Entrevista: Humberto Gomes de Barros, presidente do STJ
Humberto Gomes de Barros assume a presidência do Superior Tribunal de Justiça nesta segunda-feira (7/4). No dia 23 de julho, quando completa 70 anos, ele deixa o posto e o tribunal, expulso pela aposentadoria compulsória. Sua presidência está condenada a ser curta, mas predestinada à agitação.
Em entrevista ao site Consultor Jurídico em seu gabinete no STJ, o ministro afirmou que não está preocupado em fazer em menos de quatro meses o que seus colegas têm dois anos para fazer. “Um bom presidente de tribunal não deve fazer grandes reviravoltas porque o Judiciário brasileiro precisa é de trabalho contínuo de aperfeiçoamento.”
Mas se promete ser cauteloso na administração, não há dúvidas de que será agressivo no cumprimento de seu papel institucional. Gomes de Barros é um crítico feroz do sistema de Justiça: advogados, juízes, STJ, CNJ, OAB, ninguém escapa. Mas o alvo preferido de seus petardos é o Estado.
“Sentença contra a Fazenda não vale coisa alguma”, afirma, mirando o calote institucional do poder público chamado precatório. “É muito melhor que haja alguma injustiça com segurança, do que uma pretensa justiça com insegurança jurídica”, critica, ao mirar a contínua mudança de jurisprudência no Judiciário.
O ministro é um bom contador de causos. Na entrevista, recordou do primeiro processo em que atuou como solicitador acadêmico (similar ao estagiário de hoje) no quarto ano da faculdade. “Uma colega me arranjou uma causa trabalhista e eu estudei o diabo para aquele processo. Na audiência, comecei a fazer as perguntas direto para a testemunha. Aí o juiz me diz: ‘O senhor tem que fazer as perguntas para mim’. E eu respondi: ‘Mas, doutor, eu fiz as perguntas ao senhor. É que gosto de olhar nos olhos da testemunha, mas estou perguntando a Vossa Excelência’.”
Humberto Gomes de Barros cursou o primeiro ano de Direito na Faculdade de Alagoas. Depois, mudou-se para o Rio de Janeiro, então capital do país, porque o pai, Carlos Gomes de Barros, foi eleito deputado federal. Formou-se em 1962, na Universidade do Brasil. Foi procurador do Distrito Federal e advogado de 1963 a 1991, quando foi indicado ao STJ pelo presidente Fernando Collor.
Leia a entrevista
ConJur — Não assusta assumir a direção de um tribunal que recebe mais de 300 mil processos por ano?
Gomes de Barros — Não. Digerir uma parte destes 300 mil recursos, que eu já fiz aqui no gabinete, é mais difícil. Mas há soluções simples para evitar esse fluxo enorme de recursos. E a maior parte delas é legislativa. Porque o Judiciário não pode modificar as leis processuais e é obrigado a segui-las para assegurar o direito ao devido processo legal. Logo, as mudanças estão nas mãos do Legislativo. Juiz que legisla é ditador.
ConJur — Qual seria o instrumento ideal para o STJ conter o volume excessivo de recursos? O Supremo tem a ajuda da Repercussão Geral e da Súmula Vinculante.
Gomes de Barros — Eu não vejo grande alcance na Súmula Vinculante, porque ela é um enunciado como a lei. A lei dita: furto é crime. Aí, vem a Súmula e determina: tirar dinheiro do marido não é furto. Então, a Súmula apenas desdobrou aquele dispositivo, fez quase um parágrafo na norma que proíbe furtar. E esse parágrafo ainda está sujeito a outras interpretações. Com a cultura que nós temos hoje, haverá recurso de qualquer decisão que aplicar a Súmula Vinculante.
ConJur — Mas algo tem de ser feito, não?
Gomes de Barros — Sim. Mas o principal problema é que a Justiça brasileira é muito barata para quem não tem razão. Não há nada melhor do que empurrar com a barriga durante anos e anos a obrigação de pagar uma dívida, com juros que até há pouco tempo eram de 0,5% ao mês. Agora, são de 1%. Perto dos juros bancários, isso significa nada. A alternativa de adiar o pagamento de uma obrigação tem de deixar de ser sedutora. O duplo grau de jurisdição é sagrado: tenho de apelar de uma decisão de primeiro grau que contraria meu interesse. A partir daí, tenho de pagar para ver. Ou seja, é preciso impor uma sanção para quem recorre sem razão, a chamada sucumbência recursal. Isso é bom pra todo mundo. Até para o advogado, que vai orientar melhor o cliente: “podemos até recorrer, mas a possibilidade de reformar a decisão é remota”. Como ninguém gosta de dar dinheiro para o adversário...
ConJur — O senhor vê avanços com a reforma processual?
Gomes de Barros — Claro. Por exemplo, o artigo 518 do Código de Processo Civil permite ao juiz não receber recurso de apelação quando sua sentença estiver em conformidade com súmula do STJ ou do STF. Mas há o problema cultural. Os juízes nem sempre concordam com as nossas decisões. Os do Rio Grande do Sul, então, são mestres em confrontar nossa jurisprudência. Com isso, além de estimular a litigiosidade, causam prejuízos à parte que pretendem beneficiar porque dão falsas esperanças de que ela pode ganhar o recurso.




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Por Maria Fernanda Erdelyi e Rodrigo Haidar
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