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2 abril 2008
Venda contestada
Ação questiona no STF lei que permite uso de amianto crisotila
A Lei 9.055/95, que permite a exploração e a comercialização do amianto crisotila, é alvo de ação no Supremo Tribunal Federal. A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizaram Ação Direita de Inconstitucionalidade para revogar o artigo 2º da lei.
Para as entidades, pesquisas científicas em vários países já comprovaram os malefícios, principalmente o câncer, causados pelo amianto, em suas diversas formas — tanto o marrom quanto o branco ou azul, também chamado de crisotila.
Tanto é, afirmam ANPT e Anamatra, que o amianto, em todas as suas modalidades, vem sendo sistematicamente abolido, não só pelos países desenvolvidos, mas também em nações em desenvolvimento.
De acordo com as associações, as grandes empresas multinacionais, migraram para países como o Brasil, onde a legislação de proteção ao trabalhador é menos restritiva.
O Brasil “revela-se mais suscetível de abrigar empresas voltadas à exploração de atividades econômicas fundadas em matérias-primas poluentes ou revestidas de altíssimo nível de toxidade para o organismo humano e o meio ambiente”, sustentam.
Anamatra e ANPT dizem que ao permitir a utilização das substâncias, a lei desrespeita dispositivos constitucionais, como o direito à saúde (artigo 196). Outro problema relacionado ao amianto diz respeito a danos causados ao meio ambiente, afirmam as associações, fazendo com que a norma contrarie os preceitos dispostos nos artigos 170 e 196 da Constituição Federal.
“O fomento da riqueza e do lucro decorrente da exploração de atividade econômica não pode ocorrer mediante o indiscriminado sacrifício da saúde e, conseqüentemente, da vida humana”, afirmam as associações.
ADI 4.066
Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
A matéria "STF deve julgar lei federal do amian...
Finalmente, esta questão chegou ao Supremo ! ! ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 10/04/2008.