Estado não pode legislar sobre tornozeleira para presos

6/04/2008 08:14ousosaber (Advogado Autônomo)Tadinhos dos facínolas...eles têm que ficarem l...
Tadinhos dos facínolas...eles têm que ficarem livre para comentarem os mais variados crimes, onde esta o direitos humanos dos coitadinhos !!! Afinal de contas eles tem o direito de ir e vir. A Lei é boa, mas infelizmente no Brasil, quem tem que ficar preso é a população. Viva os direitos humanos para os criminosos !!! Pasmem !!! Esperamos que o Governador Serra aprove a Lei e que sirva de exemplo a todos os outros Estados.
4/04/2008 20:07Gabriel (Bacharel)O elemento que estupra, mata, rouba, seqüestra,...
O elemento que estupra, mata, rouba, seqüestra, enfim, aquele que amedronta e hostiliza as pessoas de bem, é um desumano, portanto, o tão lembrado corolário constitucional da dignidade da pessoa humana não o alcança. Lembremo-nos das vítimas desses fascínoras. Proteger a sociedade é função do Estado.
4/04/2008 11:31acs (Advogado Assalariado)A UTILIZAÇÃO DA TORNOZELEIRA,SEM DUVIDAS É DESE...
A UTILIZAÇÃO DA TORNOZELEIRA,SEM DUVIDAS É DESEJAVEL,ENTRETANTO AS FORMALIDADES TEM DE SER OBSERVADAS E A COMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA É UMA DELAS.
4/04/2008 09:22kilroy (Outros)Aos críticos da utilização do sistema, espero q...
Aos críticos da utilização do sistema, espero que, no dia em que um preso em regime aberto invada suas casas, roubem seus pertences e violentem suas mulheres, não critiquem o Estado por omissão. É necessário acompanhar a evolução dos tempos. As provas de que o sistema de segurança pública no país está falido há tempos estão presentes em qualquer noticiário. Quando o Estado tenta evoluir, os críticos de plantão estão aí. Tecnologia é para ser usada em favor da população. É por isso que nosso país ainda pertence ao dito terceiro mundo, e assim vamos continuar. Direitos Humanos sim, mas com responsabilidade e segurança. Do contrário, por que não abrir as portas das penintenciárias vez por todas? Ou melhor ainda, por que os críticos da evolução não firma compromisso nas varas de execução criminal de acompanhar e monitorar os presos em regime semi-aberto, aberto e em condicional?
3/04/2008 19:50Cícero José da Silva (Advogado Autônomo - Criminal)No meu humilde entendimento esta correto o posi...
No meu humilde entendimento esta correto o posicionamento do Desembargador Dr. Celso Limongi, pois não cabe ao Estado legislar sobre a matéria penal e processual penal, nem muito menos sobre execução penal, pois compete a União. De outra banda, contrariando o entendimento de muitos que insistem em valorizar o que se aplica em outros paises, notadamente nos Estados Unidos da América, que aliás desrespeita os direitos humanos, pregando uma coisa e fazendo outra, a utilização de pulseiras ou tornozeleiras, fere de morte o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. E quem acompanhou a carreira do Desembargador Celso Limongi, o brilhantismo de seus votos, não poderia esperar outra postura a não ser essa.
3/04/2008 19:28Radar (Bacharel)Sempre há juristas, supostamente "humanistas", ...
Sempre há juristas, supostamente "humanistas", prontos para defender condenados pela justiça, em detrimento do interesse da social. Ora, se a alguém a quem é dado um benefício (como a liberdade anterior à integral execução da sentença), não é natural que se lhe exija algun ônus? Um desestímulo à presença do sentenciado em lugares impróprios representaria afronta à sua dignidade? Seriam os Estados Unidos, Espanha, França e Portugal, países menos evoluídos no trato da questão da dignidade humana? Seríamos nós, brasileiros, com nosso peculiar laxismo, arautos da defesa dos direitos fundamentais? Creio que não. É evidente a necessidade de se criar mecanismos de ressocialização. Mas, até lá é preciso que a sociedade possua meios de se defender de indivíduos que saem do presídio já no intento de assaltar, estuprar e matar.
3/04/2008 18:23toron (Advogado Sócio de Escritório)Independentemente da posição que se possa ter s...
Independentemente da posição que se possa ter sobre a utilização das tornozeleiras, o eminente Des. Limongi está coberto de razão. Não há o que acrescentar. alberto zacharias toron, advogado, Secretário-Geral Adjunto da OAB
3/04/2008 17:00Luismar (Bacharel)Oxalá o legislador federal caminhe nessa direçã...
Oxalá o legislador federal caminhe nessa direção.
3/04/2008 16:21Gugarns (Bacharel)Além de afrontar formalmente a Constituição Fed...
Além de afrontar formalmente a Constituição Federal, fere-a materialmente, porquanto o indulto consiste em uma das espécies de extinção da punibilidade. Não se justifica, assim, o indíviduo que não tem mais relação alguma com o "Jus Puniendi" do Estado, mas mesmo assim, encontra amarras na sua liberdade de locomoção e na sua intimidade.

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