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2 abril 2008
Presa com homens
Juíza que deixou garota presa com homens não responderá ação
O Tribunal de Justiça do Pará decidiu, nesta quarta-feira (2/4), não instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar contra a juíza Clarice Maria de Andrade da investigação sobre o caso da garota de 15 anos, que ficou presa na delegacia de Abaetetuba (PA), em novembro de 2007, com cerca de 20 homens durante um mês. Ela era a titular da 3ª Vara Criminal da comarca.
Durante um mês, a menina foi agredida e sofreu abusos sexuais. A denúncia partiu de uma pessoa que estava detida na mesma cela e que foi libertada.
Os desembargadores entenderam que não há motivos que fundamentam a instauração do procedimento já que a juíza não pode ser responsabilizada pela prisão. Para eles, a responsabilidade administrativa pela custódia do preso é do Estado.
Foram 15 votos a favor da juíza, sete contra e uma abstenção. Entre os que votaram pelo procedimento, o argumento foi de que se tratava de uma oportunidade para a própria juíza explicar sua participação no episódio.
O pedido de instauração de PAD foi feito pelo Conselho da Magistratura do estado. A Corregedoria do Interior, subordinada ao conselho, havia apurado o caso no final do ano passado. A correição gerou sindicância contra a magistrada, concluindo-se pelo seu suposto envolvimento no episódio. No entendimento do conselho, a juíza infringiu normas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, no Código Judiciário do Estado do Pará e de Resolução do Conselho Nacional de Justiça.
Clarice defendeu-se dizendo que o delegado só informou que prendeu a adolescente no dia 7 de novembro, 17 após a prisão. No documento, a polícia pedia a transferência da adolescente, que estava em situação de risco, mas não relata que ela dividia celas com homens. No mesmo dia, segundo a defesa da juíza, Clarice despachou o pedido de autorização para a Corregedoria de Justiça do Interior. Mas ele só foi emitido dia 20 de novembro.
Outros servidores de Abaetetuba estão sendo investigados no mesmo caso. A CPI do Sistema Carcerário acusou a juíza de omissão no caso e de falsificar documentos para se eximir de culpa.
Votaram pela não instauração do procedimento os desembargadores Maria Helena Ferreira, Sônia Parente, Rosa Portugal, Eronides Primo, Vânia Fortes, Raimundo Holanda, Maria Rita Xavier, Brígida Gonçalves, Maria de Nazaré Gouveia, Ricardo Nunes, Marneide Merabet, Cláudio Montalvão, Maria do Carmo Araújo, Maria de Nazaqré Saavedra e Dahil Paraense.
Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 61 comentários
Com relação ao assunto, penso o seguinte: 1)re...
Puxa!... e o delegado é o culpado. Tem 24 horas...
Triste comentário o do sr. "acs", que se diz ad...
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