TJ-SP rejeita ação contra promotores do caso Suzane

3/04/2008 21:24Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Dr. Renério, é para o senhor ver como são as co...
Dr. Renério, é para o senhor ver como são as coisas : "faça o que eu digo, não faça o que eu faço." Um abraço. acdinamarco@aasp.org.br
3/04/2008 15:06Renério (Advogado Sócio de Escritório)Ficando um pouquinho vesgo, quase que vejo ness...
Ficando um pouquinho vesgo, quase que vejo nessa reportagem, o Presidente Nacional das Prerrogativas defendendo um MP que "sem querer", ofendeu um advogado. Abs.
3/04/2008 10:21Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Dr. Murassawa,(ou coisa que o valha): conheça p...
Dr. Murassawa,(ou coisa que o valha): conheça primeiro o Homem e depois se manifeste. Sua infelicidade é imprópria para um Advogado. Até acho que não seja. Meus pêsames. acdinamarco@aasp.org.br
3/04/2008 10:18Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Meu querido Barni : só não perdôo quando você a...
Meu querido Barni : só não perdôo quando você acreditou que uma onça poderia comer outra. Grande abraço. Sou seu admirador imoderado. acdinamarco@aasp.org.br
3/04/2008 10:12Persio Antunes (Advogado Sócio de Escritório)Será que a recíproca findar-se-ia com o mesmo e...
Será que a recíproca findar-se-ia com o mesmo entendimento??? Fica a questão.
3/04/2008 09:57Dr. Saulo Henrique (Advogado Sócio de Escritório)"A defesa dos promotores, representada pelos ad...
"A defesa dos promotores, representada pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Carla Domênico, argumentou que questionar o comportamento de alguém não pode ser considerado crime contra a honra", disseram os advogados dos PROMOTORES. Essas palavras foram ditas num Workshop e não no julgamento. Ou seja, falar de um caso com essa envergadura, já deve ser consentido pela Procuradoria Geral de Justiça antes.. quanto mais "comentar" que o advogado conduzia "estranhamente" o caso do inventário. Essas "palavras", meras "palavras", foram aos jornais e revistas do país.. só isso! O TJ-SP não recebeu a queixa-crime porque, certamente, os réus eram Promotores de Justiça e a PGJ, com seus procuradores de justiça que funcionam nas câmaras criminais do TJ-SP, fizeram uma "ponte" para os incriminados. É sempre assim no Brasil: TODOS enfrentam a espada da justiça, exceto [na MAIORIA dos casos] Juízes, membros do Ministério Público, Ministros, Governantes - exceto se o crime for absurdamente exposto na imprensa ou for tão gritante que não haja escape.
3/04/2008 09:52Murassawa (Advogado Autônomo)Os senhores promotores não falaram + que a verd...
Os senhores promotores não falaram + que a verdade e vou + além, esse Dr. BARNI não sei não, tem dente de coelho aí.
3/04/2008 09:22Imparcial (Outros)Não conseguiram ganhar no Juri, tem que apelar ...
Não conseguiram ganhar no Juri, tem que apelar mesmo...Mas, sempre alguem vai dizer das prerrogativas, etc...que é um absurdo isso, absurdo aquilo...
3/04/2008 09:03DIDI (Advogado Autônomo - Trabalhista)Expectador, não acredito que o 142 do CP se apl...
Expectador, não acredito que o 142 do CP se aplique nesse caso. O texto diz assim: "Não constituem injúria ou difamação punível: § 1º a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou seu procurador". Ora, os ditos promotores não estavam em juízo quando proferiram as infâmias e mais, excluem-se os crimes de injúria e de difamação, mas não o de calúnia.
2/04/2008 20:59Expectador (Outro)Ora, gente... Os promotores estavam agindo n...
Ora, gente... Os promotores estavam agindo na discussão da causa, em juízo, acobertados pela excludente prevista no art. 142 do CP, aplicável igualmente aos advogados. Pára com isso ...
2/04/2008 19:54Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (Advogado Associado a Escritório - Civil)se fosse o contrário o adv pegaria perpétua. O ...
se fosse o contrário o adv pegaria perpétua. O MP fala o que quiser e nada acontece. quem sabe um dia muda.

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