Notícias
1 abril 2008
Regime brando
Condenada não cumpre semi-aberto em casa por falta de requisitos
A falta de local adequado para o cumprimento de pena em regime semi-aberto não é motivo suficiente para a concessão da prisão domiciliar. Ainda mais quando não configurada nenhuma das hipóteses do artigo 117 da Lei de Execuções Penais. O entendimento é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os desembargadores negaram recurso ajuizado por uma mulher que cumpre pena por tráfico de drogas e teve progressão para semi-aberto.
A autora foi condenada a quatro anos e quatro meses de reclusão. Depois de concedida a sua progressão para o regime semi-aberto, foi-lhe determinado o cumprimento da pena na Unidade Prisional Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá. A reeducanda apenas se recolhia a Unidade Prisional para dormir.
No recurso, a defesa argumentou que, tendo a progressão para o regime semi-aberto, e diante da carência de estabelecimento prisional adequado para o seu cumprimento, deveria ser autorizado o regime de prisão domiciliar.
Para o relator do recurso, desembargador Omar Rodrigues de Almeida, o simples fato de não existir no estado estabelecimento apropriado para o cumprimento da pena em regime semi-aberto, é insuficiente para o agente cumprir a sanção em regime domiciliar, mesmo porque o suprimento desta unidade tem sido substituído pelo repouso do réu na cadeia local. “Não está a autora em regime mais gravoso e sim, na prática, naquele mais brando”, explicou o relator.
O artigo 117 da Lei de Execuções Penais 7.210/1984 dispõe que somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I — condenado maior de 70 anos; II — condenado acometido de doença grave; III — condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; e IV - condenada gestante.
Revista Consultor Jurídico, 1º de abril de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 10/01/2008 Se não há vaga, pena pode ser de prisão domiciliar
- 05/12/2007 MPF pede rigor na prisão domiciliar de ex-juiz Nicolau
- 21/11/2007 Advogado preso em cela comum vai para prisão domiciliar
- 02/10/2007 Sem Sala de Estado Maior, advogado fica em casa
- 26/09/2007 Advogado acusado de ser do PCC vai para prisão domiciliar
- 10/09/2007 STJ atende pedido de advogada condenada por seqüestro
- 07/09/2007 PF precisa de melhores prisões, diz Marco Aurélio
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 09/04/2008.