todas as idéias defendidas na entrevista e fazer o judiciário melhorar o seu desempenho, tanto na qualidade quanto na quantidade e na velocidade.
8/04/2008 12:05Leitor1 (Outros)E, ouso dizer, essas são as piores. Aliás, ao...
E, ouso dizer, essas são as piores. Aliás, ao ler Alexy percebe-se que basta lançar fórmulas para que questões (às vezes equivocadas) ganhem foros 'científicos'. Direito (se é que há tal ente) é ARTE. Quando muito, haveria a tal Ciência que estuda o Direito (metalinguagem..., vá lá). Apenas um último registro: A coerência dos magistrados;advogados e promotores é essencial. O Juiz deve reconhecer que está limitado (ainda que de forma fugidia) por determinadas Leis, que são - em certos casos - de conteúdo evidente... O grande problema é que - diante do controle difuso de validade (input/output do Sistema) - o Juiz acaba tendo grande liberdade para escolher que regras aplica e que regras cria, e tudo sob pretenso 'modus barbara', sem evidenciar as verdadeiras razões da sua decisão.. Esse é o risco, segundo penso, porquanto nem sempre permite um controle (pelos destinatários) a respeito da real motivação, subjacente (valorativa; política).
8/04/2008 11:59Leitor1 (Outros)Nisso aí, vc tem razão. Quando sustento que o D...
Nisso aí, vc tem razão. Quando sustento que o Direito não seja lógico, quero - com isso - sustentar que ele não seja coerente, sistemático e orgânico. Não engulo essa de que o tal 'direito' seja algo completo, que dê respostas para tudo. Precisamos da Política, e de valorizar a verdadeira (a 'boa') Política, que está diluída no Direito. O que vc menciona, é a falta de verdadeiras instituições sólidas, nessa terra. Ainda temos muito coronelismo, no fundo. O cidadão simplesmente quer descumprir a Lei. E consegue porque - para tudo - sempre haverá alguma argumentação (como dizia Nilo Bairros de Brum - os Fundamentos Retóricos da Sentença), sem que haja - na contrapartida - efetiva COBRANÇA SOCIAL. Qual é o limite da chamada 'liberdade' de decisão do Magistrado? Ouso dizer que é o seu caráter, o seu comprometimento com os valores maiores (se é que há tal coisa...) da Comunidade. Isso não significa - destaco - que não reconheça que há decisões manifestamente equivocadas (tal como aquela que simplesmente DESCONSIDERA o art. 7º, inc. IV, CF). Mesmo o relativismo hermenêutico não pode olvidar que há soluções/sentenças absurdamente equivocadas, por simplesmente descumprir a Lei. Outro dia, li uma sentença em que o magistrado condenava o argüido pela prática de crime de 'invasão' de divisas, quando o art. 22 da Lei 7.492 apenas tipificada a evasão. Ou seja, há erro, e não 'pura e simples' liberdade exegética. Qual a origem disto? Nossas instituições são fracas, porquanto ainda calcadas no pessoalismo. Uma democracia delegativa (Guilherme O'Donnel), calcada em um Executivo Messiânico; em um Legislativo Cooptado e em um Judiciário Descontrolado, com as exceções de sempre. Mas, também há sentenças erradas, que aplicam (formalmente) categorias lógicas...
8/04/2008 09:18Leitor1 (Outros)Bem se vê pela sua menção, anteriormente, a Sea...
Bem se vê pela sua menção, anteriormente, a Searle. É fato que esse estudo da mente soa útil, sobremodo quando permita definir intenção e consciência. Também sei que o relativismo (propugnado pelo existencialismo) não pode ser levado a extremos. Como diz Posner, 'colocar um bebê no forno' nunca poderá ser moral. Há limites em que alguma verdade pode ser obtida, é fato. Isso não permite, porém, concluir que o tal Direito seja lógico. Para tanto, penso que seria IMPRESCINDÍVEL que - dadas as premissas, o resultado fosse único, exato, submetido à demonstração lógica. E isso não é possível. Claro, todos preferem viver em um mundo que faça sentido; em que se sinta útil e parte de um maquinário que funciona... Mas, de minha parte, em definitivo: páro aqui. Apenas faço uma última menção a Gustav Radbruch, em cuja filosofia - bem meditada - vc verá que não há esse tal direito lógico, coerente, sistemático..., mas essa é apenas a minha leitura.
