Súmula 691

Supremo arquiva Habeas Corpus de João Arcanjo Ribeiro

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2 de abril de 2008, 0h02

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal arquivou Habeas Corpus em favor do ex-policial João Arcanjo Ribeiro, conhecido como “Comendador”. Ele reclamava de decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de transferência de presídio de segurança máxima para prisão comum.

Os ministros aplicaram a Súmula 691, que impede o Supremo de julgar pedido de Habeas Corpus contra decisão de tribunal superior.

Arcanjo foi transferido para a prisão de segurança máxima de Campo Grande (MS) por decisão da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (MT) a pedido da direção da Penitenciária Pascoal Ramos, em Cuiabá, lugar em que cumpria a pena. O motivo foi uma possível rebelião de grandes, na qual o preso poderia ser usado como refém devido a sua notabilidade. A remoção para o presídio de segurança máxima ocorreu para preservar sua integridade física.

A defesa alega que a decisão que permitiu a transferência não observou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa porque Arcanjo passou a cumprir um regime mais rigoroso.

João Arcanjo Ribeiro foi condenado a 37 anos de prisão, em regime fechado, por crimes financeiros, formação de organização criminosa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Ele ficou foragido até abril de 2003, quando foi preso no Uruguai. Só voltou ao Brasil em março de 2006. Ele é acusado também de mandar matar Domingos Sávio Brandão Lima Júnior, dono do jornal Folha do Estado e da Rádio Cidade Cuiabá FM, morto a tiros, em setembro de 2002.

HC 93.992

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