Empata votação sobre união estável entre homossexuais

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4/04/2008 17:10Luiz Fernando (Estudante de Direito)Esse debate é uma frescura sem fim, data venia....
Esse debate é uma frescura sem fim, data venia........
4/04/2008 14:18George (Estudante de Direito)Lamentável a constatação de uma considerável so...
Lamentável a constatação de uma considerável soma de comentários preconceituosos e "apaixonados" em pleno espaço de discussão jurídica. Uns se valem da Bíblia para que seu argumento soe absoluto (a sociedade e o Estado são obrigados em relação à Bíblia?). Outros notadamente discriminam os homossexuais, apelando para um tipo de discurso asqueroso (para não dizer que incorrem possivelmente em crime) e que nem sequer merece contra-argumentação. Ah, a um colega abaixo que reclamou da possível decisão do STJ, gostaria de lembrar que o Judiciário é, SIM, um Poder contramajoritário, e que isso não quer dizer que seja antidemocrático. O Judiciário, só para constar ao colega Vizeu, é contramajoritário porque deve fazer com que a lei seja cumprida (e para isso a interpreta), mesmo que CONTRARIAMENTE À VONTADE DA MAIORIA. Não sei se isso é novidade para mais alguém, mas se achou ruim então discuta o clássico sistema de separação de Poderes e os temas correlatos de Teoria do Estado. Sugiro também uma leitura do livro do Dalmo Dallari sobre Teoria do Estado. Até.
4/04/2008 12:32futuka (Consultor)Não acredito que o dinheiro "pode tudo", assim ...
Não acredito que o dinheiro "pode tudo", assim sendo o que leva um casal a adotar uma criança é num primeiro momento a sua situação financeira 'o tilintar', poder($DINHEIRO-GRANA-MONEY-PLATA-PESO$),, portanto falácias e amôres a parte nessas circunstâncias vem depois do 'din-din', daí me cabe lembrar que a vontade entra num segundo plano no caso de adoção, ou não! Portanto é muito importante lembrar que uma dupla de homossexuais unidos homoafetivamente não terão filhos por certo se quiserem (podendo), serão sem dúvida alguma beneficiados com essa sentença, levarão vantagens sobre os casais que na maioria das vezes já tem filho(s)quando podem adotar. O FUTURO DA FAMÍLIA ESTÁ EM JÔGO, em minha humilde opinião. Você dá um dedo e logo fica sem as mãos,, e vai daí que eu vou daqui, assim levantaram-se os ativos movimentos homossexuais "na calada". Leiam, pesquisem como tudo começou!
4/04/2008 11:59TATIANA (Advogado Autônomo)O reconhecimento da união homoafetiva como enti...
O reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar não viola de forma alguma a Constituição Federal. Realmente a Constituição apenas se refere à união estável entre homem e mulher. Todavia, tal fato, por si só, não significa que haja uma vedação da extensão do mesmo regime às uniões entre pessoas do mesmo sexo. Como ensina o Ministro Eros Grau "não se interpreta a Constituição em tiras, aos pedaços". Assim, há de se levar em consideração a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade. Evidentemente, que a falta de reconhecimento da união homoafetiva como união estável afronta tais princípios constituicionais. Qual seria a justificativa plausível para essa discriminação??? Simplesmente não há. Ademais, o reconhecimento da união homoafetiva como união estável também trará segurança jurídica, sendo que os argumentos meramente baseados em questões religiosas não merecem ser considerados. Afinal vivemos num Estado laico e no qual a Constituição veda toda e qualquer forma de discriminação.
4/04/2008 11:47Leonardo (Procurador Autárquico)Não cabe ao jurista inovar e criar lei, por mei...