8/04/2008 09:11Leitor1 (Outros)(CONTINUAÇÃO) Enfim, a) vc pressupõe um arqu...
(CONTINUAÇÃO) Enfim, a) vc pressupõe um arquétipo de homem racinalizado (como, aliás, fazia o Utilitarismo de Bentham). Esse esteriótipo (advindo da Cultura Ocidental), inerente à 'subjetividade' é falho, como cediço desde Freud; b) vc pressupõe um Direito Lógico. Para tanto, não explica se a criação do Direito seria, em si, lógica. Não explica se a aplicação do tal Direito seria, em si, lógica. Também não explica se o Direito vivido (aquele respeitado pelos destinatários, no dia a dia) seria lógico. Mesmo Kelsen reconhecia que as normas precisariam de um mínimo de respeitabilidade social para serem tidas como jurídicas; c) logo, só lhe resta afirmar que há confusão na minha argumentação; limitar o tal Direito à aplicação (retórica, destaco) dos silogismos em sentenças. Não explica como o demiurgo escolhe o sentido da norma, quando o texto é plurívoco (o que significa que não há respostas exatas. Há apenas melhores respostas!). Vários caminhos são possíveis; o juiz ESCOLHE um, ainda que não desejado pelo povo (de qual, supostamente, todo Poder legítimo emana); ainda que não almejado pelos legisladores (até porque é difícil saber o que eles almejam); e ainda há quem diga que esse sistema caótico (randômico) seja lógico. Duas pessoas, com problemas idênticos, vão em busca de uma solução judicial. Encontrarão - perante juízes igualmente técnicos; honestos e comprometidos, com igual conhecimento dos fatos - soluções diferentes, dado que a questão será VALORATIVA, muito mais do que TÉCNICA. Sendo assim, essa distinção (kelseniana) entre momentos jurídicos e momentos políticos (espaço da 'vontade') não pode ser aceita. Tudo é espaço da vontade, ainda que haja graduações (questões mais singelas; questões mais complexas; maior arbítrio; etc.) (cont
8/04/2008 09:04Leitor1 (Outros)(continuação) Isso porque há um conteúdo mínim...
(continuação) Isso porque há um conteúdo mínimo, suscetível de ser obtido junto a tais signos lingüísticos (uma cadeira de três pés é cadeira. Mas, e se não tiver nenhuma?, etc.). Para que haja linguagem, soa imprescindível que 'advinhemos' a suposição do outro. Supomos que falamos a mesma coisa. Mas, em matéria jurídica, não há este outro. Há manifestações difusas de Poder, lançadas em Lei (ainda que - para tanto - decorra de votações confusas no Parlamento, sem uma real intenção, etc.). Depois, vem o Juiz, declara um sentido que - nem de longe - estava compreendido na intenção dos parlamentares, e ainda diz que esse Sistema (Pandemônio) é lógico (aliás, além de lógico, também seria representativo...). É ficção demais... Há quem goste de viver em 'contos de fadas'.. Prefiro o realismo, como disse. Vc diz que minha argumentação leva ao Pandemônio. Talvez vc esteja certo. Há uma verve destrutiva nisto. Mas sempre é necessário limpar, para arrumar, não é? Terra arrasada às vezes funciona. O Pandemônio já está aí. Essa linha argumentativa (esposada por vc), que supõe um Direito (que vc alega não ser 'idealizado' - ou seja, não recai em Grocius), ainda que diverso daquilo que - ao final - restou decidido (haveria 'sentenças' erradas), PODE ATÉ SER ÚTIL. Mas não consegue provar que o tal Direito seja lógico. Sustentar que a solução a ser empregada pelo STF seria momento 'constitutivo', 'não' jurídico, etc., é falácia. Quer dizer, então, que em questões graves, em que justamente o tal 'Direito' seria mais evidenciado, não seriam jurídicos? Direito só haveria quando o tal silogismo perfeito fosse cabível? Ora, ora, no fundo, vc acaba se contradizendo. Vc não demonstra que o tal 'Direito' seja lógico. ANTES, QUER LIMITAR O TAL DIREITO À LÓGICA...
8/04/2008 08:53Leitor1 (Outros)(continuação) Ademais, não há nenhuma confusão...
