Greve na AGU não suspende prazos no Supremo

9/04/2008 10:48Leonardo (Procurador Autárquico)Provavelmente o Sr. Plutarco não leu as garanti...
Provavelmente o Sr. Plutarco não leu as garantias de revisão e de irredutibilidade de vencimento, que dão a todo e qualquer servidor público o direito de manter o poder aquisitivo de seus vencimentos. Filho, uma coisa é a fixação do vencimento no momento em que você entra. Todavia, a CRFB garante a revisão e a manutenção do poder aquisitivo do mesmo. Outrossim, o art. 131 e seguintes da CRFB tratam a advocacia e a defensoria públicas como funções essenciais à justiça e o art. 29 do ADCT coloca-as no mesmo patamar do Ministério Público. Se o Sr. pensa que a defesa da Fazenda Pública e do necessitado não são de importância para a Nação e para a sociedade, sugiro rever seus conceitos. Francamente, não sei qual a sua faculdade, mas certamente o Sr. não deve estar frequentando a sala de aula. Fica a sugstão: estude mais um pouco pois o exame de ordem vem aí. A propósito, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que conhece direito constitucional, já declarou, conforme aqui noticiado, apoio à greve da AGU e da DPU. Passar bem.
4/04/2008 17:09Luiz Fernando (Estudante de Direito)Dr. Leonardo - atendendo sua amável recomendaçã...
Dr. Leonardo - atendendo sua amável recomendação fui ler o referido artigo 37 e lá encontrei também a exigência de que a administração pública seja pautada por princípios de eficiência. Li mais: que os concursos são feitos "...de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego..." (Inc. II). Os senhores não sabiam disso quando fizeram o concurso ? Desconheciam a natureza e a complexidade da função ? Os vencimentos certamente todos sabiam, porque é divulgação prévia obrigatória no edital.
4/04/2008 11:12Leonardo (Procurador Autárquico)Como lembrou muito bem a Dra. Maria da Conceiçã...
Como lembrou muito bem a Dra. Maria da Conceição, para atendimento dos casos emergenciais é mantido um plantão de 30% do efetivo na AGU. O que vem a ser emergencia? Questões relacionadas a direitos fundamentais, continuidade de serviços essenciais e de utilidade pública, dentre outras. Agora, ao Sr. Estudante de Direito Plutarco de Atenas, sugiro se informar um pouco melhor, pois o STF, na qualidade de Corte Suprema, tem por fim pacificar a jurisprudência constitucional do país. As questões administrativas sobre a realidade de cada Corte Superior, Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça, compete ao órgão pleno ou especial de cada um, respectivamente. Assim, o fato do STF tem decidido pela continuidade dos prazos em nada interfere no fato do TRF da 5ª Região, por exemplo, ter decidido pela suspensão. O Sr. me lembra o discurso de alguns outros estudantes que aqui postam suas idéias, porém guardam uma inexplicável relação de ódio, quase nazi-facista, à AGU e seus membros. Gostaria de deixar a indagação: alguém pode ser punido por estar exercendo direitos constitucionalmente previstos e assegurados? Sugiro uma leitura do art. 37, VII, da CRFB, bem como dos precedentes jurisprudencias, para reflexão, antes da resposta.
3/04/2008 16:05Maria da Conceição (Advogado Associado a Escritório - Civil)Parabens ao STF por fazer cumprir um princípio ...
Parabens ao STF por fazer cumprir um princípio básico da Lei Processual, a da igualdade entre as partes. Se os advogados não podem sequer tirar férias porque seus prazos continuam valendo, porque os procuradores da união, procuradores da fazenda nacional e procuradores federais podem entrar em greve e com isso suspender os prazos processuais? Não havendo legislação sobre a greve dos servidores públicos, subsidiariamente se aplica a dos trabalhadores da iniciativa privada, que aliás nos serviços essenciais são obrigados a manter um mínimo de trabalhadores para manutenção do serviço.
3/04/2008 15:14Luiz Fernando (Estudante de Direito)Como ficam agora os juizes e TRF´s que decidira...
Como ficam agora os juizes e TRF´s que decidiram de forma contrária, suspendendo açodadamente os prazos enquanto durar a "paralisia" dos advogados da AGU ? Ficou claro que as decisões nesse sentido tiveram o propósito de passar a mão no cabelo dos jovens advogados da União. E agora, como ficam os compromissos por eles assumidos formalmente quando foram investidos nas funções depois da aprovação nos concursos ? Parabéns ao STF.

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