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4 abril 2008
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Prefeitura não precisa dar remédio que não faz parte do SUS
A Justiça Federal de São Paulo negou pedido de uma usuária do SUS de Bebedouro (SP), que queria da União o fornecimento de insulina e glucose para o controle de diabetes.
A autora da ação alegou que não tem condições financeiras para comprar os medicamentos. A Procuradoria da União em Ribeirão Preto destacou na defesa que ela "tem acesso a outras drogas disponíveis no sistema público de saúde, que podem efetivamente controlar o curso dessas moléstias de maneira bastante eficaz".
Segundo os procuradores, a paciente não apresentou na ação os motivos que levaram os médicos a prescreverem remédios que não estão disponíveis na rede pública de saúde. Também explicaram que a responsabilidade de fornecer medicamentos a pacientes é do estado de São Paulo. A União já repassa verbas para estados e municípios para esse fim, argumentou a procuradoria.
Caso a caso
Em dezembro de 2007, o estado do Rio Grande do Norte foi obrigado a continuar oferecendo medicamento gratuito a dois menores de idade com diabetes. A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedidos de Suspensão de Segurança apresentados pela governadora do estado. Ela pretendia deixar de fornecer os remédios sob o argumento de que não estão na lista distribuída pelo serviço público de saúde e extrapolam o orçamento previsto.
Ao decidir, a ministra ressaltou sua preocupação com a “interpretação ampliativa que vem sendo dada às decisões desta presidência em relação à questão da obrigação de fornecimento de medicamentos pelos estados”. Ellen Gracie lembrou que os pedidos de suspensão são examinados caso a caso e que as decisões proferidas se restringem ao caso analisado
Como os beneficiários eram menores de idade e a família não tinha condições financeiras para arcar com o tratamento, a ministra manteve a obrigação do estado de fornecer os medicamentos. Ellen Gracie também levou em conta que a equipe médica confirmou a necessidade de uso dos medicamentos. Em outro dois casos, este ano, os tribunais de Minas e Pernambuco também garantiram o remédio.
Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Isso mesmo!!!!! Que direito à saude que nada!!!...
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