(continuação) Ademais, não há nenhuma confusão. É que não estamos falando da mesma coisa. Vc parece resumir o Direito apenas à sua aplicação, supostamente lógica, em sentenças judiciais (daí a sua crítica a vários juízes, que não enfrentam as premissas retóricas das partes). Mas, isso é muito pouco. Há - e isso tenho enfatizado - apenas melhores ou piores respostas. Não há respostas exatas. Dizer o oposto é viver num sonho (pode ser bonito, mas não deixa de ser sonho). Recomendo a leitura, uma vez mais, de Arthur Kaufmann (Philosophie des Rechts, salvo engano pela Verlag. Ou, ainda, die ontologische Begründung des Rechts). Os únicos conceitos exatos são os matemáticos (para os Matemáticos). Dois são Dois. No mais, conceitos como 'mulher honesta'; 'boa fé'; 'ameaça injusta'; 'arma'; 'casa', etc. não permitem inferências exatas de sentido (o que - acredito - mesmo em Miguel Reale reste claro). Sendo assim - frente ao caráter plurívoco da própria linguagem (e frente à inexistência de uma 'vontade objetiva de Lei', salvo enquanto Mito) - como sustentar a suposta aplicação lógica do Direito? Há decisionismo, puro e simples. - D'outro tanto, o fato de beber na fonte do assim chamado (impropriamente, sei bem) 'Pós-Positivismo' ou do Existencialismo de Gadamer, não significa - necessariamente - que deva acatar todas as suas premissas. Não concordo, p.ex., com a aplicação desmesurada dos chamados 'princípios jurídicos', que nada mais são do que incrementar o (já existente) decisinismo. Ainda que - no fundo - tudo seja decisionismo, cuida-se de uma questão de graus, não havendo qualquer contradição nisto. Entendo que há algumas garantias (p.ex., o conceito de renda, fixado pelo STF; ou o conceito de 'fiel depositário', na CF´, etc.) (continua)
8/04/2008 08:43Leitor1 (Outros)Amigo Sunda, A suposta aplicação lógica do Di...
Amigo Sunda, A suposta aplicação lógica do Direito pressupõe, necessariamente, a existência de um Ordenamento Jurídico lógico. Não há como fugir disto. E essa tal Ordenamento não é lógico. Vc mesmo o reconhece, quando sustenta 'momentos ajurídicos', 'pré-jurídicos', ou coisa que o valha (a rigor, simples retomada da Natur der Sachen germânica - Nikolai Hartmann). É válvula de escape argumentativa. Sustentar que o Direito não seria esse 'pandemônio', é desconhecer o óbvio. É, sim, esse pandemônio mesmo, sobremodo porque, como disse (e vc não demonstra o oposto), está assentado em mitos, ainda que úteis. - Essa pretensão ao 'silogismo' perfeito é absurda. Os conceitos não são fechados; não há comunicação perfeita; não há uma mente e uma vontade de Lei a ser descortinada pelo aplicador; - Essa pressuposição de que haja uma 'vontade objetiva da Lei', que encontra suporte em Karl Engisch, também é absurda. Mais uma das tantas ficções que - nesse pandemônio todo - amparam as manifestações de Poder (simples assim); - Vc parece resumir o Jurídico à aplicação da Lei. E isso é Positivismo Superado. A sua argumentação não abrange - e não dá explicação (frente à sua premissa de que o Direito seja lógico) - para a vida de relação; para as práticas jurídicas havidas no dia a dia. Porque, para vc, a suposta logicidade do Direito estaria resumida na alegada logicidade da linguagem da Lei (vício comum para aqueles que só conseguem pensar tendo em conta o Sistema Romano Germânico, e olvidam de sistemas calcados sobremodo no costume, e na ausência de monopólio do justo). Esse viés argumentativo, ao final das contas, apenas acaba por enclausurar ainda mais as práticas jurídicas, limitando o Direito ao Direito Posto, o que é deveras triste. (continua acima
7/04/2008 16:34Leitor1 (Outros)Ia esquecendo: Reitero, uma vez mais, o desaf...
