STF unifica 500 ações com mesmo réu em uma só vara

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16/04/2008 19:03FREIRE (Advogado Sócio de Escritório)Parabens a seus defensores que certamente compr...
Parabens a seus defensores que certamente comprovarão sua inocencia nas acusações e aos demais integrantes desta miscelania processual, a qual dará suporte a outros tantos feitos analogos em andamento, onde envolvem diversos processos com fatos delitivos comum e suposta autoria. Parabens aos Ministros que evitaram a procrastinação e entupimento da máquina , visando entregar a tutela jurisdicional breve almejada por todos.
4/04/2008 08:23Gini (Servidor)Esses advogados são engraçados... Se a notícia...
Esses advogados são engraçados... Se a notícia envolvesse um magistrado ou um promotor (vejam a quantidade de denúncias criminais)teria uns mil comentários descendo o sarrafo nestes. Mas como é um "colega", limitam-se tão-somente a "elogiar" a parte técnica da "defesa". Ridículos.
2/04/2008 14:38Ricardo Moura (Advogado Sócio de Escritório)Muito acertada a defesa do colega acusado. A...
Muito acertada a defesa do colega acusado. Ainda que as denúncias que pairam sobre ele sejam graves, deve ter o direito de exercer a sua defesa em um único processo, o que por certo é mais coerente a justo. Ao seu advogado e ao representante da OAB, meus cumprimentos.
2/04/2008 11:28Maurício (Advogado Associado a Escritório - Criminal)Meus sinceros parabéns aos advogados Luiz Comeg...
Meus sinceros parabéns aos advogados Luiz Comegno e Otávio Rossi, defensor do acusado e representante da OAB/SP, respectivamente. Eis aí, a importância da advocacia exercida com técnica e destemor. Aliás, brilhante o voto "com maior extensão" do Ministro Marco Aurélio, acompanhado pelo Ministro Carlos Britto.
2/04/2008 10:16omartini (Outros - Civil)Caro Dr. Rossi, realmente o caso é emblemático ...
Caro Dr. Rossi, realmente o caso é emblemático e merece estudos profundos – principalmente considerando o direito comparativo, pois legislações de diversos países dão tratamento diferenciado a casos assemelhados ao em foco. Não me parece razoável que a cultura, o saber jurídico e a coragem de ministros do STF, como Marco Aurélio de Mello, sejam provocados para solução a cada caso semelhante, mesmo que não de idêntica dimensão. Não falta à OAB PAULISTA notáveis advogados, principalmente criminalistas – aqueles que , no dito popular, dão nó até em pingo d’água – para redigir previsão legal específica e operacionalmente viável. Encaminhada ao LEGISLATIVO, através da OAB, seria um passo gigantesco para criar “vontade política” nos legisladores – esses mesmos legisladores que legislaram em causa própria com o foro privilegiado.
2/04/2008 00:33HERMAN (Outros)Com intuito de dificultar a defesa, uma única i...
Com intuito de dificultar a defesa, uma única investigação é pulverizada em diversas acusações. Seria o mesmo que tipificar o roubo de um carro, em diversas acusações, uma pelo roubo dos pneus, outra pelo roubo dos vidros, outro pelo roubo dos bancos, outro pelo roubo do som, outro pelo roubo do volante, e assim por diante.
1/04/2008 22:36Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Correção do texto Estive presente nesse julg...
Correção do texto Estive presente nesse julgamento, na data de hoje, representando a Advocacia Paulista, através da OAB/SP, onde intervim nesse habeas corpus impetrado pelo culto advogado LUIZ FERNANDO COMEGNO, em favor do advogado Ezio. A intervenção se dava justamente no sentido de fulminar as 500 ações penais que estão por vir. Esse caso é emblemático e merece, aos estudiosos, um laboratório de aula de direito penal e constitucional. Fiquei impressionado com a cultura, o saber jurídico e a coragem do Ministro Marco Aurélio de Mello. Parabéns pelo proceder na vida pública, desse Juiz, que nos dá a força para continuar acreditando na Justiça desse país. Otavio Augusto Rossi Vieira, 41 Coordenador da OAB/SP Comissão de Prerrogativas
1/04/2008 22:31Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Estive presente nesse julgamento, na data de ho...
Estive presente nesse julgamento, na data de hoje, representando a Advocacia Paulista, através da OAB/SP, onde intervim nesse habeas corpus impetrado pelo culto advogado LUIZ FERNANDO COMEGNO, em favor do advogado Ezio. A intervenção se dava justamente no sentido de fulminar as 500 ações penais que estão por vir. Esse caso é emblemático e merece, aos estudiosos, um laboratório de aula de direito penal, constitucional. Fiquei imprencionado com a cultura, o saber jurídico e a coragem do Ministro Marco Aurélio de Mello.
1/04/2008 22:05André Ramires (Advogado Sócio de Escritório)Estou perplexo e espero que os Srs. igualmente ...
Estou perplexo e espero que os Srs. igualmente fiquem após se atentarem ao que constatei. Pelo conteúdo do tópico abaixo, extraído do texto acima, verifica-se que o Relator do Hábeas Corpus em análise sequer tem conhecimento do próprio acórdão que prolatou, senão vejamos: O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO MENEZES DIREITO (RELATOR): Esse risco não existe, na minha perspectiva. NÃO LI INTEGRALMENTE O VOTO, Vossa Excelência mesmo pede que, diante do grande volume de processos que chegam aos nossos gabinetes, só hoje são cinqüenta e seis, nós abreviássemos. Da minha parte, faço o possível para resgatar a memória dos feitos que me são distribuídos. Data venia, verifico que além de o Ministro Relator não ter efetivamente redigido o acórdão, este Douto Juiz da mais alta Corte não teve sequer o trabalho de ler o que assinou. Absurdo.

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