Notícias

3 abril 2008

Desafio arbitral

É mais fácil fazer Justiça através da arbitragem, afirma Rezek

Por Marina Ito

É mais fácil fazer Justiça através da arbitragem do que pelo Judiciário. A opinião é do advogado Francisco Rezek. Depois de citar exemplos da arbitragem internacional e de alguns desafios que o modelo terá de enfrentar, Rezek expôs as vantagens em se solucionar os conflitos através dela.

Durante sua palestra no congresso O Direito no Século XXI – Novos desafios, Rezek, que tem experiência na Corte Internacional de Arbitragem, acredita que é importante estimular a prática em todos os países. Como uma das vantagens do sistema arbitral no Brasil, o advogado citou a desvantagem da carga de processos que o Judiciário tem de julgar. “Não tem jeito, é humanamente impossível dar conta”, afirmou.

Outro ponto positivo apontado por Rezek é que, em seu entendimento, na arbitragem há mais “elasticidade” para inovar e encontrar caminhos. “Se não houvesse nenhuma outra razão, essa seria suficiente para nos entusiasmarmos com o futuro da arbitragem”, concluiu.

Visão internacional

Rezek contou a disputa entre a Eletronorte e uma empresa americana. Esta entrou com uma ação no Judiciário, porque a Eletronorte não queria se submeter à arbitragem, apesar de ter aceito a cláusula arbitral quando assinou o contrato. A empresa brasileira alegou que era estatal e que houve um vício de consentimento. “Consenti, mas não poderia ter consentido, sou uma estatal”, exemplificou Rezek.

O advogado explicou que ninguém pode ser imune ao foro arbitral depois que aceitou a cláusula. Isso porque a submissão à arbitragem é uma escolha consensual entre as partes envolvidas. O Judiciário acabou rejeitando a tese da Eletronorte.

Outra situação narrada pelo advogado foi a de duas decisões arbitrais opostas versando sobre casos idênticos. Dois entre vários investidores que aplicaram em um canal de TV, em Praga, sentiram-se lesados e buscaram a solução na arbitragem, um em Londres e outro em Estolcomo. O tribunal arbitral de Londres entendeu que não houve lesão, mas uma tentativa de enriquecimento fácil. Já em Estolcomo, a decisão foi contrária, pois estabeleceu que a República Tcheca pagasse ao investidor US$ 170 milhões. “Isso foi um escândalo”, constatou. Segundo o advogado, não há mecanismo para que haja jurisprudência e esse é um dos aspectos inquietantes do sistema arbitral.

Uma questão problemática e, segundo Rezek, comum não só no Brasil como no exterior, é o sistema de adiantamento de custas. Ele explica que muitas vezes a parte ré não honra o pagamento e não há meios para forçá-la a pagar metade do adiantamento de custas.

Coordenador da palestra, o advogado Cassio Namur, do escritório Souza, Cescon Avedissian, Barrieu e Flesch, também acredita que para questões complexas o sistema arbitral é melhor para resolver conflitos. Segundo ele, o juiz é preparado para resolver assuntos inerentes ao Judiciário, como direitos fundamentais, de personalidade e obrigações menos complexas.

“O juiz não está preparado para casos de maior complexidade. Não é uma crítica, mas o sistema funciona assim. Normalmente, não desejam julgar isso, porque estão preparados para analisar outra coisa, além de ter um acúmulo de trabalho enorme”, afirma.

Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

7/04/2008 17:56 ADEVANIR TURA - ÁRBITRO (Assessor Técnico)
Dr. Murassawa. Novamente volto a insistir com V...
Dr. Murassawa. Novamente volto a insistir com Vossa Senhoria: Procure se inteirar da Lei Federal 9.307/96 e depois comente-a. O sr. diz que o brasileiro não está adaptado para a Arbitragem, e como então se explica as opiniôes de grandes juristas inclusive as dos ilustres membros de nossos Tribunais superiores, incentivando o uso da Arbitragem? Eles estão equivocados?
7/04/2008 17:48 ADEVANIR TURA - ÁRBITRO (Assessor Técnico)
Obervando o comentário feito pela(o) DINARTE, v...
Obervando o comentário feito pela(o) DINARTE, venho a esclarecer, que a Arbitragem jamais poderá postergar uma a resolução de qualquer procedimento ou processo arbitral, tendo em vista, que a Lei 9.307/96, determina em seu artigo 23,que a sentença arbitral deverá ser proferida pelo prazo de 06 meses. Portanto, não há postergação em hipótese alguma. Caso queira, pode usar a Arbitragem sem medo, além disso, a sentença proferida pelo Árbitro, de acordo com o artigo 18 da referida lei,não fica sujeita a homologação pelo Poder Judiciário, e caso não venha a ser cumprida poderá ser executada. Se precisar mais informações a respeito do Instituto da Arbitragem, terei prazer em atendê-lo. envie e-mail: turaadevanir@ig.com.br; que responderei. (Autor do livro: Curso Prático de Arbitragem Nacional e Internacional)- Ed. JH mizuno.
5/04/2008 19:49 Nanda (Estudante de Direito - Ambiental)
Importante ressaltar a mediação e a conciliação...
Importante ressaltar a mediação e a conciliação também, não só para desafogar o judiciário, mas a resolução pacífica de conflitos. Muitas vezes, casos em que se poderiam resolver com uma conversa, acabam chegando ao Judiciário. Na faculdade, a gente ainda aprende mais o caminho da peregrinação judicial do que abrir as portas para uma conciliação. Claro que temos que aprender sobre as vias judiciais, mas uma humanização seria muito bom.

Ver todos comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 11/04/2008.