Ia esquecendo: Reitero, uma vez mais, o desafio: Demonstre - apenas com argumentos lógicos (sem apelar para 'valorações') - qual a solução correta para a questão das células tronco. Detalhe: não adiante empregar argumentos de autoridade (p.ex., supor que haja um conceito constitucional para o início da vida, etc.).... Vc verá que - em matéria jurídica - mesmo que os interpretes sejam igualmente 'técnicos', conheçam os mesmos fatos e atuem de boa fé (o que se presume), não chegarão a um consenso, porquanto a questão é VALORATIVA. Não é exata. Não há uma solução lógica para as questões. O que há - normalmente - é decisão racionalizada a posteriori (infelizmente), influenciada por 'meta regras', preconceitos, utilitarismo, pragmatismo, ideais, mitos e utopias... Mas, vamos lá: fico esperando que enfrentes o desafio, ao invés de simplesmente tentar desqualificar o opositor, como os 'sábios' aqui do site costumam fazer...
7/04/2008 16:12Leitor1 (Outros)Aliás, nem mesmo para o matemático Kelsen (aque...
Aliás, nem mesmo para o matemático Kelsen (aquele da Teoria Pura - e não o da Teoria Geral das Normas), haveria uma solução lógica para aplicação do tal 'Direito'. Basta ter em conta o decisionismo instaurado a partir da metáfora da 'moldura' hermenêutica. Mas, vamos lá: a) o primeiro dogma é o tal da representatividade popular. Não votei nos tais 'constituintes'. Daí que - apenas por ficção - posso ser tido como representado, para elaboração da Lei Fundamental; b) teremos, claro, a ficção do pacto social (a abranger também os não nascidos). Outro dogma - questão de fé, e não de lógica; c) também teremos o dogma da representatividade na elaboração das Leis Infraconstitucionais. Vc realmente se julga representado pelo Congresso? d) também teremos o mito da 'completude' lógica do Direito. Afinal, há uma suposta vontade objetiva da Lei, mesmo que contrária à vontade expressa do Legislador. Elaborado o texto, a norma adquire sentidos novos, que o demiurgo, o sábio (enfim: aquele que vive disto) irá descortinar, para o bem da nação... etc. e) também temos o mito da aplicação técnica da Lei (que comungo, como se vê dos meus comentários...) Supomos que o Juiz poderá tutelar os débeis, ainda que contra a opinião da maioria das pessoas, etc. Contudo, muitas vezes, não há tal tutela. E caso haja, permanece o problema a respeito da legitimidade... Os direitos fundamentais estariam legitimados no procedimento ou no conteúdo? Caso demande conteúdo específico, recairemos no direito natural racionalizado de Grocius? f) falar que esses dogmas (questão de fé) são lógicos, é desconhecer a essência do tal 'fenômeno' jurídico, que se dá através de poder; de instituições; também de comunicação (mas não apenas através da linguagem). Chega!
7/04/2008 16:04Leitor1 (Outros)Ademais, vejo que vc tenta salvar - a todo cust...
Ademais, vejo que vc tenta salvar - a todo custo - a argumentação do sr. Sérgio, abaixo. Tudo começou quando este senhor - apresentando seus títulos, etc. - sustentou que a redução de recursos infirmaria o tal 'Estado de Direito'. Essa tese beira a um retorno da 'Jurisprudência de Conceitos'... Salvo para quem advoga a existência de uma prévia Natureza das Coisas (e daí, deveria ler Radbruch, para deixar disto), não há como aceitar a afirmação de que exista - como questão prévia ao suposto 'Direito' - um conceito dado de "EStado de Direito", e que tal conceito seja incompatível com a exigência de maiores requisitos substanciais para a prelibação do REsp. São argumentos assim que fazem ao verdadeiro estudioso supor que os 'operadores' do Direito são como os sofistas (na pior acepção do termo), porquanto nada mais fazem do que insuflar mitos que lhe são úteis... O tal 'Estado de Direito' seria incompatível com a racionalização dos recursos... Cada uma que aparece aqui. Depois, passa a alegar que o Direito é lógico - sem enfrentar a alegação que fiz de que a asserção está ligada à Natur der Sachen, questão superada mesmo em Kant (do ser, não se extrai dever ser... como soa óbvio...). Claro, sempre restará essa ficção (perigosa, por sinal) dos chamados 'princípios' constitucionais, que incrementam o decisionismo... Criamos a ficção de que o "estado de Direito' (conceito altamente vago) seja um princípio jurídico, e - a partir daí - passamos a argumentar, mesmo quando não temos maior densidade para a retórica. Nosso opositor sempre estará violando um princípio, não é? As normas acabam sendo aquilo que agrada ao interprete... Aqui, em terra brasileira, a discussão a todo custo; a inoperância das instituições (dado que culpa sempre será do 'outro'..)
