TJ não irá investigar juíza do caso da menina do Pará

27/05/2008 14:43Fábio (Advogado Autônomo)Com relação ao assunto, penso o seguinte: 1)re...
Com relação ao assunto, penso o seguinte: 1)responsabilidade pela custódia de presos é atribuição do Poder Executivo e não do Poder Judiciário; Desse modo, se a menina foi colocada na mesma cela do que homens, a responsabilidade é da autoridade pública responsável pela custódia dos presos no Estado do Pará e não da Juíza. @) da Responsabilidade por omissão da Magistrada. Se o fato foi levado ao CONHECIMENTO do MAGISTRADO incumbia-lhe, quando provocado, determinar providências para apurar o alegado, tais providências deveriam ser tomadas de ofício, inclusive. Se determinou a prisão de uma pessoa menor de idade, incumbe, antes, verificar se tinha conhecimento de tal fato; Ora, a ninguém passa pela cabeça que se a Magistrada tivesse amplo CONHECIMENTO do ocorrido que ela iria ser conivente com o ocorrido, ainda mais num Estado da Federação em que ainda vige a Lei da Selva - o Estado do Pará. Agora, se houve omissão, caberia à Corregedoria determinar, num primeiro momento, a apuração dos fatos, para, depois e somente quando comprovado inexistir prova de atos omissos ou de responsabilidade da Magistrada, proceder ao arquivamento do Procedimento. Do meu ponto de vista essa questão vai para no CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Esperem e confiem.
4/04/2008 22:44Sargento Brasil (Policial Militar)Puxa!... e o delegado é o culpado. Tem 24 horas...
Puxa!... e o delegado é o culpado. Tem 24 horas de prazo para comunicar à justiça sobre a prisão de qualquer pessoa, o preso passa à disposição da justiça, nem diligencias investigatórias podem ser feita com o preso sem autorização do judiciário! E...no Pará não existem presidios femininos? E mesmo sendo menor de idade...não comunicou à autoridade competente sobre a custódia? Mas o que é isso!
4/04/2008 19:39magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Triste comentário o do sr. "acs", que se diz ad...
Triste comentário o do sr. "acs", que se diz advogado assalariado. Pelo que escreveu, dá pra ver que não conhece nada do assunto. É lamentável, pois ainda há advogados de verdade, como o "zazamir", que representam dignamente a classe.
4/04/2008 19:32magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Zazamir, agradeço os cumprimentos e os retribuo...
Zazamir, agradeço os cumprimentos e os retribuo. De qualquer forma, aquilo que eu disse não deveria ser nenhuma novidade para os que aqui escrevem. Mas há muita gente mal informada (e mal intencionada)falando bobagem, daí a importância de nós, advogados, promotores, delegados, procuradores e juízes de bem, QUE SOMOS A GRANDE MAIORIA, não deixarmos por isso mesmo. Reitero: A juíza deveria ser investigada pela omissão com que se portou, e eventualmente punida por isso, mas ela não é responsável pelo caos que impera nas delegacias e cadeias pelo Brasil afora. Grande abraço.
4/04/2008 18:04Guilb (Outros)Mais uma decisão corporativista do Judiciário! ...
Mais uma decisão corporativista do Judiciário! Evidente que a Exmª Juíza tinha conhecimento da ausência de estabelecimento próprio para a detenção da menor. Ante o fato de a conduta da Juíza ter sido determinante nos atos de abuso sexual sofridos pela menor tida por infratora, no mínimo, deve o Poder Judiciário estadual responder pelos danos morais causados á menor. Espero que o CNJ, que nada faz contra os ilícitos dos Juízes e Desembargadores, ainda que comprovados, como ocorre no caso, venha a sanar a decisão em questão, aplicando uma pena disciplinar de censura ou de advertência contra esta Juíza, ao menos, para inibir que estes atos, típicos de pessoas que preferem "lavar as mãos" não prosperem, muito embora concordemos caber ao Poder Executivo a maior parcela de culpa no infeliz evento.
4/04/2008 17:39acs (Advogado Assalariado)A polícia no Brasil é o mordomo,sempre pronto p...
A polícia no Brasil é o mordomo,sempre pronto para levar a culpa.Quanto ao judiciário mantém a postura habitual de Deuses e a quem os Deuses devem satisfações?O fato é que sem uma mudança drástica no poder judiciário esse país continuara uma republiqueta das bananas, onde o crime compensa e muito...
4/04/2008 12:29ELZABRASILEIRA (Advogado Autônomo)magist_2008, Junto com meus cumprimentos,um c...
magist_2008, Junto com meus cumprimentos,um conselho que a experiência e a vivência mostram ser bastante útil: Não mude a sua maneira nem sua consciência. O "poder" das corporações, com suas "coações" subliminares, tem o condão de alterar tanto a postura, como a consciência de belos juízes de instância inicial, que se transformaram em Desembargadores... As pressões da corporação são enormes...
