Abadía é condenado a 30 anos de prisão e multa de R$ 4 milhões
O traficante Juan Carlos Ramírez Abadía foi condenado a 30 anos de reclusão e ao pagamento de R$ 4,3 milhões, valor que representa 738 dias-multa. Ele foi considerado culpado por formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e uso de documentos falsos. A sentença condenatória é do juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
A mulher dele, Jéssica, e outras oito pessoas também foram condenadas à prisão. Abadía é o suposto chefe do cartel da droga do Valle del Norte, na Colômbia. Quando foi preso em agosto de 2007, o traficante guardava US$ 17 milhões em uma caminhonete. O carro e o dinheiro desapareceram. Ao ser preso pela Polícia Federal brasileira, declarou ter trazido da Colômbia US$ 9 milhões. A PF conseguiu localizar apenas R$ 4 milhões deste total.
Em janeiro, foram levados a leilão parte do patrimônio imobiliário construído pelo traficante no país. Foram arrematados imóveis em Aldeia da Serra na grande São Paulo, Angra dos Reis (RJ), Jurerê (SC), Guaíba (RS), Pouso Alegre (MG). No total, o leilão rendeu R$ 4,3 milhões.
Considerado pela Polícia Federal como um dos maiores traficantes de drogas do mundo, Abadia tem contra si mandado de prisão, no estado de Nova York. Na sentença, o juiz federal se manifestou contrário à extradição do traficante para os EUA. Para De Sanctis, Abadía deve pagar pelos crimes no Brasil.
Entretanto, no dia 13 de março, o Supremo Tribunal Federal autorizou por unanimidade a sua extradição. Os ministros da Corte acompanharam o voto do relator, ministro Eros Grau, no sentido de que a extradição deveria ser concedida com a condição de que o governo norte-americano assuma o compromisso de converter uma eventual pena perpétua ou mesmo de morte em uma pena máxima de 30 anos. Outra condição é o desconto, de eventual pena, do tempo já cumprido no Brasil. Segundo o relator da extradição, esses requisitos para a extradição são corriqueiros e impostos com freqüência.
Em seu voto, o relator salientou que os crimes imputados a Abadía estão devidamente detalhados nos autos. Para ele, o requisito da dupla tipicidade, a existência dos crimes descritos na legislação de ambos os países, também está satisfeito.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, reafirmou no julgamento da extradição o que já havia manifestado em parecer enviado ao ministro Eros Grau no início de fevereiro deste ano. De acordo com o procurador, o pedido do governo norte-americano atende às disposições do tratado de extradição Brasil-Estados Unidos. À época, o ministro afirmou que o fato de o traficante ser alvo de processo na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, por lavagem de dinheiro, não impede a concessão do pedido.




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