7/04/2008 15:54Leitor1 (Outros)Por fim, colho do seu argumento: "Lógica nada m...
Por fim, colho do seu argumento: "Lógica nada mais é, entre outras coisas, do que o reflexo da estrutura do mundo na nossa capacidade cognitiva e se não a tivéssemos nenhuma cognição seria possível, pois, chegara qualquer conclusão sobre o mundo contingencial, e o que direito faz é concluir sobre as relações que nele estão, senão por intermédio da lógica"... Concordo. Pensamos logicamente, dado que nossa 'compleição psíquica' (acho que nem John Searle, discordaria) nos impõe isto. Agora, do imperativo (nossa dependência da lógica) não se pode extrair a necessária lógica do Direito. Nosso viver não é lógico, porquanto - enquanto entes 'necessitados' (Kant) - sofremos pulsões, desejos e anseios. Reitero: a maioria das ações humanas é orientada mais pelo 'id' do que pelo 'ego'. As pessoas agem de tal e qual forma muito mais por instinto, por conservação ou por comodismo, enfim. Não há esse 'ser humano' racionalizado que está subjacente à essa teoria do Direito enquanto ciência, enquanto lógica, etc. Hoje, qualquer verdadeiro estudante jurídico, tem conhecimento de que a interpretação é relativa (salvo para quem aceita a metáfora do juiz hércules - Dworkin). Não há soluções exatas. Há, isto sim, melhores e piores respostas, aferidas pelo senso de justiça (fronesis dos gregos). Entenda, uma vez por todas: vc quer aplicar lógica em uma matéria altamente irracional, confusa e tumultuada: o tal do Ordenamento Jurídico. Como admitir soluções lógicas (sincategoremas), sem que - antes - se suponha que há lógica no Direito? Será que os institutos da herança e da propriedade privada convivem, de forma lógica, com a chamada isonomia? No fundo, a questão é valorativa, e não exata.
7/04/2008 15:46Leitor1 (Outros)Sunda, vc faz a maior confusão... No fundo, ai...
Sunda, vc faz a maior confusão... No fundo, ainda não superou aquele embate entre Popper e Wittgenstein. Para esse último (ao menos, o Wittgenstein do Tratado Lógico) tudo se resumiria a uma questão semântica. Caso dominássemos o conteúdo das palavras (i.e., falássemos a mesma linguagem - sem erros de interpretação), chegaríamos a um consenso quanto à verdade... Bom, Karl Popper discordou, e com razão. Vc dá voltas e voltas e cai no mesmo. Não há como sustentar que o Direito seja lógico. De nada adianta vir com essa análise toda de semântica, pragmática, que inunda livros positivistas, e que não explicam realmente se há um 'tal e qual Direito'. Ora, ora... No fundo, acabas por me dar razão. Até mesmo porque vc não enfrentou o desafio que lancei: cadê a sua demonstração da solução LÓGICA para a questão das células tronco? Não há, aqui, um 'silogismo'? O que qualquer estudante sabe é que a DOGMÁTICA, pretensamente lógica, não coloca as premissas em debate. Vivemos nos socorrendo dos DOGMAS E MITOS, tais como: Poder Constituinte; Vontade Objetiva da Lei; Onisciência e Onipresença do Legislador; Não Contradição e Completude do Ordenamento Jurídico, etc. No fundo, o 'cultor' do Direito é apenas um FIEL. Direito é fé, muito mais do que lógica e ciência. Vc, pelo que diz, entende muito pouco da superação da 'filosofia da consciência'. Não se cuida em simples questão semântica, ou de 'verborragia'. Não há como - nesse espaço - resumir a ontologia de Heiddeger, e confrontá-la com Sarte ou outros. O que importa - isso sim - é desnudar que essa pretensão retórica a uma 'lógica jurídica' muitas vezes veicula simples cientificismo barato, despito de maiores reflexões sobre o que interessa, no fundo. Vc explana muito, mas não enfrenta o desafio posto...
