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2 abril 2008

Senta e espera

Partes fecham acordo 43 anos depois de início do processo

Por Aline Pinheiro

As três filhas de uma vítima de acidente aéreo e o proprietário de um dos aviões envolvidos no acidente fecharam acordo em cartório para o pagamento de indenização. Detalhe: o acordo foi fechado 46 anos depois do acidente. O valor de indenização acordado é de R$ 4,4 milhões. O acordo deve, agora, ser homologado pela Justiça paulista, onde tramita o processo judicial desde 1965.

As filhas da vítima, na época do acidente, tinham menos de 10 anos. Hoje, todas têm mais de 50 anos. A mãe delas, que iniciou o processo judicial, já morreu.

O acidente aconteceu em 26 de novembro de 1962. Um avião comercial da Vasp colidiu, em pleno vôo, com um avião de turismo de propriedade do brasileiro James Tze-Qu Yung. No acidente, morreu o pai das três então meninas e o irmão de Yung.

Em 26 de novembro de 1965, a viúva, representando as três menores, ajuizou pedido de indenização na 14ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo. O pedido foi feito contra a Vasp e contra Yung. Quarenta e três anos depois, há apenas decisão de primeira instância e recursos pendentes de julgamento no Tribunal de Justiça.

No dia 27 de março, Yung e as filhas das vítimas decidiram, então, dar fim ao processo judicial e fechar acordo. O valor a ser pago, à vista, foi acordado em R$ 4,4 milhões. As partes se comprometeram a pedir na Justiça a homologação do acordo e o fim do processo judicial. Fica ressaltado, no entanto, que Yung não admite a responsabilidade pelo acidente. Como a Vasp não fez parte do acordo, o processo judicial das filhas da vítima contra ela deve continuar.

Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 9 comentários

7/04/2008 09:42 Claudia Cintra (Advogado Autônomo)
Alguém pode imaginar uma justificativa razoável...
Alguém pode imaginar uma justificativa razoável para uma situação dessa? Nessa história só há perdedores. Especialmente o Judiciário, numa demonstração clara de sua incapacidade de cumprir a missão para qual existe: julgar. De resto, vamos esperar os efeitos do inciso LXXVIII do art. 5º CF.
6/04/2008 07:25 Pirim (Outros)
EITA BRASILZÃO! OS CIDADÃOS "ESTÃO COM UM JUDIA...
EITA BRASILZÃO! OS CIDADÃOS "ESTÃO COM UM JUDIARIO, DE FAZ DE CONTA!" ... RECORRENTENMENTE, A MESMA É NOTADAMENTE A FAVOR DA BUROCRACIA E DOS PODEROSOS, QUE LUCRAM, COM O NEGÓCIO DO JUDICÁRIO "L E N T O". TAMBÉM COM TANTAS LEIS, JURISPRUDENCIAS, DECRETOS, SÚMULAS, ETC. O JULGADOR, FAZ A ESCOLHA....E LASCA A VARADA!!!! AI SE O PERDEDOR SE QUISER, QUE RECORRA, MESMO SABENDO, QUE FOI JULGADO ERRADO! DURMA COM UM BARULHO DESSE, SE CONSEGUI, ME AVISEM!!!
5/04/2008 03:26 Lexandre (Outros)
Deveriam ter encaminhado o proceso para o setor...
Deveriam ter encaminhado o proceso para o setor de conciliação rsrs.

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