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2 abril 2008
Serviço essencial
Metrô do Rio deve ampliar validade de bilhete de três para 15 dias
O Metrô do Rio de Janeiro está obrigado a aumentar o prazo de validade de seu novo cartão unitário de três para 15 dias. A decisão é da juíza substituta Fernanda Galliza do Amaral, da 2ª Vara Empresarial do Rio. A multa diária para descumprimento é de R$ 1 mil.
A determinação atendeu ao pedido da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio, que ajuizou Ação Coletiva contra o novo sistema. Agora, o passageiro só receberá R$ 1 de volta se não usar o bilhete em até três dias da compra. A passagem custa R$ 2,4.
Ao analisar o pedido da Comissão e um documento pelo qual a concessionária comunica as alterações, a juíza telefonou para a empresa para confirmar as informações.
“Sendo certo que o curto prazo de três dias para a validade do cartão que permite acesso ao transporte metroviário pelo usuário é totalmente abusivo, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, incompatível com a razoabilidade. Ressalte-se que a questão envolve serviço público essencial que é utilizado por grande parte da população”, escreveu a juíza Fernanda.
Nesta terça-feira (1º/4), o Metrô informou que adiará a cobrança de nova tarifa que passará a custa R$ 2,6 a partir do dia 10 de abril. A previsão inicial é de que o aumento aconteceria nesta quarta-feira (2/4).
Processo 2008.001.073.938-0
Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
O mesmo ocorre em relação a integração trm/metr...
Não entendo porque existir validade para bilhet...
Não entendo porque existir validade para bilhet...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 10/04/2008.