Não cabe ao jurista inovar e criar lei, por meio de pareceres ou sentenças. Quem deve criar as leis é o Legislativo, a qual deve ser precedida do democrático debate político. O que não se pode admitir, sob pena de violação do Estado Democrático de Direito é que um grupo minoritário de juristas imponham a população brasileira suas convicções pessoais, de forma contramajoritária e anti-democrática. Por fim, há que se ressaltar que a população brasileira, por meio dos seus representantes democraticamente eleitos, ainda não fez tal opção política. Se queremos reconhecer a juridicidade matrimonial da união entre pessoas do mesmo sexo, que se emende a constituição e se reformem as leis civis, respeitando-se o processo democrático e majoritário que caracteriza o Estado de Direito.
4/04/2008 11:25Fabrício (Advogado Associado a Escritório)Entendo que deve ser possível a união entre pes...
Entendo que deve ser possível a união entre pessoas do mesmo sexo, porém com ressalvas no que tange a adoção por exemplo. É muito complicado uma criança convive num ambiente familiar em que há duas mães ou dois pais... isso iria prejudidar muito o desenvolvimento da criança e o seu relacionamento na sociedade com as demais crianças da escolinha por exemplo...
4/04/2008 11:12João (Outro)É o fim do mundo, estão querendo passar por cim...
É o fim do mundo, estão querendo passar por cima da Constituição da Bíblia e tudo o que é ou já foi certo neste país. Que absurdo! Creio que assuntos desta natureza não deveriam ser tratados em Tribunais e sim como foi tratado nos EUA, deveria ser através de um plebiscito, referendo ou sei lá o quê. Quem vai sentir as conseqüências desta decisão será o povo, nada mais justo que o povo ( o povo mesmo, não aquele pseudo representantes) decida. Esses Ministros, do alto de seus cargos jamais sentirão os efeitos negativos desta complica decisão. Não estão presentes em situações do dia à dia, nem sei se são deste mundo. Vivem em uma pompa de rei e depois querem interferir em nossas vidas. Finalizando, união é entre homem e mulher!
4/04/2008 10:12Ivan Dario (Outros)A unidade familiar é, invariavelmente, constitu...
A unidade familiar é, invariavelmente, constituída pela união entre homem e mulher, conforme preceitua a Carta Magna, artigo 226 e parágrafos. Note-se que o parágrafo 3º somente reconhece como união estável a união entre homem e mulher. Assim sendo, se para reconhecimento da união estável é imprescindível a diversidade sexual, "a minori ad maius" tal condição é "sine qua non" em um matrimônio. Portanto, a ilicitude do reconhecimento de tal tipo de relação como união estável não reside na falta de previsão legal, mas sim na previsão constitucional antagônica, representada pelo valor maior que a norma pretende proteger, facilmente revelado por simples exegese de cunho declaratório, traduzindo, como cristalino é, que se trata de ilicitude o eventual reconhecimento Estatal de uma sociedade de fato entre seres do mesmo sexo como uma entidade familiar.
4/04/2008 10:10Ivan Dario (Outros) Continuação... Poderá surgir comentário ant...
Continuação... Poderá surgir comentário antitético revelando-nos que a mesma Constituição erige-se como defensora da igualdade entre homens e mulheres quando expressa em seu artigo 5º, inciso I, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. A refutação da antítese supracitada pode ser realizada de diversas formas, uma delas por meio de exegese histórica. É notório que a mulher era considerada relativamente incapaz, necessitando de autorização marital até mesmo para exercer profissão, situação modificada por meio da Lei nº 4.121/62, sendo sanada definitivamente com a vigência do artigo Constitucional em comento. Ou seja, a tutela constitucional pretende proteger a igualdade entre homem e mulher, cessando a pecha de incapacidade imputada ao sexo feminino. Não há que se confundir gênero sexual com ato sexual. À quem vislumbre antinomia entre os artigos constitucionais em comento, embora o simples fato de ambos estarem esculpidos na mesma Carta Magna seja impeditivo de antinomia entre si, outro meio de refutação, hábil a nos revelar a inexistência do suposto conflito, reside no fato de que os artigos foram inseridos em Títulos e Capítulos distintos, um como direito e garantia fundamental, o 5º e outro como seguridade social, no que esta tange à família. Teria razão o legislador para separar entre mais de 200 artigos dois deles que versam acerca do mesmo tema? Óbvio que não. Se a Constituição deve ser respeitada, que seja de maneira uníssona, sem concessão para exceções, eis que tais são demasiadamente perigosas.