7/04/2008 13:50Leitor1 (Outros)Errata, abaixo: onde se lê 'riquesa', leia-se '...
Errata, abaixo: onde se lê 'riquesa', leia-se 'riqueza'.
7/04/2008 13:12Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Dijalma Lacerda. Tenho certeza, mais do ...
Dijalma Lacerda. Tenho certeza, mais do que absoluta, de que o Ministro rubrorizou ao dizer que o poder público, pelo ferramental chamado precatório, paga quando quer e como quer, recorre de tudo. Aliás, isso não é novidade para ninguém, só que agora foi dito simplesmente pelo Presidente do STJ ! Eu, dá minha parte, sinto todos os dias, na minha já mais do que trintenária advocacia, o vergonhoso ferimento ao princípio da isonomia quando litigam, num dos pólos,qualquer um dos poderes, órgãos públicos inclusive as autarquias. É uma vergonha, de rubrorizar até o mais desavergonhado cidadão. Pelo amor de Deus, não é brincadeira o preço que o povo está pagando por essa desigual policotomia na tratativa das chamadas "coisas da Justiça". É passada a hora de alguém dar um basta nisso tudo. Ao invés de ficar condenando professora porque criticou Juiz titular de vara de execuções penais, ao invés de dizer a jornal que não pode criticar autoridades, ao invés de indenizações milionárias a juízes, ao invés a arregimentação das associações de juízes visando, quase sempre, aumento de proventos, dever-se-ía organizar um movimento nacional cobrando a REAL aplicação da isonomia, isto é, seja quem seja, deveria ser tratado igual e indistintamente no processo. Sonho? Sei lá, já sonho há 44 anos, pelo que não me custa sonhar um pouco mais!!! Dijalma Lacerda - Foi Presidente da OAB/Campinas/SP., nos anos de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006. Advogado militante.
7/04/2008 12:45Leitor1 (Outros)O Direito sempre será 'operável', porquanto - n...
O Direito sempre será 'operável', porquanto - na cultura ocidental - está imanentemente ligado à forma capitalista de produção. É esse 'mecanismo' de produção e de distribuição de riquesas que dá ensejo à 'liberdade contratual' (e, por conseguinte, ao reconhecimento da subjetividade - e não o contrário, como supõem alguns). Logo, temos uma ficção útil: o tal direito subjetivo; a aplicação da norma (ainda que mediante a 'concepção' de uma suposta 'vontade objetivada' na Lei; concebemos o dogma da não contradição e da onipresença do legislador - como se houvesse um único legislador; como se houvesse coerência na Lei; como se todos fossem atingidos pela Lei; etc.) Ficções úteis. Ainda, assim, ficções... Esses dogmas legitimam que a pena aplicada à calúnia seja inferior àquela cominada ao furto. Também legitima que o patrimônio seja protegido com muito mais força do que a liberdade (a CF exige lei complementar em matéria tributária. Não há tal exigência em matéria penal...). Qual é a lógica desse sistema? Queremos, enfim, aplicar a lógica - dar coloridos racionais - onde predomina a vontade (campo da política, para Kelsen). Não há como dissociar esses elementos. A aplicação da Lei também é mecanismo de poder. Infelizmente, muitas vezes, a retórica apenas é aplicada para justificar a manutenção de injustiças, por mais que tenha aptidão (reconheço) para dar maior concretude às promessas messiânicas formuladas pelos tais Constituintes (outra ficção útil, os tais 'constituintes brasileiros'). Por fim, não podemos recair no procedimento criticado por Alan Sokal, transportando critérios 'matemáticos' e 'lógicos' para o Direito, sem a devida e necessária adaptação, frente ao seu caráter necessariamente impreciso e fugaz...
7/04/2008 12:36Leitor1 (Outros)Sunda, Esse debate vai longe. Não me socorr...
