18/04/2008 18:12José Guimarães - Bacharel em Direito (Funcionário público)Discordo da articulista. O aspecto da legalidad...
Discordo da articulista. O aspecto da legalidade da Arbitragem Trabalhista está assegurado pela Lei Federal nº 9.307/96, o que, por si só, garante sua aplicabilidade nas situações jurídicas decorrentes das relações de trabalho. No tocante à validade desse instituto para todos os direitos decorrentes dessa relação, o aspecto da disponibilidade deve considerar direitos sociais ou da sociedade, direitos mínimos previstos em lei, e, direitos livres, pactuados pelas partes contratantes. Ademais, mesmo os direitos sociais e alguns previstos em lei, somente poderão ser considerados indisponíveis enquanto mantida a relação contratual. Desfeita esta, a questão abrangerá apenas direitos patrimoniais reflexos, decorrentes do rompimento contratual, situação esta que os coloca no âmbito da disponibilidade, permitindo sua negociação, transação, mediação, conciliação e/ou arbitragem. Assim, a arbitragem trabalhista somente poderá ser tida por "discutível", sob a ótica daqueles que consideram a perda do poder da Justiça Laboral como fator determinante da inaplicabilidade do instituto da Arbitragem, o que, finalmente, não ocorre nem nunca ocorrerá, mas, tão somente, será objeto de opção, ao lado da Arbitragem, como uma das formas de prestação jurisdicional, garantida pela nossa Lei Maior.
3/04/2008 10:52Psiles (Advogado Autônomo)Caros Doutores, a lei foi criada para soluciona...
Caros Doutores, a lei foi criada para solucionar conflitos e não para fomentá-los. Talvez o Colega Murassawa tenha tido alguma má experiência com a arbitragem, pois da mesma forma que existem maus advogados existem também muitas instituições de arbitragem que prestam um péssimo serviço, desvirtuando a função da lei, o que realmente acaba prejudicando os trabalhadores e também as empresas. Participo de uma instituição de arbitragem que atua nessa área há dez anos e posso lhe garantir que desde que haja um trabalho bem feito, pautado nos princípios básicos de cidadania e direito o resultado será satisfatório a todos, desde o interesse individual, bem como o coletivo.
2/04/2008 17:06TURRA (Outro)Caro Dr. Murassawa, infelizmente encontramos "a...
Caro Dr. Murassawa, infelizmente encontramos "adevogados" (Advogados) como o senhor, que são contra qualquer tipo de procedimento Arbitral no brasil. Sabe porque? Porque são contra o desenvolvimento de nosso país em prol do desenvolvimento de sua conta bancária, onde embromar o cliente é mais vantajoso financeiramente. Além disso, por sua posição, eu tenho convicção que o senhor jamais leu a Lei 9.307/96. Quando a ler e tomar conhecimento do que está contido ali, verá, que fazer acordos através do Tribunal Arbitral é um ato de inteligência do advogado e muito mais vantajoso do que esperar 5; 10 anos por uma sentença. Mas, felizmente em nosso país ainda existem pessoas que prezam pelo nosso desenvolvimento junto ao restante do mundo. Hoje o senhor é contra, mas no futuro terá que engolir a Arbitragem guela abaixo ou estará fadado ao insucesso. (sem ofensas!)
2/04/2008 10:55Murassawa (Advogado Autônomo)Sou contra arbritragem e Junta conciliatória, p...
Sou contra arbritragem e Junta conciliatória, pois, transformou em balcão de negócios, isto aconteceu em razão do nosso judiciário deixar a desejar ou seja é morosa e deixa o trabalhador com sensação de que não teve ou não está tendo a prestação jurisdicional adequada.