4/04/2008 09:56Murassawa (Advogado Autônomo)Vejam só, além do preconceito que se observa no...
Vejam só, além do preconceito que se observa nos comentários que se lê nessa página, a própria justiça está dividida, razão porque, essa discussão ainda vai render muito, porém, devemos tratar esse assunto com seriedade e respeito, mesmo porque, ninguém tem certeza de nada, ou seja, quem é contra e quem é a favor.
4/04/2008 09:56Cris Pinto (Jornalista)Acredito que os direitos devem ser os mesmos en...
Acredito que os direitos devem ser os mesmos entre os que se amam, sejam homem/mulher, mulher/mulher e homem/homem. Isso não os impedem de construir algo juntos, de ter investimentos, de comprarem imóveis, carros, contratar advogados, médicos etc. Ser homossexual não deve ser impedimento de dividir com o outro ou receber pelo outro, na falta dele - claro, com comprovação de união estável. É lamentável ver, ouvir advogados com tamanho preconceito. Profissionais que se acham profissionais e ainda acham que são melhores que o outro, que usam palavras de baixo calão para expressar a sua ignorância e falta de respeito com o próximo. Só para constar, sou heterossexual, casada com um homem, grávida, não tenho parentes gays, mas tenho colegas de trabalho e conhecidos gays e seu estilo de vida, seu amor pelo o outro(a) não me incomoda. O que me incomoda é a injustiça, a violência e a falta de sabedoria. O que me incomoda é o viciado na esquina, o tráfico perto das escolas, isso me incomoda. Não precisamos gostar do outro, conviver com gays, mas é extremamente necessário o respeito. E o respeito deve estar na lei e ser cumprido. Não estamos falando de Deus, da Bíblia, mesmo porque nem mesmo um crente fervoroso consegue seguir a risca os escritos. Cada um tem a sua religião e tem muita gente que só fala de religião quando quer se justificar de seus erros ou pedir algo ao "ser superior". Bem, hipocrisias a parte, sejamos inteligentes, respeitosos e aprovemos o que em muitos países já está sendo feito. É união estável? Em caso de separação: divide-se os bens, em caso de falecimento: o parceiro fica com os bens...etc. Vamos viver com todos os direitos e deveres que cabem a TODOS.
4/04/2008 09:38jose antonio schitini (Advogado Autônomo - Civil)como o pais está com todas as questões sociais ...
como o pais está com todas as questões sociais resolvidas dá para os tribunais ficar se fixando em idiossincrasias. Conclusão isso vai acabar de quebrar a previdência social. Vai ter tanto casal homo falso em busca de benefícios sociais. Realmente essa entrada vai ser mais uma saidinha para o jeitinho.
4/04/2008 09:34Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Lucas Janusckiewicz Coletta (Bacharel) Mas...
Lucas Janusckiewicz Coletta (Bacharel) Mas que confusão hein? Mistura CF com Deus e Bíblia... A questão aqui trata-se de direito material brasileiro e não de direito canônico... Ademais, como é de conhecimento público, cada um interpreta a Bíblia como quer. Já vi pastores dizer algo COERENTE sobre a Bíblia e os seus seguidores entenderem de forma contrária ao que o pastor disse. O pastor disse certa vez: "Não sejas escrevo da vaidade". Algumas fiéis interpretaram: "Não posso pintar o cabelo e nem depilar minhas pernas". INTERPRETARAM ERRADO AS PALAVRAS DO PASTOR. Por isso muita calma nessa hora. Carlos Rodrigues
4/04/2008 08:51Richard Smith (Consultor) E eu sou a favor de que todos possam voar. Pa...