4/04/2008 12:12ELZABRASILEIRA (Advogado Autônomo)magist_2008, Corretíssima sua intepretação. ...
magist_2008, Corretíssima sua intepretação. Juíz não é polícia e nem faz parte do Executivo, no entanto, ciente do fato, tem obrigação de agir. Sempre é bom saber que uma Juiza, mesmo que de Primeira Instância, tem esta consciência e reconheça o fato de que deveria haver a investigação, por ela estar ciente da prisão da menor junto com homens. Fico feliz em saber que ainda há esperanças no Judiciário. Parabéns por sua postura.
4/04/2008 12:09Comentarista (Outros)Temos a justiça que merecemos, a saber: Segu...
Temos a justiça que merecemos, a saber: Segundo todos os organismos internacionais, uma das mais improdutivas e morosas do planeta. Segundo a maioria dos cidadão brasileiros ouvidos em pesquisa popular a respeito, o poder menos confiável da república. Não enxergar isso é ser obtuso funcional ou cego proposital. Ninguém, de fato, deve pretender menosprezar a inteligência alheia, mormente em fóruns de discussões como o Conjur... Nem mais, nem menos. Simples assim, como um mais um são dois e sem o escopo de ofender quem quer que seja. Com a palavra, os puritanos de plantão.
4/04/2008 04:36magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Só para esclarecer os néscios que andaram escre...
Só para esclarecer os néscios que andaram escrevendo alguns absurdos (afinal, não são formados e não entendem nada de Direito): 1) Juiz trabalha no Fórum. No Fórum estão os processos para despacho e sentença. No Fórum são feitas as audiências. No Fórum funciona a Justiça. Juiz não é policial nem carcereiro. 2) Delegado trabalha na Delegacia de Polícia. Delegado trabalha para o Poder Executivo. Juiz, obviamente, é membro de outro Poder, o JUDICIÁRIO. Juiz não trabalha na Delegacia. 3) Toda prisão em flagrante deve ser comunicada ao Juiz E ao Ministério Público. Juízes e Promotores analisam apenas se a prisão foi formalmente correta. Tais comunicações representam cerca de 1%(um por cento) dos documentos que um Magistrado deve analisar por dia, em média. 3) A Juíza deveria ser investigada sim, NÃO PORQUE ELA SEJA RESPONSÁVEL PELOS DETENTOS, MAS PORQUE RECONHECEU TER SIDO AVISADA DE QUE UMA MULHER (E NÃO UMA ADOLESCENTE) ESTAVA PRESA COM HOMENS, O QUE JÁ É UM ABSURDO. 4) Segundo o que já se apurou, a Polícia prendeu a jovem com outros homens e depois pediu a transferência dela à Juíza. Para começar, os respectivos policiais cometeram um crime, pois não poderiam prender a menor (embora ela não seja nenhuma santa) com outros homens. A Juíza encaminhou o pedido de transferência a seus órgãos superiores (corregedoria), e aí parece ter se omitido gravemente, pois se ela admite que sabia de uma "mulher" presa com outros homens, deveria ter entrado em contato com o Delegado para separar a jovem dos detentos imediatamente. Por isso, sua conduta deveria sim ser investigada. 4) Juízes são PESSOAS. Não são deuses que sabem de tudo e estão em toda parte. Aliás, já têm muito o que fazer nos Fóruns.
3/04/2008 22:34Pintão (Bacharel)Ah! Ah! Ah!, A LOMAN deve estar bem guardada, e...
Ah! Ah! Ah!, A LOMAN deve estar bem guardada, empoeirada, maltratada, na prateleira da instante de um 'sabe tudo', aguardando por um analfabeto, para lê-la. E aí concluirá que a LOMAN não é advérbio de lugar e portanto, não fica em lugar nenhum e Deus não deve ser invocado nessas horas.
3/04/2008 19:53luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Ramiro A CIDH-OEA é inútil, assim como suas...
Ramiro A CIDH-OEA é inútil, assim como suas condenações. Guantânamo é prova mais do que suficiente desta inutilidade, pois Estados Unidos estão pouco se lixando para a CIDH-OEA. O ditador sanguinário Fidel Castro, durante os 500 anos que esteve no poder, também nunca se lixou para a CIDH-OEA,e mandava quem queria para "el paredón". Ponha os pés no chão, acorde, e esqueça a CIDH-OEA. Melhor apelar para o Vaticano, pois se o Papa não pode condenar os malfeitores à pena de prisão, ao menos pode condená-los às penas do inferno.