Sunda, Esse debate vai longe. Não me socorro do existencialismo (sobremodo de Gadamer) para questionar a existência de uma lógica linear; de uma concepção antropocêntrica de mundo, etc. Antes, fiz a referência a Heiddeger para evidenciar que essa suposição de que haja 'regras lógicas' para a interpretação de textos de Lei é, geralmente, incorreta. Muitos ainda bebem na fonte de Carlos Maximiliano. Essa suposição de que haveria 'lógica' na aplicação da Lei foi empregada, durante muito tempo, para mera manutenção do status quo. Tal como as regras canônicas para a interpretação da bíblia ('monopólio sacerdotal da inspiração pelo espírito santo')... Faz com que o tal 'Direito' fique alienado daqueles a que se destina. Sempre haverá um técnico (tal qual o segundo 'Carl Schmitt') para amparar soluções pouco democráticas. A questão toda surgiu quando impugnei a argumentação do sr. Sérgio, abaixo. Esse foi logo secundado por João Bosco (que defende a eleição de Juízes - mas não dá uma resposta exata à tutela das minorias, em um país de modernidade tardia e de democracia 'delegativa'). Vc, por seu turno, sustenta que meus argumentos estão equivocados, que sou um ignorante, et coetera... Agora, fico apenas nisso: para mim, essa pretensão de cientificidade que alguns advogados, juízes e promotores possuem não deixa de ser certa 'ciumera' frente às ditas ciências exatas. Direito (se há algum) é arte, muito mais que ciência. Não há respostas exatas. Há respostas melhores que outras, apenas isto (Richard Posner). O velhor 'bom senso', simplesmente. Aliás, muitos 'exegetas' nada mais fazem do que verbalizar os sinônimos das expressões empregadas pela Lei (basta ler um Código Penal comentado, p.ex.). As grandes questões envolvem filosofia política, enfim...
7/04/2008 11:45Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Com as baixíssimas condenações por parte do Pod...
Com as baixíssimas condenações por parte do Poder Judiciário às empresas freguesas e contumazes em lesar o cidadão, o "crime" vai continuar em escala crescente. Na verdade, parte do Poder Judiciário É UM PAI PARA AS EMPRESAS que agem ilicitamente. Qual empresa hoje não quer ser ré no Judiciário. Ação demora anoooos, juros de 1% ao mês, ao final, empresas com patrimônio de bilhões (telefonia, bancos, etc..) são condenadas a pagar 3 mil aqui 6 mil ali... rssss FÁCIL, como dizem estas empresas: "vá procurar os seus direitos". Quem alimenta a indístria de lesar os cidadãos, o enorme número de ações que tramitam no Judiciário, etc são alguns magistrados que teimam em não querer ver o que todos vêem. Carlos Rodrigues
7/04/2008 11:35Leitor1 (Outros)Ademais, diz vc: Ainda nos remete à casuística ...
Ademais, diz vc: Ainda nos remete à casuística da conduta humana como se o fato de ter o cidadão presente ou não a norma em suas escolhas eliminasse do ordenamento que a ela será aplicado uma estrutura lógica e como se o desconhecimento textual da lei ou a irreflexão sobre ela no cotidiano fizesse do homem um “ser ajuridico”. Aqui, vejo que vc não entendeu nada. Afinal, o que está em causa não é a existência ou não do Direito (pessoalmente, guardo simpatia pelo 'realismo sueco e americano'). O que está em debate é a alegação de que haveria um Direito Lógico, isso sim. Vc, ao que tudo indica, é positivista. Supõe - salvo engano - que o Direito seja produzido pelo Estado; seja lógico; seja aplicado mediante silogismos ao melhor estilo 'modus barbara' (Se A; logo B, etc.). Olvida, porém, que (a) o Estado não é 'dono' do tal Direito; (b) as pessoas vivem regras que não se confundem, muitas vezes, com aquelas legisladas (Direito Posto); (c) que não há uma estrutura exatamente lógica que dite o conteúdo do tal Direito, em cada caso. Uma coisa é defender a existência de um 'ente' abstrato, idealizado, que vc chame de Direito. Coisa distinta é supor que realmente exista na prática, no dia a dia. Direito (se é que existe algum) só pode ser aquele respeitado como tal, na vida de relação (o que é sabido desde Hegel - com a sua noção de cultura, e é retomado por Peter Häberle - Constituição como cultura...). Ora. Ninguém está exigindo que as pessoas tenham reflexões exatas sobre textos de Lei. Apenas está sendo evidenciado que o tal Direito Aplicado é deveras distante do tal "direito vivido" pelos destinatários da norma. E não há lógica nisso. A aplicação de silogismos é - no mais das vezes - ferramenta de justificação...

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