E eu sou a favor de que todos possam voar. Para quê escadas? Para quê elevadores? Por quê ficarmos detidos em congestionamentos? Voemos...livremente. Todos, às janelas! p.s. Um abração, amigo Lucas, sempre objetivo e pontual, ao contrário de tantas "sumidades" (do verbo sumir) e os seus pontos de vista "romanticos".
4/04/2008 08:51VALDEMIRO FERREIRA DA SILVA (Advogado Autônomo)Realmente está se consumando outra Sodoma e Gom...
Realmente está se consumando outra Sodoma e Gomorra. Pelo que aprendi, casal é formado entre homem e mulher, e não por duas bichas. Sinto asco.
4/04/2008 07:14REUBEM (Bacharel) a sociedade se modifica a cada dia ela nao e e...
a sociedade se modifica a cada dia ela nao e estavel , inerte , parada entao o direito e as leis devema companha rno mesmo ritmo sob pena de uma legislação arcaica e ultrapassada, entao sou sim a favor da uniao estavel do mesmo sexo.
4/04/2008 07:01Lucas Janusckiewicz Coletta (Advogado Autônomo)Como Defensor da Ordem Juridica, frase do Juris...
Como Defensor da Ordem Juridica, frase do Jurista brasileiro Goffredo Telles Jr, eu sou radicalmente contra a uniao de pessoas do mesmo sexo, pois como defensor da ordem juridica, nao posso defender a desordem juridica pois: A Constituicao que e a lei maior preve a uniao entre homem e mulher; A LICC peve que os magistrados podem decidir o que esta fora da lei mas nao se pode contrariar a moral e os bons costumes, tratano pois a uniao do ponto de vista juridico ou legal, a uniao deste tipo de pessoa como entidade familiar nao seria possivel, deveria ser mudado a lei maior e a LICC, eu realmente nao entendo o que os nossos magistrados entendem por moral e bons costumes ao defender a homossexualidade, se eles sao a favor destes costumes homossexuais so me cabe contestar a jurisprudencia deles com a verdadeira Lei Maior, que acima da Constituicao e a que Deus criou, ou seja, o Direito Natural, pois do mesmo jeito que e errado roubar ou cobicar as coisas ou a mulher do proximo, quanto mais fazer algo que e contrario a natureza do homem, pois homem com homem e mulher com mulher da choque, isso quando nao vem um anjo como em sodoma e gomorra e com um sopro faz todo um povo desaparecer do Planeta. O que eu nao quero para mim, para meus parentes, filhos e netos, eu nao quero para os outros. E uma pena que como os politicos nao conseguiriam aprovar tal medida anti natural, passaram para os magistrados que aos poucos vao colocando na sociedade, chegara um dia que o correto sera errado e o que e errado imoral e contra os bons costumes sera tido como correto, entao os bons serao persegidos por serem heterossexuais. Esta na cara que os esquerdistas nao desistiram de atacar e destruir a civilizacao crista, a meta continua a mesma, so mudaram as taticas.
3/04/2008 23:47Elen (Estudante de Direito)Decidi fazer direito por um sonho: Que se faça ...
Decidi fazer direito por um sonho: Que se faça justiça, mesmo que vá contra sua filosofia de vida, vejo que, como atuantes do direito, devemos nos dispir de nossos preconceitos e atuar com JUSTIÇA. Que se faça justiça!!! A esses casais que independetemente de opção sexual, estão juntos por um elo de afetividade.
3/04/2008 18:21estudante, querendo aprender (Estudante de Direito)Avante Poder Judiciário! Não feche os olhos par...
Avante Poder Judiciário! Não feche os olhos para realidade. Em meu sentir, a relação entre pessoas do mesmo sexo deve ser tratada sob a égide do direito de família.

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