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3 abril 2008
Direito à Justiça
Greve na AGU não suspende prazos das ações da União no STF
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram não atender pedidos da Advocacia-Geral da União para suspender prazos, sobrestar o julgamento de processos ou remarcar suas datas, em função da greve dos advogados públicos. A eles cabe atuar nas causas que envolvam assuntos de interesse da União. Esse entendimento, que já vem sendo adotado pelos ministros, foi confirmado em sessão administrativa realizada na quarta-feira (3/4).
Os ministros lembraram que, na ausência de uma lei que regulamente o direito de greve no serviço público, o próprio STF decidiu aplicar aos servidores, no que for cabível, a lei de greve vigente para os trabalhadores na iniciativa privada. Entretanto, entendem que o direito do cidadão à jurisdição não deve ser prejudicado pelo movimento grevista da AGU.
Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Provavelmente o Sr. Plutarco não leu as garanti...
Dr. Leonardo - atendendo sua amável recomendaçã...
Como lembrou muito bem a Dra. Maria da Conceiçã...
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