3/04/2008 18:59Ramiro. (Advogado Autônomo)Tem todos os ingredientes para o Brasil levar u...
Tem todos os ingredientes para o Brasil levar uma atochada de uma condenação cavalar na Corte Interamericana de Direitos Humanos, pois esse caso é impossível de que já não estejam denunciando para CIDH-OEA.
3/04/2008 15:42vlibanio (Advogado Assalariado)http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ul...
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u352716.shtml Aos debatedores, vejam o link acima, da Folha, e as conclusões dos Deputados que estiveram com a digníssima magistrada depois das denúncias, observem a postula da mesma após ter "notícias da irregularidade"...
3/04/2008 15:42sininho (Outros)Senhores leitores ,sabe porque ela nao pode ser...
Senhores leitores ,sabe porque ela nao pode ser punida ?porque nao e filha dela e nem de desembargadores se fosse filha de desembargadores ,ai sai debaixo ,faser o que
3/04/2008 15:28Psy (Secretário)Achei brilhante a colocação da palavra demagogi...
Achei brilhante a colocação da palavra demagogia pelo luca morato transcrevo abaixo o significado 1 - Técnica de argumentação política que se utiliza da semiótica para fugir à racionalização e à análise precisa de um determinado tema ou problema social. 2 - É a argumentação política que vem de encontro às paixões populares, promentendo algo irrealizável. Obtido em "http://pt.wiktionary.org/wiki/demagogia" Acredito que o correto é o primeiro sentido é o mais correto para o caso.
3/04/2008 15:15Carlos (Advogado Sócio de Escritório)luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância - -...
luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância - - ) É evidente que para analisarmos melhor só mesmo vendo os autos. Salvo engano, uma adolescente não pode ficar presa nem 1 dia na delegacia , ainda mais 17 dias. Quando a juíza teve conhecimento? O importante é saber, a partir do conhecimento da juíza, quantos dias mais a adolescente ficou presa? Se ficou mais um dia, omissão por parte da magistrada, que neste caso é crime. LEI 8.069/90 Dos Direitos Individuais Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade JUDICIÁRIA competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência. § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas. § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior. Isto posto, a adolescente não poderia passar mais que um dia na delegacia. Só espero que a culpa não recaia sobre o padre da cidade.... Carlos Rodrigues
3/04/2008 14:54vlibanio (Advogado Assalariado)Não temos acesso aos autos, e por conta disto, ...
Não temos acesso aos autos, e por conta disto, comentamos apenas com base naquilo que a imprensa divulga, o que certamente pode comprometer qualquer tipo de julgamento. Mas pelo que foi dito, a juíza teve conhecimento do fato dias antes da divulgação em rede nacional do fato, mas a sua majestade preferiu continuar no seu "gabinete", longe de tudo e de todos, sem se preocupar em apurar se o ofício do Conselho Tutelar tinha fundamento ou não. Deveria sim, de ofício, agir IMEDIATAMENTE, e não se esconder na burocracia ou nos papéis como forma se se eximir de qualquer culpa. É uma vergonha... Todos que erram usam como primeira desculpa aquela que aprendemos tão logo saimos das fraldas: "eu não sabia...., mesmo quando deveria por ofício"
3/04/2008 14:49Nicoboco (Advogado Autônomo)Decisão jurídica ou corporativismo?
Decisão jurídica ou corporativismo?
3/04/2008 14:37luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Carlos Rodrigues 1º) É o Estado, e não o jui...
Carlos Rodrigues 1º) É o Estado, e não o juiz, o responsável pela construção de internatos, pois se houvesse tal estabelecimento na comarca certamente a menor não teria sido mantida presa na Delegacia. Aqui mesmo na minha comarca tenho 8 adolescentes internados (06 homens e 02 mulheres) na delegacia (em celas separadas dos maiores, é óbvio) porque não há local apropriado e o Estado não está nem aí, apesar das centenas de ofícios pedindo vagas para internação de menores. 2º) a juíza não determinou a prisão da menor, e é óbvio que se ela foi comunicada sobre a prisão, foi comunicada apenas que a menor estava detida na delegacia, daí porque presumiu que estava em cela separada, pois nenhum delegado do mundo é louco de comunicar a um juiz que prendeu uma menina junto com 200 homens em uma cela da delegacia. 3º) o juiz não é onisciente, e precisa que o interessado leve ao seu conhecimento a questão pedindo providências. Onde estava a Defensoria Pública? O Ministério Público? a OAB com suas infinitas comissões? as ONG'S da vida? o Secretário de Segurança Pública? a Governadora do Estado do Pará? o senhor, onde estava o senhor ?onde ? onde ? É isso.

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